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Vacância

publicado 28/11/2019 10h39, última modificação 05/07/2024 16h18
A vacância é o instituto pelo qual é declarado vago o Cargo Público Efetivo que poderá ocorrer em sete situações, são elas: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.

É o instituto pelo qual é declarado vago o Cargo Público Efetivo que poderá ocorrer com base em sete situações diferenciadas:

I - exoneração - Forma de vacância de cargo público, podendo ocorrer a pedido do servidor, ou de ofício;

II - demissão;

III - promoção;

VI - readaptação;

VII - aposentadoria;

VIII - posse em outro cargo inacumulável - Forma de vacância quando ocorre a desocupação de cargo efetivo atual por motivo de posse em outro cargo público inacumulável;

IX - falecimento.

Seguem informações sobre dois destes dispositivos: exoneração e posse em outro cargo inacumulável.

 

Exoneração de cargo efetivo - a pedido:

 

Requisitos Básicos

Exoneração a pedido é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição. 

Procedimento de Solicitação

  • Abrir processo administrativo de EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO no SIPAC;

  • Preencher formulário do modelo da unidade, que deverá ser assinado pelo servidor e chefia imediata;

  • Anexar comprovante de residência atualizado;

  • Encaminhar os autos ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP para providências.

 Orientações

  • O processo deve ser aberto, preferencialmente com 30 (trinta) dias de antecedência à data da exoneração.

  • Antes da abertura do processo, o servidor deverá:

  1. Providenciar a entrega do crachá e passe veicular na Sala 203, Edificio Lorivo – Vila A;
  2. Quitar débitos, porventura existentes, nesta Instituição;

 

Regulamentação:  

 Formulário: 

 

 Vacância por posse em cargo inacumulável

 

Requisitos Básicos

Aplica-se o instituto da vacância ao servidor que sendo detentor de um cargo público na esfera federal, tomou posse em outro cargo inacumulável, independentemente da esfera de poder.

Procedimento de Solicitação

  • Abrir processo administrativo de VACÂNCIA no SIPAC;

  • Preencher formulário do modelo da unidade, que deverá ser assinado pelo servidor e chefia imediata;

  • Anexar comprovante de residência atualizado;

  • Encaminhar os autos ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP para providências.

Orientações

  • O processo deve ser aberto, preferencialmente com 30 (trinta) dias de antecedência à data da exoneração.

  • Antes da abertura do processo, o servidor deverá:

a) Providenciar a entrega do crachá e passe veicular na Sala 203, Edificio Lorivo – Vila A;

b) Quitar débitos, porventura existentes, nesta Instituição;

  • Para que não ocorra a interrupção do vínculo com o serviço público, a data da vacância deve ser igual à data da posse e exercício no novo cargo;

  • Na hipótese de vacância por posse em outro cargo inacumulável, o servidor regido pela Lei 8.112/90 que já tenha cumprido o interstício de 12(doze) meses de efetivo exercício no cargo anteriormente ocupado, fará jus às férias correspondente àquele ano civil no novo cargo. O servidor que não cumpriu o interstício deverá complementar o período para a concessão de férias no novo cargo;

  • Quando o requisitante é estável no cargo anterior, regido pela Lei 8.112/90, ele poderá ser reconduzido ao cargo antigo em caso de não aprovação no estágio probatório ou desistência voluntária do estágio probatório no novo cargo;

  • A servidor não estável pode ser concedida a vacância decorrente de posse em outro cargo inacumulável. Contudo, esse ato não autoriza a recondução, que somente é permitida ao servidor estável.

 

 Formulário:

 

 Regulamentação:

 

 Fluxo do Processo:

Vacância por Posse Inacumulável

 

Unidade Responsável

Departamento de Administração de Pessoal

Site: dap@unila.edu.br