Critérios para Escolha do Instrumento de Cooperação
O tipo de instrumento a ser utilizado depende da natureza da parceria e do que se pretende realizar. A Instrução Normativa nº 1/2025 define cada modalidade e estabelece em qual situação ela se aplica.
De forma geral, o que orienta a escolha é:
O objeto da cooperação — se envolve atividade acadêmica, científica, transferência de bens, repasse de recursos financeiros ou apenas uma intenção inicial de parceria, cada caso tem o instrumento adequado.
A natureza dos recursos envolvidos — parcerias sem movimentação financeira seguem fluxos mais simples; as que envolvem repasse de recursos exigem fiscal designado e prestação de contas específica.
A origem e o perfil da instituição parceira — se nacional ou internacional, pública ou privada, isso pode determinar qual macrounidade coordena a formalização (PROINT, PROGRAD, PROEX, PRPPG ou PROPLAN).
O caráter do bem ou serviço envolvido — empréstimo de equipamentos, cessão de espaço, doação de bens e credenciamento de docentes têm instrumentos próprios.
Em caso de dúvidas, recomenda-se acionar a macrounidade responsável pelo objeto principal da cooperação, por meio da Central de Serviços, para orientações.
