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Remoção por motivo de saúde

publicado 24/08/2021 15h30, última modificação 10/11/2021 15h05
A Unila só possui um Campus na cidade de Foz do iguaçu, não pode realizar uma remoção para outra cidade, nem quando há motivo de saúde envolvido.

Segundo o estabelecido no caput do art. 36, da lei 8.112 de 1990, os entendimentos dos órgãos de controle sobre a legislação de pessoal civil no âmbito da Administração Pública Federal, manifestam que tais remoções “devem ser efetivadas dentro do mesmo quadro de pessoal, não se cogitando que este quadro se refira a todo o Poder Executivo”.
Portanto, como a Unila só possui um Campus na cidade de Foz do iguaçu, não pode realizar uma remoção para outra cidade, nem quando há motivo de saúde envolvido.
Maiores detalhes sobre os estudos que embasaram o parecer, podem ser encontradas no endereço eletrônico que segue:
https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/9322


Contudo, há outras alternativas que podem ser utilizadas para realizar uma redistribuição:

1) Redistribuição por código de vaga ou permuta:
Redistribuição por código de vaga pode ser realizada a partir da instituição de seu interesse. Seria necessário o contato com a área responsável pela movimentação de pessoal, de modo a se informar quais as documentações necessárias para que realizem a análise de seu pedido.

2) Colaboração técnica
O ocupante de cargo Professor do Magistério Superior ou Técnico-administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.


Mais informações em:
https://portal.unila.edu.br/progepe/areas-da-gestao-de-pessoas/movimentacao-de-pessoal/colaboracao-tecnica

Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde - DPVS
dpvs@unila.edu.br