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Acidente de Trabalho

publicado 19/03/2019 16h16, última modificação 02/08/2023 12h32
Acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento

Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;

Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) eh um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. 

Em caso de ocorrência de acidente no trabalho:

Telefones: (45) 3522-9321 e (45) 3522-9968

E-mail: segurancadotrabalho@unila.edu.br

 ATENÇÃO: (Informações importantes)

 A instituição é obrigada abrir a CAT em todos os acidentes de trabalho, de trajeto e até mesmo doença ocupacional ocorridos com seus servidores, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

  • Em caso de morte, a CAT também deverá ser emitida e de forma imediata.

  • Se a instituição não fizer o registro da CAT, o próprio servidor, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste documento.

  • CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato.

  • CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho. Deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.

  • CAT de comunicação de óbito será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.

Regulamentação:

1. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Formulários

1. Formulário Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público / CAT – SP

 Fluxo do Processo:

CAT

Telefones Úteis: 

Link Telefones

Unidade Responsável

Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde – Segurança do Trabalho

Contatos: (45) 3522-9321 e (45) 3522-9968

e-mail: segurancadotrabalho@unila.edu.brdpvs@unila.edu.br