Núcleos e Grupos de Pesquisa
Laboratório de Estudos Culturais (LEC): Promove a troca de experiências e debates entre pesquisadores e estimula a produção e divulgação do conhecimento histórico. Outra ação se refere à constituição de um acervo bibliográfico e de fontes primárias específico. O Laboratório reúne pesquisadores que compreendem as culturas como âmbitos complexos e dinâmicos, nos quais as identidades, subjetividades e práticas diversas são constantemente (re)elaboradas; as culturas enquanto espaços de articulações e de tensões entre identidades, temporalidades e territorialidades; as culturas como instâncias mediadoras e articuladoras das expressões escritas, orais e visuais; as culturas como campos nos quais se manifesta o equilíbrio instável entre o público e o privado; as culturas como elementos centrais da relação dos sujeitos e grupos com o passado e o conhecimento histórico. O Laboratório de Estudos Culturais (LEC) também é instância vinculada ao curso de História – América Latina da UNILA.
Observatório da Temática Indígenas na América Latina (OBIAL): criado na UNILA em 2018, no âmbito do Instituto de Estudos Avançados do Mercosul (IMEA). O OBIAL sempre se posiciona sobre as questões mais relevantes para os povos, tanto na instância das políticas públicas, tais como o acesso à terra, como na publicação de material para subsidiar as mesmas. Além de desenvolver também atividades de formação. Conta com uma rede de instituições, pesquisadores e organizações indígenas e indigenistas de diferentes países latino-americanos que voluntariamente desejam aderir ao OBIAL. Dentre seus objetivos, estão: i) Desenvolver pesquisas historiográficas, etnológicas, etno-ambientais, linguísticas, jurídicas e de outros campos dos saberes sobre/junto às populações indígenas na América Latina; ii) Acompanhar e monitorar processos de acesso as políticas públicas para os povos indígenas; iii) Desenvolver mecanismos de monitoramento para a dimensão dos direitos indígenas consagrados nas Legislações nacionais e internacionais no âmbito dos Estados Nacionais e Plurinacionais que afetam os povos indígenas; iv) Proporcionar a manifestação e sistematização dos direitos próprios dos povos indígenas no âmbito da jusdiversidade.