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Licença Paternidade

publicado 23/04/2020 16h58, última modificação 18/03/2021 15h24
Afastamento remunerado concedido ao servidor por nascimento de filho ou adoção de criança.

Requisito Básico 

Ser reconhecida a Paternidade ou adoção em favor de servidor.

 

Procedimentos de Solicitação

  • Para solicitar a Licença Paternidade deverá ser cadastrado um Requerimento no portal SIGEPE, conforme orientações contidas no documento - Comunicado Requerimento SIGEPE.

  • Anexar cópia digitalizada da certidão de nascimento ou decisão judicial.

Atenção:  A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.

 

Orientações

  • A licença paternidade é concedida ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.

  • A adoção de adolescentes acima de 12 (doze) anos de idade não dá direito à licença paternidade.

  • A chefia imediata do servidor é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo comando da sua frequência. 

  • A licença à paternidade é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.

  • A prorrogação da licença paternidade deverá ser requerido juntamente com a solicitação de afastamento e terá duração de 15 dias.

 

 Manuais:

 

Regulamentação:

 

Unidade Responsável

Divisão de Cadastro - DICAD

E-mail: cadastro.pessoal@unila.edu.br