Vacância
É o instituto pelo qual é declarado vago o Cargo Público Efetivo que poderá ocorrer com base em sete situações diferenciadas:
I - exoneração - Forma de vacância de cargo público, podendo ocorrer a pedido do servidor, ou de ofício;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável - Forma de vacância quando ocorre a desocupação de cargo efetivo atual por motivo de posse em outro cargo público inacumulável;
IX - falecimento.
Seguem informações sobre dois destes dispositivos: exoneração e posse em outro cargo inacumulável.
Exoneração de cargo efetivo - a pedido:
Requisitos Básicos
Exoneração a pedido é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
Procedimento de Solicitação
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Abrir processo administrativo de EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO no SIPAC;
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Preencher formulário do modelo da unidade, que deverá ser assinado pelo servidor e chefia imediata;
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Anexar comprovante de residência atualizado;
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Encaminhar os autos ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP para providências.
Orientações
-
O processo deve ser aberto, preferencialmente com 30 (trinta) dias de antecedência à data da exoneração.
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Antes da abertura do processo, o servidor deverá:
- Providenciar a entrega do crachá e passe veicular na Sala 203, Edificio Lorivo – Vila A;
- Quitar débitos, porventura existentes, nesta Instituição;
Regulamentação:
Formulário:
Vacância por posse em cargo inacumulável
Requisitos Básicos
Aplica-se o instituto da vacância ao servidor que sendo detentor de um cargo público na esfera federal, tomou posse em outro cargo inacumulável, independentemente da esfera de poder.
Procedimento de Solicitação
-
Abrir processo administrativo de VACÂNCIA no SIPAC;
-
Preencher formulário do modelo da unidade, que deverá ser assinado pelo servidor e chefia imediata;
-
Anexar comprovante de residência atualizado;
-
Encaminhar os autos ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP para providências.
Orientações
-
O processo deve ser aberto, preferencialmente com 30 (trinta) dias de antecedência à data da exoneração.
-
Antes da abertura do processo, o servidor deverá:
a) Providenciar a entrega do crachá e passe veicular na Sala 203, Edificio Lorivo – Vila A;
b) Quitar débitos, porventura existentes, nesta Instituição;
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Para que não ocorra a interrupção do vínculo com o serviço público, a data da vacância deve ser igual à data da posse e exercício no novo cargo;
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Na hipótese de vacância por posse em outro cargo inacumulável, o servidor regido pela Lei 8.112/90 que já tenha cumprido o interstício de 12(doze) meses de efetivo exercício no cargo anteriormente ocupado, fará jus às férias correspondente àquele ano civil no novo cargo. O servidor que não cumpriu o interstício deverá complementar o período para a concessão de férias no novo cargo;
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Quando o requisitante é estável no cargo anterior, regido pela Lei 8.112/90, ele poderá ser reconduzido ao cargo antigo em caso de não aprovação no estágio probatório ou desistência voluntária do estágio probatório no novo cargo;
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A servidor não estável pode ser concedida a vacância decorrente de posse em outro cargo inacumulável. Contudo, esse ato não autoriza a recondução, que somente é permitida ao servidor estável.
Formulário:
Regulamentação:
- Legislação principal: Lei º 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990:
- Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011
- Nota Técnica nº 538/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
- Consequências Administrativas
Fluxo do Processo:
Unidade Responsável
Departamento de Administração de Pessoal
Site: dap@unila.edu.br