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Licença para Desempenho de Mandato Classista

publicado 03/03/2022 09h46, última modificação 03/03/2022 09h51
Licença concedida, sem remuneração, ao servidor eleito para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.

Requisitos básicos:

  • Ter sido eleito para desempenhar mandato classista
  • Não estar em estágio probatório

 

Orientações:

1. Para a concessão da licença, deverão ser observados os seguintes limites: (Art. 92, incisos I, II e III da Lei nº 8.112/90)

a) Para entidades com até 5.000 associados, um servidor.

b) Para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores.

c) Para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores.

2. Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Art. 92, § 1º da Lei nº 8.112/90)

3. A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez. (Art. 92, § 2º da Lei nº 8.112/90)

4. Não se justifica o afastamento de servidor público federal, pago pelos cofres públicos, para desempenho de mandato classista em entidade sindical que não venha representar a categoria de servidores públicos, seja ela no âmbito municipal, estadual ou federal. (Parecer CONJUR/SAF/PR nº 341/94)

5. O período de licença para desempenho de mandato classista é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento. (Art. 102, inciso VIII, alínea “c” da Lei nº 8.112/90)

 6. O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído de Ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. (Art. 94, § 2º da Lei nº 8.112/90)

 

Procedimentos de Solicitação:

- Abrir processo eletrônico de LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

- Anexar o documento eletrônico: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PARA  DESEMPENHO CLASSISTA (anexo), que deverá ser assinado pelo servidor interessado e sua chefia imediata.

Além dos seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do Estatuto da entidade onde exercerá o mandato classista

b) Cópia do registro da Entidade no SIAPE

c) Cópia autenticada da ata da Assembleia Geral Ordinária da eleição que escolheu o servidor para o cargo

d) Cópia do documento de posse no cargo para o qual foi eleito

e) Declaração da entidade informando os servidores que foram eleitos e o nº de associados/filiados à entidade

- Tramitar o processo para análise do DAP

Obs.: O pedido de licença deverá ser apresentado com 30 (trinta) dias de antecedência ao seu início.

 

Regulamentação:

  • Artigo 92, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

  • Artigos 92 e 102, inciso VIII, alínea “c” da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Lei nº 11.094, de 13/01/2005 (DOU 14/01/2005).

Formulários:

 

Unidade Responsável:

Departamento de Administração de Pessoal – DAP

E-mail: dap@unila.edu.br