Você está aqui: Página Inicial > Pró-Reitoria de Relações Internacionais - PROINT > Divisão de Cooperação Institucional e Internacional > Critérios para Escolha do Instrumento de Cooperação
conteúdo

Critérios para Escolha do Instrumento de Cooperação

publicado 02/03/2023 11h31, última modificação 24/05/2026 17h19

 

O tipo de instrumento a ser utilizado depende da natureza da parceria e do que se pretende realizar. A Instrução Normativa nº 1/2025 define cada modalidade e estabelece em qual situação ela se aplica.

De forma geral, o que orienta a escolha é:

O objeto da cooperação — se envolve atividade acadêmica, científica, transferência de bens, repasse de recursos financeiros ou apenas uma intenção inicial de parceria, cada caso tem o instrumento adequado.

A natureza dos recursos envolvidos — parcerias sem movimentação financeira seguem fluxos mais simples; as que envolvem repasse de recursos exigem fiscal designado e prestação de contas específica.

A origem e o perfil da instituição parceira — se nacional ou internacional, pública ou privada, isso pode determinar qual macrounidade coordena a formalização (PROINT, PROGRAD, PROEX, PRPPG ou PROPLAN).

O caráter do bem ou serviço envolvido — empréstimo de equipamentos, cessão de espaço, doação de bens e credenciamento de docentes têm instrumentos próprios.

Em caso de dúvidas, recomenda-se acionar a macrounidade responsável pelo objeto principal da cooperação, por meio da Central de Serviços, para orientações.