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Constatação de deficiência do servidor

publicado 19/06/2023 14h42, última modificação 18/10/2024 14h09
Constatação de deficiência do servidor

Pode ser solicitada por servidores que não entraram em vaga PCD, mas no decorrer do desempenho das atividades laborais, foram diagnosticados ou se tornaram PCDs.

As deficiências deverão ser comprovadas por laudos de médico especialista e exames médicos, conforme cada caso, os documentos deverão ser recentes, com no máximo 12 meses após a emissão.

Além de perícia médica, o servidor será avaliado por equipe multiprofissional, que emitirá parecer biopsicossocial sobre o quadro de saúde relatado, a fim de subsidiar a avaliação pericial.

A avaliação por equipe multiprofissional visa avaliar e registrar condições e necessidade de acessibilidade, recomendação de equipamentos, a natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade entre o cargo, função e a deficiência apresentada.

A equipe multiprofissional fica à disposição dos servidores que têm interesse em verificar a melhor forma de ajustar as demandas de trabalho com o quadro do servidor e as necessidades específicas. As solicitações podem ser realizadas diretamente através do e-mail equipe.multiprofissional@unila.edu.br ou, no momento da pericia, serão encaminhados pelo DPVS.

O reconhecimento como PCD dá direito a Aposentadoria Especial e acompanhamento especializado da Equipe Multiprofissional. Outros benefícios, serão avaliados separadamente.

Orientações
O requerente deverá:

1. Cadastrar processo no SIPAC do tipo “CONSTATAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DO SERVIDOR - CÓD. 025.14”.

Assunto detalhado: CONSTATAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DO SERVIDOR + Nome do servidor.

Natureza do processo: Ostensivo.

2.Informar documento:

Tipo de documento: “REQUERIMENTO DE PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DEFICIÊNCIA”.

Natureza do documento: Restrito.

Hipótese legal: Informação pessoal.

Forma do documento: “escrever documento”.

Opção: carregar modelo.

Preencher o formulário e adicionar o documento ao processo.

OBS: para fins cadastrais, é necessário que o CID esteja expresso no laudo médico pericial e, por isso, o servidor deve assinalar que autoriza a divulgação interna. Pela natureza restrita do documento, apenas pessoas que tramitam diretamente esse processo terão acesso a essas informações.

3. Anexar digitalmente os documentos comprobatórios que julgue pertinente para subsidiar a avaliação pericial (laudos médicos, exames, relatórios de tratamentos, etc). Para tanto, utilize a opção de documento eletrônico no SIPAC do tipo LAUDO MÉDICO, de natureza restrita, por informação pessoal.

4. Encaminhar o processo eletrônico ao DPVS, que dará encaminhamento multidisciplinar para o agendamento da avaliação.

 

Unidade Responsável:
Saúde do Servidor – SIASS
Contato:(45) 3522 9957/ (45) 3522 9968
e-mail: dpvs.siass@unila.edu.br