Adicionais Ocupacionais e Gratificação por Trabalhos com Raio-X
A gratificação por trabalhos com raio-x é gratificação devida ao servidor que opere de forma direta, obrigatória e habitualmente com raios-X ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercido, conforme art. 8º, INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022 .
Atenção: (Informações importantes)
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A caracterização da atividade insalubre ou perigosa depende da realização de perícia, realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho;
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O servidor tem direito ao adicional enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de condições de risco, identificado pela perícia. Caso as condições ensejadoras da concessão do adicional sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança, poderá não persistir o direito ao adicional ou ser reduzido o percentual concedido;
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O servidor que fizer jus, simultaneamente, ao Adicional de Insalubridade e de Periculosidade deverá optar por um deles;
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A servidora, enquanto estiver gestante, será, obrigatoriamente, afastada do exercício da atividade tida como insalubre ou perigosa.
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Fará jus ao adicional quem exerce atividades ou operações insalubres segundo os critérios estabelecidos na NR15 – Atividades e Operações Insalubres.
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Fará jus ao adicional quem exerce atividades ou operações perigosas segundo os critérios estabelecidos na NR16 – Atividades e Operações Perigosas.
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Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais: I – cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente; II – dez por cento, no de periculosidade.
Regulamentação
1. Lei 8112/90: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
2. Lei 8270/1991: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8270.htm
3. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022:
4. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 18 DE MAIO DE 2022 alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
5. Normas Regulamentos do Trabalho: NR’s 15 e 16 (Atividades e Operações Insalubres; Atividades e Operações Perigosas)
Formulários
2. Formulário de solicitação de adicional de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com Raio-X (Formato PDF , Formato DOC)
Fluxo do Processo:
Unidade Responsável
Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde – Segurança do Trabalho
Contatos: (45) 3522-9321 e (45) 3522-9968
e-mail: segurancadotrabalho@unila.edu.br / dpvs@unila.edu.br