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Designação de Substituto e Solicitação de Pagamento

publicado 11/04/2019 16h29, última modificação 24/01/2024 11h56
Designação de Substituto e Solicitação de Pagamento devido à substituição exercida durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo

Requisitos para solicitar a substituição

Afastamento ou impedimento legal do titular do Cargo de Direção (CD), da Função Gratificada (FG) e Coordenação de Curso (FCC).

Para efeito de substituição são considerados como afastamento, licenças e impedimento legal ou regulamentar do titular do cargo/função os relacionados abaixo, conforme a Lei nº 8.112/1990:

I - férias regulamentares (Art. 102, I);

II - licença para tratamento da própria saúde - (Art. 102, VIII, b);

III - licença por acidente em serviço ou doença profissional - (Art. 102, VIII, d);

IV - licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade - (Art. 102, VIII, a);

V - afastamento para estudo ou missão no exterior, até 90 (noventa) dias, inclusive para aperfeiçoamento (Art. 95);

VI - licença para casamento (Art. 97, III);

VII - ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (Art. 97, III);

VIII - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (Art. 97, II);

IX - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme Decreto nº 9.991/19 (Art. 102, IV);

X - júri e outros serviços obrigatórios por Lei (Art. 102, VI);

XI - licença por motivo de doença em pessoa da família, até 60 (sessenta) dias (Art. 81, I);

XII - licença para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior (Art. 102, X);

XIII - afastamento preventivo, como medida cautelar durante apuração de irregularidades (Processo Administrativo Disciplinar) (Art. 147);

XIV - Doação de sangue (Art. 97, I);

XV - Cumprimento da penalidade por suspensão.

 Legitimidade: No que se refere ao instituto da substituição, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 8.112/1990, o substituto deve ser previamente designado, mediante a publicação do ato de nomeação ou designação. Pois o ato administrativo de nomeação/designação de servidor produzem efeitos ex nunc, isto é, a partir da publicação do ato. Dessa forma, o servidor só pode exercer as funções de chefia após a devida designação a qual ocorre com a publicação da Portaria emitida pela autoridade competente no Diário Oficial da União. Ou seja, eventual ato realizado sem a devida designação/nomeação, a qual deve ser formalizada pela publicidade devida, torna o agente público responsável pela execução desprovido da legitimidade necessária para tornar o aludido ato válido.

Enquanto não for publicada a Portaria de designação/nomeação a responsabilidade para praticar os atos recai sobre a autoridade imediatamente superior ao cargo de direção, função gratificada ou função de coordenador de curso em que se dará a investidura.

 ATENÇÃO:

  • A solicitação eletrônica deve ser utilizada para os casos de substituição indicadas (sem processo eleitoral).
  • A solicitação eletrônica deve ser cadastrada pela chefia imediata ao da função ou cargo de direção substituído. Exemplo: quem indica o(a) substituto(a) do(a) Pró-Reitor(a) é o(a) Reitor(a).
  • Para as substituições em que deveria existir um processo eleitoral (eletivo) há necessidade de abertura de processo: DESIGNAÇÃO E/OU DISPENSA DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG, DESIGNAÇÃO E/OU DISPENSA DE FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO - FCC, NOMEAÇÃO E/OU EXONERAÇÃO DE CARGO EM DIREÇÃO - CD.
  • Não serão emitidas Portarias com datas retroativas. O prazo para  solicitação de substituição deve ser de pelo menos 15 (QUINZE) dias de antecedência, tal prazo é necessário para organização administrativa (respeitando o calendário de folha de pagamento). O solicitante deverá ser o titular do cargo/função ou hierarquicamente superior.
  • O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.
  • Para as funções que já possuem substituto designado, este assumirá automaticamente o exercício do cargo ou função nos afastamentos ou impedimentos do titular;
  • Para as funções que não possuem substituto designado, o pagamento da substituição e validação dos atos praticados ocorre mediante a designação do substituto, por meio de publicação de Portaria;
  • No caso de substituição de chefia inferior à 30 dias, o servidor fará jus ao valor de retribuição proporcional ao período de substituição;
  • O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e a vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período de substituição, quando este for inferior a 30 (trinta) dias.
  • Caso o substituto esteja de férias ou atestado médico ele não receberá a retribuição pela substituição;
  • Nos eventos, devidamente autorizados, em que o titular estiver apenas como ouvinte ou treinando, o servidor estará afastado das atribuições do Cargo de Direção e da Função Gratificada e será pago ao substituto a devida retribuição;
  • Vedada a substituição se o possível substituto cumprir jornada inferior a 40 horas semanais, tendo em vista que o exercício da chefia requer dedicação integral ao serviço.

 

Regulamentação

 

Formulário

 

Fluxo do Processo - Designação de Substituto

Designação de Substituto 

Fluxo do Processo - Pagamento de Substituição Remunerada

Pagamento de Substituição

 

Unidade Responsável

Departamento de Administração de Pessoal - DAP
E-mail: dap@unila.edu.br