Perícias médicas
Perícias em Trânsito
Servidor, Familiar ou Dependente que Necessita de Avaliação Pericial Fora do Local de Lotação ou Exercício
O servidor em trânsito que necessitar de avaliação pericial para a concessão de licença, deverá solicitar ao DPVS/SIASS – UNILA, que indicará outra Unidade SIASS ou serviço de saúde mais adequado a realização da perícia e formalizará o pedido de atendimento, através de ofício.
Neste caso, o servidor deverá agendar o atendimento na unidade indicada e comunicar o DPVS/SIASS – UNILA a realização da perícia médica e entrega do Laudo original.
Perícias Médicas
- Perícia oficial singular em saúde: realizada por um médico ou um cirurgião dentista.
- Junta oficial em saúde: realizada por grupo de três médicos ou três cirurgiões-dentistas.
É preciso distinguir a atuação do profissional que examina a pessoa com o objetivo de tratá-la (médico assistente) daquele que a examina na qualidade de perito. Não faz parte da relação pericial a figura do paciente, pois o periciado não está sob os cuidados do perito. O periciado não deve esperar do perito oficial em saúde um envolvimento de cuidador, o que não significa perda de cortesia, atenção e educação.
- Quando necessário, o servidor é convocado via e-mail institucional para uma perícia oficial em saúde e deverá comparecer impreterivelmente na data/horário e local da perícia.
- É de responsabilidade do servidor comunicar a chefia imediata sua ausência.
- Nas perícias para acompanhamento de familiar/dependente, este deverá estar cadastrado no assentamento funcional do servidor.
Licenças dispensadas de perícia:
- Atestados para tratamento da própria saúde de até 5 dias consecutivos;
- Atestados para acompanhamento de familiar de até 03 dias consecutivos;
- Nas perícias para acompanhamento de familiar é obrigatória a presença do familiar;
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Quando a somatória dos dias de afastamento for até 14 dias, em um período de 12 meses, contados a partir do primeiro atestado entregue.
Licenças Médicas que necessitam de perícia:
- Atestados entregues fora prazo de 5 dias corridos a partir da sua emissão, sem justificativa plausível para entrega fora do prazo;
- Atestados a partir de 6 dias consecutivos para tratamento da própria saúde;
- Atestados a partir de 4 dias consecutivos para acompanhamento de familiar;
- Atestados que contenham o CID de acompanhamento (Z), sem o CID da doença do familiar;
- Afastamentos superior há 15 dias, em um período de 12 meses, contados a partir do primeiro atestado entregue;
- Afastamentos acima de 121 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses a partir do primeiro atestado entregue, passarão por Junta Oficial;
- A apresentação de atestados que não atendem às regras estabelecidas no Decreto 7.003/09 ou que o servidor opte por não especificar o CID-10, obrigatoriamente deverá submeter-se a exame pericial, ainda que se trate de atestados inferiores ou igual a 5 dias.
Regulamentação
Unidade Responsável:
Saúde do Servidor- SIASS
Contatos: (45) 3522-9957/(45) 3522-9968
e-mail: dpvs.siass@unila.edu.br