Licença Gestante
A licença gestante será concedida de imediato pelo SIASS/UNILA mediante avaliação pericial – no caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação (38 e 42 semanas).
A prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que requerida pela servidora (via SIGRH) até o trigésimo dia, a contar do dia do parto.
No caso de aborto, comprovado por perito oficial, a servidora fará jus a 30 dias de repouso remunerado improrrogáveis. Aborto é a expulsão do concepto, vivo ou morto, com menos de 500 gramas ou antes da 20a (vigésima) semana de gestação.
Unidade Responsável:
Saúde do Servidor - SIASS
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