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Horário Especial para Servidor Estudante

publicado 30/05/2019 14h47, última modificação 14/01/2022 14h07
É a concessão de horário especial a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de educação formal em Instituições de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/Órgão de lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.

Será exigida a compensação de horário no órgão que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. A compensação deve dar-se dentro da mesma semana em que ocorreu a ausência para estudo, para integralizar a jornada a que está sujeito. 

A compensação de horário pelo servidor estudante deverá respeitar a jornada semanal de trabalho, bem como os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente, ou seja, o horário diário não pode ultrapassar o limite máximo que se pode prolongar a jornada do servidor, nos termos dos artigos 19 e 74 da Lei 8.112/1990. Cumpre destacar que as horas trabalhadas excedentes à jornada diária, para fins de compensação, não caracterizam serviço extraordinário. Deve ser respeitado o intervalo para repouso e alimentação. 

O servidor cumprirá a jornada a que estiver submetido até a data de início do horário especial de estudante, ou seja, o servidor somente poderá iniciar a nova jornada de trabalho a partir da data de início fixada na portaria de concessão do horário especial, vedada a concessão retroativa. 

A concessão do horário especial para o servidor estudante dar-se-á semestralmente, sendo sua renovação obrigatória. Para tanto deverá ser requerida em até 30 dias anterior ao início de cada semestre. 

 

Requisitos básicos:

- Ser servidor estudante de 2º e 3º graus, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado;

- Estar matriculado em curso de educação formal em instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC;

- Haver incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho;

- Não estar em jornada de flexibilização;

- Compensação de horário no órgão de exercício, respeitada a duração semanal do trabalho; 

Atenção:

  • Abrir processo Administrativo Eletrônico de Horário Especial para Servidor Estudante e submeter para análise em até 30 dias anterior ao início das aulas

  • Anexar eletronicamente:

    - Declaração da matrícula da instituição onde será realizado o curso, com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada e o período letivo do curso.

    - Em caso de na declaração de matrícula não constar a incompatibilidade de horário das aulas com a jornada de trabalho, anexar comprovante do horário das disciplinas a serem cursadas;

    - Anexar formulário de solicitação de horário especial para servidor estudante, devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo servidor solicitante e sua chefia imediata.(observar as orientações quanto ao preenchimento).

    - Anexar o formulário “Declaração de Disponibilidade Integral, caso necessário.

  • Encaminhar o processo eletrônico ao DAP via SIPAC.

 

 Regulamentação:

  • Legislação principal: Artigo 98 da Lei º 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990:
  • Orientação Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018
  • Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995
  • Portaria UNILA no 1.127/2017
  • Oficio nº 80 / 2008-COGES/SRH/MP
  • Ofício nº 109/2002-COGLE/SRP/MP, de 6 de maio de 2002
  • Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996
  • Nota Informativa nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
  • Nota Normativa nº 32/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

 

Formulário: 

 

Fluxo do Processo:

Horário Especial de Estudante

 

Unidade Responsável pelo assunto:

Departamento de Administração de Pessoal

E-mail: dap@unila.edu.br