Licença Maternidade ou Adotante
Requisito básico
Estar a servidora no nono mês de gestação ou a partir do nascimento da criança.
No caso de servidora adotante apresentar sentença judicial.
Procedimentos de Solicitação
- A solicitação de Licença Gestante ou Licença Adotante poderá ser realizada por um dos canais abaixo:
Site do SIGEPE/SERVIDOR: passo a passo através do link
https://catalogodeservicos.economia.gov.br/servicos/requerer-licenca-gestante-adotante/
App SouGov: passo a passo através do link
- No caso de filha(o) natural anexar cópia digitalizada da Certidão de Nascimento. No caso de filha(o) adotiva(o) sentença judicial.
Atenção: A licença poderá ser prorrogada por mais 60 (sessenta dias), contados após o término do período de 120 (cento e vinte) dias, desde que seja requerida até o final do primeiro mês após o parto.
Orientações
-
A licença à gestante será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
-
A prorrogação da licença à gestante deverá ser requerida até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 dias.
-
No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
-
É cabível a concessão da licença à gestante em qualquer hipótese de nascimento com vida da criança, ainda que venha falecer horas após o parto.
-
No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
-
No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
-
A licença à gestante não poderá ser interrompida para quaisquer fins, tendo em vista que o objetivo dessa licença é permitir à servidora o preparo psicológico e fisiológico para o parto, de repouso antes e depois do evento, complementando-se pela necessidade do aleitamento e cuidados próprios a um recém-nascido.
-
A licença à gestante e adotante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
-
Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
Manuais:
Regulamentação:
Unidade Responsável
Divisão de Cadastro - DICAD
E-mail: cadastro.pessoal@unila.edu.br