Perguntas e Respostas
1. Completei o interstício de 18 meses para progressão antes de 31 de dezembro de 2024 e encaminhei o processo para a SADECA. Quando serão efetivadas minhas progressões?
Seu processo será analisado de forma regular. Caso o direito à progressão tenha sido adquirido antes da vigência da Medida Provisória 1286/2024, ele será priorizado pela SADECA e implantado na folha de pagamento conforme análise.
2. Tenho processos de progressão atrasados que deveriam ter sido abertos até 31 de dezembro de 2024. Como proceder?
Se você cumpriu o interstício de 18 meses antes de 31 de dezembro de 2024, mas não abriu o processo, poderá fazê-lo até 31 de janeiro de 2025 para que o efeito financeiro seja considerado a partir da correta instrução processual.
3. Completei o interstício de 18 meses para progressão por capacitação antes de 31 de dezembro de 2024, mas ainda não abri o processo. O que devo fazer?
Solicite a progressão por capacitação o quanto antes, com prazo máximo para a correta instrução e envio até 31 de janeiro de 2025. A SADECA priorizará esses casos, pois não será possível implementar progressões após o reposicionamento dos servidores nos sistemas do governo.
4. Completarei o interstício de 18 meses para progressão por capacitação após 31 de dezembro de 2024. Nesse caso, posso solicitar minha progressão por capacitação?
Não. Com a publicação da Medida Provisória 1286/2024, a progressão por capacitação foi extinta. A partir dessa publicação, o servidor poderá acelerar a progressão após 05 anos de efetivo exercício, desde que tenha cumprido a carga horária mínima exigida em ações de desenvolvimento. A implementação dessa medida será regulamentada após orientações da CNSC/MEC.
5. Completei o interstício de 18 meses no mês de janeiro de 2025 e encaminhei o processo à SADECA. Como devo proceder?
Desde 1º de janeiro de 2025, o interstício para progressão por mérito é de 12 meses. Seu caso será analisado com base no novo interstício, contados da data da última progressão, e os efeitos financeiros poderão retroagir ao limite de 1º de janeiro de 2025. Os efeitos financeiros se darão somente após aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme disposto na Medida Provisória 1286/2024.
6. Completei 12 meses de interstício em janeiro/25. Tenho direito a progredir?
Sim. Completados 12 meses de efetivo exercício, a progressão será possível mediante avaliação de desempenho. Nesse caso, você deve encaminhar seu processo para a SADECA até 28 de fevereiro de 2025 para que o efeito financeiro da progressão seja implementado, retroativamente, a partir de 1º de janeiro de 2025. Lembrando que a progressão somente será efetivada após aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
7. Completei o interstício de 12 meses antes de 31 de dezembro de 2024, e abri o processo com erro no registro do interstício ou antes da atualização dos formulários. Como corrigir?
Em regra, não será necessário corrigir o registro do interstício. No entanto, caso a SADECA identifique inconsistências no processo, poderão ser solicitados ajustes para garantir a correta instrução processual. Para a análise das avaliações de desempenho, serão consideradas a data da última progressão do servidor e a data da assinatura dos documentos de avaliação.
8. Como requerer progressão por mérito pelas novas regras, se já completei os 12 meses de efetivo exercício?
Se os 12 meses forem completados até 28 de fevereiro de 2025, o processo deve ser instruído e encaminhado à SADECA até essa data. Caso o interstício de 12 meses tenha sido cumprido antes de 31 de dezembro de 2024, os efeitos financeiros serão a partir de 1º de janeiro de 2025. Caso o interstício de 12 meses tenha sido cumprido entre 01/01/25 e 28/02/25, os efeitos financeiros ocorrerão a partir da conclusão do interstício de 12 meses. Em ambos os casos, a progressão será efetivada após aprovação da LOA.
9. Completo o interstício de 12 meses após 1º de março de 2025. Como proceder?
Os processos devem ser instruídos normalmente, com até 30 dias de antecedência, conforme orientações na página da Progepe. Os efeitos financeiros são considerados a partir da correta instrução processual, conforme normativas vigentes.