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Atestados Médicos e Licença Saúde/Licença por motivo de Doença em pessoa da família

publicado 03/09/2019 10h18, última modificação 02/08/2023 12h41
Estabelece as diretrizes para licença para tratamento de saúde e licença por motivo de doença em pessoa da família no âmbito da UNILA

Atestado Médico:

Atestados  Web

A apresentação dos atestados de saúde mudou e, a partir de, 04/05/2021, todo o procedimento será realizado apenas de forma digital, por meio do aplicativo SouGov. Dessa forma, não serão aceitos atestados encaminhados por e-mail.

Essas mudanças, entretanto, serão apenas para a forma de entrega dos atestados de saúde. O prazo para o envio continua sendo de até, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, contados da data da emissão do atestado. As avaliações periciais seguirão os seus fluxos usuais de solicitação, não ocorrendo modificações nesses processos.

Como funciona?

Após acessar o aplicativo com seu login e senha, no menu de autoatendimento, procure a opção “Atestado de Saúde”. De posse da foto do atestado de saúde, o servidor deverá preencher alguns dados, anexar a imagem e fazer o envio do documento. A partir daí, o atestado será analisado e o servidor poderá acompanhar a análise pelo próprio aplicativo.

Para mais informações:

Como incluir o atestado?

Como instalar o App?

JUSTIFICATIVA PARA ATESTADO FORA DO PRAZO

Normativas internas:

 

No caso da perda do prazo, para cadastrar o atestado no SouGOV?

O servidor deverá encaminhar um email ao dpvs.siass, com a justificativa para entrega de atestado em atraso juntamento com cópia do atestado do atestado médico. Usar o documento JUSTIFICATIVA PARA ATESTADO FORA DO PRAZO.

Licença para Tratamento de Saúde

É um direito do servidor a realização de tratamento de saúde sem prejuízo de sua remuneração.

Somente atestados emitidos por médicos ou cirurgiões dentistas serão aceitos para fins de justificativa de faltas ao trabalho na administração pública.

No atestado médico ou odontológico deverá constar minimamente e de maneira legível:

  • Identificação do servidor;
  • Número de dias de afastamento;
  • CID-10 – Classificação Internacional da Doença ou diagnóstico (quando expressamente autorizado pelo paciente);
  • Local e data;
  • Assinatura do médico/dentista;
  • Carimbo com CRM/CRO.

 

Nenhum atestado, relatório, laudo ou qualquer documento de caráter sigiloso que faça referência à condição de saúde dos servidores podem ser anexados à folha de ponto, sob pena de violação de sigilo.

Cirurgias plásticas eminentemente eletivas (programadas, na qual o indivíduo, movido por questão de foro íntimo, recorre ao procedimento no intuito de aperfeiçoar sua aparência física) não ensejam a concessão de licença para tratamento de saúde. O benefício é concedido apenas em caso de adoecimento que resulte incapacidade laborativa.

Licença por motivo de Doença em pessoa da família

É reservada ao servidor quando por motivo de enfermidade de familiar ou dependente.

Considera-se pessoa da família: cônjuge ou companheiro, pais, filhos, madrasta ou padrasto, enteados ou dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional. O cadastro do dependente deve constar no SIGRH

A licença em caso de doença em pessoa da família, somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

 A licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser concedida a cada 12 meses, por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias.

O atestado deve ser legível e conter:

  • Nome da pessoa da família do servidor;
  • Nome do servidor, com a justificativa da necessidade de acompanhamento;
  • Número de dias de afastamento;
  • CID-10 – Classificação Internacional da Doença ou o diagnóstico (quando expressamente autorizado pelo paciente);
  •  Local e data;
  • Assinatura do médico/dentista;
  • Carimbo com CRM/CRO.

 

ATENÇÃO: atestados com o CID do grupo “Z” só serão aceitos acompanhados do CID da doença da pessoa da família que o servidor está assistindo.

 Fluxo do Processo:

Recebimento e controle de atestados médicos

Unidade Responsável:

Saúde do Servidor – SIASS

Contato: (45) 3522-9957/(45) 3522-9968

e-mail: dpvs.siass@unila.edu.br