Horário Especial para Servidor Estudante
REQUISITOS BÁSICOS:
- Ser servidor estudante de 2º e 3º graus, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado;
- Estar matriculado em curso de educação formal em instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC;
- Haver incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho;
- Não ser participante de Programa de Gestão de Desempenho - modalidades Integral e Parcial;
- Não estar em jornada de flexibilização;
- Compensação de horário no órgão de exercício, respeitada a duração semanal do trabalho;
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO: |
1 - Abrir Processo Administrativo - tipo do Processo: HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE 2 - Anexar eletronicamente: a) Requerimento de solicitação de horário especial, assinado pelo servidor e a chefia imediata; b) Declaração da matrícula da instituição onde será realizado o curso, com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada e o período letivo do curso; Se a declaração de matrícula não constar os horários das aulas c) Comprovante do horário das disciplinas que estão sendo cursadas; Se ocupante de Função Gratificada-FG ou Cargo de Direção - CD d) Declaração de Disponibilidade Integral, caso necessário. 3 - Encaminhar o processo eletrônico ao DAP via SIPAC.
IMPORTANTE: Ao final do usufruto do horário especial, em até 30 (trinta) dias, deverá ser anexado ao processo administrativo o histórico escolar comprovando a frequência nas disciplinas e devolver ao DAP para análise e finalização do processo. |
ORIENTAÇÕES GERAIS:
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O processo deve ser submetido para análise em até 30 (trinta) dias ao início previsto das aulas;
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Não será realizado o deferimento retroativo do horário especial, sendo vigente a partir da publicação da portaria de concessão;
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A compensação de horário pelo servidor estudante deverá respeitar a jornada semanal de trabalho, bem como os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente, ou seja, o horário diário não pode ultrapassar o limite máximo que se pode prolongar a jornada do servidor, nos termos dos artigos 19 e 74 da Lei 8.112/1990;
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A proposta de compensação deverá respeitar o horário de funcionamento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
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Deverá ser previsto o tempo de deslocamento no preenchimento proposto;
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A proposta de compensação deverá respeitar o período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre 2 (duas) jornadas de trabalho e também prever o intervalo para refeição;
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As horas trabalhadas excedentes à jornada diária, para fins de compensação, não caracterizam serviço extraordinário;
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A cada período letivo, o pedido de Horário Especial deverá ser renovado, através da abertura de um novo processo, contendo o requerimento devidamente preenchido e devidas documentações;
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O(a) servidor(a) que estiver cursando disciplinas isoladas (aluno especial), por não se tratar de curso de educação formal, não é permitida a concessão de horário especial.
Regulamentação:
Formulário:
Fluxo do Processo:
Unidade Responsável pelo assunto:
Departamento de Administração de Pessoal
E-mail: dap@unila.edu.br