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Auxílio Alimentação

publicado 25/10/2017 14h47, última modificação 12/12/2023 14h42
Destinado ao custeio de despesas do discente com alimentação, é disponibilizado em duas modalidades.

 

1. Auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro


Auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro

Dá-se mediante depósito bancário ao discente. Esta modalidade fornece maior autonomia ao discente que disporá de total liberdade na escolha de onde comprar e como gastar seu auxílio, implica também responsabilidade de gerir o valor bem como o compromisso mensal de comparecer a PRAE para assinar termo de recebimento do auxílio. Caso algum discente esqueça a responsabilidade da assinatura mensal, o auxílio será suspenso até a regularização, sem possibilidade de pagamento retroativo.

 

      1. Procedimentos para adesão ao Auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro

Os procedimentos para aderir ao Auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro são:

  • Ter condição deferida e contemplada para o auxílio, observando regras estabelecidas nos regulamentos do Programa de Assistência Estudantil, bem como, atender ao previsto em editais de inscrição ou de troca de modalidade.

  • Assinar termo de compromisso do auxílio e apresentar a documentação específica (conta bancária ativa em nome do discente beneficiário e CPF). Quando tratar-se de troca de modalidade, o trâmite de assinatura de termo de compromisso e protocolo de documentos complementares devem ser realizados entre os dias 15 a 20 de cada mês.

      2. Assinatura de termo de compromisso do Auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro

O discente que possuir condição deferida e contemplada para o auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro deve realizar leitura, concordância e assinatura do termo de compromisso do auxílio.

 

      3. Procedimentos para a manutenção do recebimento do Auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro
  • Conforme previsto nos editais e no termo de compromisso, o beneficiário do Auxílio Alimentação modalidade Subsídio Financeiro tem a obrigatoriedade de comparecer para assinatura mensal do auxílio.

  • Não será aceita assinatura por procuração ou confirmação por e-mail (assinatura é presencial).

  • A data limite para realização da assinatura é até o dia 20 de cada mês, independentemente de ocorrer em feriados, recesso ou final de semana (observe-se que o expediente da recepção da PRAE é de segunda a sexta-feira).

  • Será aceito como justificativa para a ausência de assinatura, desde que comunicado até o prazo máximo de assinatura, atestado médico que evidencie claramente a impossibilidade de locomoção ou licença maternidade.

  • Observe-se que, além do já exposto, os discentes devem manter-se dentro dos critérios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA.
registrado em: auxílio estudantil, prae