Designação de Substituto e Solicitação de Pagamento
Requisitos para solicitar a substituição
Afastamento ou impedimento legal do titular do Cargo de Direção (CD), da Função Gratificada (FG) e Coordenação de Curso (FCC).
Para efeito de substituição são considerados como afastamento, licenças e impedimento legal ou regulamentar do titular do cargo/função os relacionados abaixo, conforme a Lei nº 8.112/1990:
I - férias regulamentares (Art. 102, I);
II - licença para tratamento da própria saúde - (Art. 102, VIII, b);
III - licença por acidente em serviço ou doença profissional - (Art. 102, VIII, d);
IV - licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade - (Art. 102, VIII, a);
V - afastamento para estudo ou missão no exterior, até 90 (noventa) dias, inclusive para aperfeiçoamento (Art. 95);
VI - licença para casamento (Art. 97, III);
VII - ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (Art. 97, III);
VIII - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (Art. 97, II);
IX - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme Decreto nº 9.991/19 (Art. 102, IV);
X - júri e outros serviços obrigatórios por Lei (Art. 102, VI);
XI - licença por motivo de doença em pessoa da família, até 60 (sessenta) dias (Art. 81, I);
XII - licença para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior (Art. 102, X);
XIII - afastamento preventivo, como medida cautelar durante apuração de irregularidades (Processo Administrativo Disciplinar) (Art. 147);
XIV - Doação de sangue (Art. 97, I);
XV - Cumprimento da penalidade por suspensão.
Legitimidade: No que se refere ao instituto da substituição, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 8.112/1990, o substituto deve ser previamente designado, mediante a publicação do ato de nomeação ou designação. Pois o ato administrativo de nomeação/designação de servidor produzem efeitos ex nunc, isto é, a partir da publicação do ato. Dessa forma, o servidor só pode exercer as funções de chefia após a devida designação a qual ocorre com a publicação da Portaria emitida pela autoridade competente no Diário Oficial da União. Ou seja, eventual ato realizado sem a devida designação/nomeação, a qual deve ser formalizada pela publicidade devida, torna o agente público responsável pela execução desprovido da legitimidade necessária para tornar o aludido ato válido.
Enquanto não for publicada a Portaria de designação/nomeação a responsabilidade para praticar os atos recai sobre a autoridade imediatamente superior ao cargo de direção, função gratificada ou função de coordenador de curso em que se dará a investidura.
COMO SOLICITAR A SUBSTITUIÇÃO?
- O pedido de substituição ou alteração de substitutos deve ser realizada via Solicitação Eletrônica no SIGRH.
- SIGRH - Menu Servidor - Solicitações - Solicitações Eletrônicas - Realizar Solicitações - Serviço - Dispensa e Designação de Substituto - FG e CD.
- A solicitação eletrônica deve ser cadastrada pela chefia imediata ao da função ou cargo de direção substituído. Exemplo: quem indica o(a) substituto(a) do(a) Pró-Reitor(a) é o(a) Reitor(a).
- Atenção: a solicitação eletrônica deve ser utilizada para os casos de substituição indicadas (sem processo eleitoral). Para as substituições em que deveria existir um processo eleitoral (eletivo) há necessidade de abertura de processo: DESIGNAÇÃO E/OU DISPENSA DE FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO - FCC, NOMEAÇÃO E/OU EXONERAÇÃO DE CARGO EM DIREÇÃO - CD.
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
- Não serão emitidas Portarias com datas retroativas.
- O prazo para solicitação de substituição deve ser de pelo menos 15 (QUINZE) dias de antecedência, tal prazo é necessário para organização administrativa (respeitando o calendário de folha de pagamento). O solicitante deverá ser o titular do cargo/função ou hierarquicamente superior.
- O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.
- Para as funções que já possuem substituto designado, este assumirá automaticamente o exercício do cargo ou função nos afastamentos ou impedimentos do titular;
- Para as funções que não possuem substituto designado, o pagamento da substituição e validação dos atos praticados ocorre mediante a designação do substituto, por meio de publicação de Portaria;
- No caso de substituição de chefia inferior à 30 dias, o servidor fará jus ao valor de retribuição proporcional ao período de substituição;
- O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e a vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período de substituição, quando este for inferior a 30 (trinta) dias.
- Caso o substituto esteja de férias ou atestado médico ele não receberá a retribuição pela substituição;
- Nos eventos, devidamente autorizados, em que o titular estiver apenas como ouvinte ou treinando, o servidor estará afastado das atribuições do Cargo de Direção e da Função Gratificada e será pago ao substituto a devida retribuição;
- Vedada a substituição se o possível substituto cumprir jornada inferior a 40 horas semanais, tendo em vista que o exercício da chefia requer dedicação integral ao serviço.
FLUXO DA DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO
Cálculo de Substituição de CD/FG
Para fins de cálculo de substituição de CD/FG, considera-se o valor da função do titular (tabela 60%), dividido por 30 (dias), multiplicado pelos dias substituídos.
Caso o servidor substituto seja titular de outra função, o pagamento se dará pelo valor da diferença entre as duas funções.
Nas substituições que ocorrerem no mês de dezembro, o substituto terá direito ao valor da gratificação natalina sobre os dias substituídos naquele mês. Caso a substituição ocorra parcialmente em dezembro e parcialmente em outro mês (novembro ou janeiro), o valor da gratificação natalina será calculado exclusivamente sobre os dias substituídos em dezembro.
Consulte aqui a tabela com os valores de CD, FG e FCC.
REGULAMENTAÇÃO
- Legislação principal: Art. 38 da Lei º 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990
- DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
- Instrução Normativa PROGEPE nº 8/2022 - Designação de substituto
- Atenção ao Nepotismo - orientações
FLUXO DO PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA
Unidade Responsável
E-mail: dap@unila.edu.br


