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Licença Gestante

publicado 27/08/2019 14h58, última modificação 23/02/2023 14h22
Licença concedida mediante avaliação pericial – no caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação (38 e 42 semanas)

A licença gestante será concedida de imediato pelo SIASS/UNILA mediante avaliação pericial – no caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação (38 e 42 semanas).

A prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que requerida pela servidora (via SIGRH) até o trigésimo dia, a contar do dia do parto.

No caso de aborto, comprovado por perito oficial, a servidora fará jus a 30 dias de repouso remunerado improrrogáveis. Aborto é a expulsão do concepto, vivo ou morto, com menos de 500 gramas ou antes da 20a (vigésima) semana de gestação.

 

Unidade Responsável:

Saúde do Servidor - SIASS

Contato: (45) 3522-9321 e (45) 3522-9968

e-mail: dpvs.siass@unila.edu.br