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Perícias médicas

publicado 02/08/2019 12h33, última modificação 27/11/2020 10h09
Procedimentos e orientações gerais para realização de perícias médicas e em Trânsito

Perícias em Trânsito

Servidor, Familiar ou Dependente que Necessita de Avaliação Pericial Fora do Local de Lotação ou Exercício

O servidor em trânsito que necessitar de avaliação pericial para a concessão de licença, deverá solicitar ao DPVS/SIASS – UNILA, que indicará outra Unidade SIASS ou serviço de saúde mais adequado a realização da perícia e formalizará o pedido de atendimento, através de ofício.

Neste caso, o servidor deverá agendar o atendimento na unidade indicada e comunicar o DPVS/SIASS – UNILA a realização da perícia médica e entrega do Laudo original.

 Perícias Médicas

  • Perícia oficial singular em saúde: realizada por um médico ou um cirurgião dentista.
  • Junta oficial em saúde: realizada por grupo de três médicos ou três cirurgiões-dentistas.

É preciso distinguir a atuação do profissional que examina a pessoa com o objetivo de tratá-la (médico assistente) daquele que a examina na qualidade de perito. Não faz parte da relação pericial a figura do paciente, pois o periciado não está sob os cuidados do perito. O periciado não deve esperar do perito oficial em saúde um envolvimento de cuidador, o que não significa perda de cortesia, atenção e educação.

  • Quando necessário, o servidor é convocado via e-mail institucional para uma perícia oficial em saúde e deverá comparecer impreterivelmente na data/horário e local da perícia.
  • É de responsabilidade do servidor comunicar a chefia imediata sua ausência.
  • Nas perícias para acompanhamento de familiar/dependente, este deverá estar cadastrado no assentamento funcional do servidor.

 Licenças dispensadas de perícia:

  • Atestados para tratamento da própria saúde de até 5 dias consecutivos;
  • Atestados para acompanhamento de familiar de até 03 dias consecutivos;
  • Nas perícias para acompanhamento de familiar é obrigatória a presença do familiar;
  • Quando a somatória dos dias de afastamento for até 14 dias, em um período de 12 meses, contados a partir do primeiro atestado entregue.

Licenças Médicas que necessitam de perícia:

  • Atestados entregues fora prazo de 5 dias corridos a partir da sua emissão, sem justificativa plausível para entrega fora do prazo;
  • Atestados a partir de 6 dias consecutivos para tratamento da própria saúde;
  • Atestados a partir de 4 dias consecutivos para acompanhamento de familiar;
  • Atestados que contenham o CID de acompanhamento (Z), sem o CID da doença do familiar;
  • Afastamentos superior há 15 dias, em um período de 12 meses, contados a partir do primeiro atestado entregue;
  • Afastamentos acima de 121 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses a partir do primeiro atestado entregue, passarão por Junta Oficial;
  • A apresentação de atestados que não atendem às regras estabelecidas no Decreto 7.003/09 ou que o servidor opte por não especificar o CID-10, obrigatoriamente deverá submeter-se a exame pericial, ainda que se trate de atestados inferiores ou igual a 5 dias.

 Regulamentação

 

Unidade Responsável:

Saúde do Servidor- SIASS

Contatos: (45) 3522-9957/(45) 3522-9968

e-mail: dpvs.siass@unila.edu.br