Licença Paternidade
Requisito Básico
Ser reconhecida a Paternidade ou adoção em favor de servidor.
Procedimentos de Solicitação
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Para solicitar a Licença Paternidade deverá ser cadastrado um Requerimento no portal SIGEPE, conforme orientações contidas no documento - Comunicado Requerimento SIGEPE.
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Anexar cópia digitalizada da certidão de nascimento ou decisão judicial.
Atenção: A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
Orientações
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A licença paternidade é concedida ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.
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A adoção de adolescentes acima de 12 (doze) anos de idade não dá direito à licença paternidade.
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A chefia imediata do servidor é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo comando da sua frequência.
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A licença à paternidade é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
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A prorrogação da licença paternidade deverá ser requerido juntamente com a solicitação de afastamento e terá duração de 15 dias.
Manuais:
Regulamentação:
- Art. 227 da Constituição Federal de 05/10/1988.
- Art. 208 da Lei nº 8.112/90
- Lei nº 8.069/90
- Lei nº 11. 770/08
Unidade Responsável
Divisão de Cadastro - DICAD
E-mail: cadastro.pessoal@unila.edu.br