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Horário Especial para Servidor Estudante

publicado 30/05/2019 14h47, última modificação 18/07/2024 12h10
É a concessão de horário especial a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de educação formal, reconhecida pelo MEC, com comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade.

REQUISITOS BÁSICOS:

- Ser servidor estudante de 2º e 3º graus, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado;

- Estar matriculado em curso de educação formal em instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC;

- Haver incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho;

- Não ser participante de Programa de Gestão de Desempenho - modalidades Integral e Parcial;

- Não estar em jornada de flexibilização;

- Compensação de horário no órgão de exercício, respeitada a duração semanal do trabalho;

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

1 - Abrir Processo Administrativo - tipo do Processo: HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE 

2 - Anexar eletronicamente:

a) Requerimento de solicitação de horário especial, assinado pelo servidor e a chefia imediata;

b) Declaração da matrícula da instituição onde será realizado o curso, com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada e o período letivo do curso;

Se a declaração de matrícula não constar os horários das aulas

c) Comprovante do horário das disciplinas que estão sendo cursadas;

Se ocupante de Função Gratificada-FG ou Cargo de Direção - CD

d) Declaração de Disponibilidade Integral, caso necessário.

3 - Encaminhar o processo eletrônico ao DAP via SIPAC.

 

IMPORTANTE:

Ao final do usufruto do horário especial, em até 30 (trinta) dias, deverá ser anexado ao processo administrativo o histórico escolar comprovando a frequência nas disciplinas e devolver ao DAP para análise e finalização do processo.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:

  • O processo deve ser submetido para análise em até 30 (trinta) dias ao início previsto das aulas;

  • Não será realizado o deferimento retroativo do horário especial, sendo vigente a partir da publicação da portaria de concessão;

  • A compensação de horário pelo servidor estudante deverá respeitar a jornada semanal de trabalho, bem como os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente, ou seja, o horário diário não pode ultrapassar o limite máximo que se pode prolongar a jornada do servidor, nos termos dos artigos 19 e 74 da Lei 8.112/1990;

  • A proposta de compensação deverá respeitar o horário de funcionamento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;

  • Deverá ser previsto o tempo de deslocamento no preenchimento proposto;

  • A proposta de compensação deverá respeitar o período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre 2 (duas) jornadas de trabalho e também prever o intervalo para refeição;

  • As horas trabalhadas excedentes à jornada diária, para fins de compensação, não caracterizam serviço extraordinário;

  • A cada período letivo, o pedido de Horário Especial deverá ser renovado, através da abertura de um novo processo, contendo o  requerimento devidamente preenchido e devidas documentações;

  • O(a) servidor(a) que estiver cursando disciplinas isoladas (aluno especial), por não se tratar de curso de educação formal, não é permitida a concessão de horário especial.

 

 Regulamentação: 

 

 Formulário: 

 

Fluxo do Processo:

  • Horário Especial de Estudante

     

 

Unidade Responsável pelo assunto:

Departamento de Administração de Pessoal

E-mail: dap@unila.edu.br