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Perguntas frequentes

publicado 30/09/2022 08h49, última modificação 30/09/2022 08h49
Programa de Gestão e Desempenho I PGD

O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?

O Programa de Gestão e Desempenho, nomenclatura implementada por legislação federal, é uma forma de trabalho com foco em resultados em detrimento do controle de frequência e assiduidade, por meio do qual a instituição trabalha estrategicamente planejando e monitorando as atividades produzidas, a partir de planos de trabalho. Dessa forma, o(a) servidor(a) participante poderá realizar suas atividades presencialmente ou, preferencialmente, de maneira remota.

Quais as diferenças entre Programa de Gestão e Desempenho e as demais formas de trabalho?

As principais diferenças entre o PGD e a forma convencional de trabalho são:

  • a substituição do controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados; e
  • a possibilidade de realização das atividades fora das dependências do órgão (teletrabalho).

 

Quais as modalidades do PGD?

  • modalidade presencial: o(a) participante executa atividades presencialmente na instituição; e
  • modalidade teletrabalho: o(a) participante executa atividades fora do ambiente da instituição.

 

O que é teletrabalho?

É uma modalidade de participação no Programa de Gestão e Desempenho, por meio da qual o(a) servidor(a) pode realizar suas atividades de maneira remota, sem a necessidade de registro de ponto presencial na instituição, visto que o trabalho será verificado pela entrega de resultados.

Quais são os regimes de execução do teletrabalho?

    • regime de execução integral: quando o tempo dedicado ao teletrabalho compreender a totalidade da jornada de trabalho normal do(a) participante; e
    • regime de execução parcial: quando o tempo dedicado ao teletrabalho compreender, no mínimo, 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho do(a) participante, e o restante da carga horária ser desenvolvida em caráter presencial, nas dependências físicas da Universidade.

 

O que é o plano de trabalho?

É o instrumento pelo qual a instituição planeja e acompanha as atividades produzidas individualmente pelos(as) servidores(as). O plano de trabalho é o compromisso entre o(a) servidor(a) e sua chefia sobre quais atividades serão realizadas, a partir da determinação de prazos e metas.

 

Quem define metas que deverão ser atingidas pelo(a) servidor(a)?

As atividades e respectivas metas a serem acordadas em plano de trabalho serão definidas em conjunto pelo(a) participante e respectiva chefia imediata, em conformidade com o estabelecido na norma de procedimentos gerais e na tabela de atividades da Macrounidade.

A adesão ao PGD é um direito do(a) servidor(a)?

Não. A adesão ao PGD se dá através de um processo de seleção de candidatos(as) interessados(as).
Os(As) servidores(as) da unidade têm o direito de se candidatar às vagas ofertadas.

 

Quem poderá aderir ao teletrabalho?

Servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação cujas atividades não exijam a presença física do(a) participante na instituição, desde que as atividades possam ser efetivamente mensuradas, mediante a elaboração de Plano de Trabalho em conjunto com a chefia imediata, de acordo com os requisitos da normativa. De maneira geral, resume-se que, não exercendo atendimento ao público, podem aderir ao PGD:

  • servidores(as) públicos(as) ocupantes de cargo efetivo;
  • servidores(as) públicos(as) ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • empregados(as) públicos(as) regidos(as) pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; e
  • contratados(as) temporários(as) regidos(as) pela Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

 

Servidores(as) com carga horária reduzida poderão aderir ao PGD?

Servidores(as) com carga horária reduzida, desde que não flexibilizada, poderão, sim, aderir ao PGD. Nestes casos, o Plano de Trabalho deverá considerar a carga horária da jornada de trabalho do(a) servidor(a).

 

Quem não poderá aderir ao teletrabalho?

Não poderão aderir ao teletrabalho os(as) servidores(as) cujas atividades exijam a presença física do(a) participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo. Além disso, a instituição não poderá reduzir a capacidade de setores que atendem ao público interno e externo (§ 2º art. 5ª IN 65/2020).

Docentes da carreira do Magistério Superior podem participar do PGD?

Os cursos e programas da UNILA foram, em sua maioria, criados para o ensino presencial. Dessa forma, os docentes que lecionam em tais cursos não estão autorizados à realização de trabalho remoto no ensino. O ensino remoto em cursos criados como presenciais, segundo o Parecer CNE/CP n. 14/2022, deve ser regulamentado em projeto pedagógico, obedecendo-se, para tanto, limite legal de ofertas virtuais. Por outro lado, no que tange às atividades de pesquisa e de extensão, haja vista que os docentes não possuem registros de ponto ou controle rígido sobre essas atividades, a adesão ao PGD redundaria em registros e controles não cabíveis à carreira docente.

 

Qual sistema será usado para o acompanhamento do PGD?

A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e de Comunicação desenvolveu sistema próprio para o acompanhamento do PGD, que permitirá:

  • o cadastro de todos(as) os(as) servidores(as) das Macrounidades e respectivas subunidades;
  • o cadastro da Tabela de Atividades da unidade;
  • o cadastro dos Planos de Trabalho dos(as) servidores(as);
  • a possibilidade de edição dos Planos de Trabalho, bem como repactuações;
  • o registro das ocorrências pelos servidores(as) durante a execução das atividades; e
  • a elaboração dos relatórios das atividades pelas Macrounidades.

 

Qual a forma de adesão ao PGD?

Além de atender aos requisitos da normativa, o(a) servidor(a) interessado(a) em participar do Programa de Gestão e Desempenho irá participar da seleção por meio de edital conduzido por sua macrounidade de lotação.

Os(As) servidores(as) que aderirem ao teletrabalho deverão permanecer à disposição da Instituição em qualquer horário?

A gestão voltada para os resultados enfatiza as metas a serem alcançadas com relação à atividade, que independe do horário, permitindo ao(à) servidor(a) desenvolver seu trabalho da forma que lhe for conveniente. No entanto, no Plano de Trabalho será acordado entre o(a) servidor(a) e a chefia o horário de disponibilidade para atendimento de demandas, como telefone, ferramentas de chat, videoconferência e outros meios de comunicação, a depender das especificidades de cada setor e do acordado com a chefia.

Assim, o horário pode ser separado em dois momentos distintos: o primeiro é a disponibilidade para atendimento, acordada com a chefia, ou seja, em quais horários o(a) servidor(a) deverá responder caso seja demandado – este horário deverá ser, preferencialmente, o comercial; o segundo momento é o horário de execução das atividades, que será de livre escolha do(a) servidor(a).

Ressalte-se que a adesão ao PGD não poderá trazer prejuízos ao(à) servidor(a) em virtude de inversão de horários, trabalho excessivo em períodos curtos, trabalho sem pausas e com cargas horárias que ultrapassem a jornada de trabalho normal do cargo.

Onde o(a) servidor(a) deverá desenvolver serviços em teletrabalho?

O(A) servidor(a) poderá desenvolver suas atividades em qualquer local, desde que atenda aos critérios referentes ao prazo para atendimento presencial, quando solicitado. Além disso, é necessário cumprir os requisitos técnicos para o desenvolvimento de suas atividades e para o atendimento de demandas institucionais.

A Instituição emprestará equipamentos de TI necessários para o desenvolvimento de atividades não presenciais?

Conforme art. 23 da IN 65/2020, o(a) servidor(a) deverá utilizar estrutura e equipamentos próprios, incluindo internet, energia elétrica e telefone. No entanto, excepcionalmente, mediante justificativa, natureza do trabalho, uso de sistemas e disponibilidade do patrimônio devidamente autorizado, poderá ocorrer acautelamento de equipamento.

Como será medida a produtividade do(a) servidor(a) que aderir ao PGD?

O Plano de Trabalho deverá prever o cronograma das entregas e respectivas metas. Com base nisso e mediante análise fundamentada, a chefia imediata avaliará a produtividade do(a) servidor(a), considerando o atendimento ou não das metas estipuladas.

Uma vez que o(a) servidor(a) aderiu ao PGD, ele(a) poderá ser desligado(a) do Programa?

O(A) participante poderá ser desligado(a) do PGD por própria solicitação ou por interesse da Administração, em razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, ou ainda pelo descumprimento das metas e obrigações estabelecidas.

Há banco de horas no PGD?

As metas estabelecidas deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho do(a) participante. É vedada aos(às) participantes a realização de banco de horas e de serviços extraordinários, nos termos do art. 30 da IN 65/2020. O cumprimento de metas superiores às metas previamente estabelecidas não configura horas excedentes para o(a) participante.

 

Quais os prazos mínimo e máximo para duração de um Programa de Gestão e Desempenho?

Não existe prazo de duração definido, ficando essa decisão a critério do órgão ou entidade. No âmbito da UNILA, cada Macrounidade deverá explicitar em seu processo de seleção o prazo de permanência no Programa de Gestão e Desempenho, quando aplicável.

 

Posso morar no exterior em Programa de Gestão e Desempenho?

Não há manifestação contrária explícita. O(A) servidor(a) deve ser capaz de responder às convocações presenciais, quando necessárias. Confira nota técnica do Órgão Central do SIPEC a esse respeito.

 

O(A) servidor(a) em teletrabalho pode ser convocado(a) pela chefia a comparecer presencialmente?

Sim, desde que obedecida a antecedência estipulada em regulamento ou acordada com a chefia quando da adesão ao PGD em teletrabalho.

Servidores(as) com carga horária reduzida poderão aderir ao Programa de Gestão?

Sim. No entanto, cabe esclarecer que há mais de uma razão para a redução de carga horária de servidores(as), a saber:

  1. servidores(as) com jornada flexibilizada: quando os serviços exigirem atividades contínuas em regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público;
  2. servidores(as) com jornada reduzida em atendimento à Lei n. 13.370, de 2016: são servidores(as) que possuem deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência; e
  3. servidores(as) com jornada reduzida por regulamentação específica: profissionais cuja carreira possui norma própria que assegura jornada diferenciada, caso de jornalistas, assistentes sociais e outros.


É importante destacar que, no caso das unidades em que existam servidores(as) com jornada flexibilizada em razão da necessidade de atendimento ao público (conforme o item 1 descrito logo acima), a chefia deverá solicitar a alteração da portaria de flexibilização do setor, retirando do texto o(a) servidor(a) que pretenda aderir ao PGD. Nesse caso, entretanto, a chefia também precisará avaliar se, após a adesão de um(a) servidor(a) ao PGD, o setor conseguirá manter a flexibilização da jornada do restante da equipe.

Quem elaborou as tabelas de atividades? E se houver atividades que o(a) servidor(a) executa, mas que não estejam contempladas nessas tabelas?

As Tabelas de Atividades (TA) são elaboradas pelas Macrounidades e validadas pela área de planejamento. Surgindo atividades não previstas na TA, o(a) Macrogestor(a) deve encaminhar solicitação de inclusão.

O que acontece se eu tiver algum problema para cumprir o que está previsto no Plano de Trabalho?

As repactuações decorrentes de ocorrência de afastamentos e licenças não deverão impactar negativamente na avaliação do(a) servidor(a). Caso haja alguma outra situação, como, por exemplo, o surgimento de uma demanda prioritária, deverá ocorrer o diálogo com a chefia para avaliar a possibilidade de repactuação do que tenha sido previamente combinado.

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