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Férias: programação/reprogramação

publicado 01/04/2019 18h13, última modificação 08/01/2024 14h25
Orientações para programação, reprogramação e homologação de férias

Férias é o período de descanso remunerado, que o servidor têm direito a cada ano de efetivo exercício. O quantitativo de férias é estabelecido da seguinte forma:

• Técnicos Administrativos: 30 dias

• Docentes Efetivos: 45 dias

• Docentes Substitutos/Visitantes: 30 dias

As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e homologadas pela chefia imediata.

Requisitos:

Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício. Depois, a cada 1º de janeiro, o servidor terá direito a um novo período de férias.

O servidor deverá programar/reprogramar pelo sistema SIGRH, que enviará para homologação da Chefia imediata.

Benefícios nas férias

a) Adicional de 1/3 de férias: o servidor recebe, automaticamente, na primeira parcela das férias, 1/3(um terço) a mais do que seu salário habitual (calculado sobre o salário-base + vantagens estabelecidas em lei). Esse valor é direito do servidor e não há desconto posterior.

b) Adiantamento de gratificação Natalina (opcional): o servidor que gozar de férias entre os meses de janeiro e junho e solicitar esse benefício, receberá, antecipadamente, no momento de sua primeira parcela de férias, 50% (cinquenta por cento) do valor da Gratificação Natalina. Caso o servidor não solicite esse benefício no momento das férias, esta primeira metade da gratificação será paga ao servidor na folha de pagamento de junho. O restante do valor é sempre pago na folha de pagamento de novembro.

 c) Adiantamento de férias (opcional): o servidor, caso solicite esse benefício, recebe um pagamento adiantado de até 70% (setenta por cento) de sua remuneração habitual (entretanto, proporcional ao número de dias de férias que irá gozar naquela parcela). Esse valor será descontado do seu pagamento em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do adiantamento (sem possibilidade de parcelamento).

Atenção: 

•  ORIENTAÇÕES FÉRIAS DOCENTES 2020/2021;

•  O(s) período(s) de férias deve(m) ser previamente negociado(s) com sua chefia imediata;

•  As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa (se parceladas), devem ter início até o dia 31 de dezembro, podendo ser acumuladas, somente, até o máximo de 2 (dois) períodos, por necessidade de serviço anteriormente declarada pela chefia imediata;

• Caso o servidor verifique que não poderá gozar férias no período previamente programado, poderá, desde que haja concordância da chefia imediata, alterá-las;

• O servidor perde o direito as suas férias por não tê-la solicitado até 31 de dezembro do ano seguinte ao gozo de férias;

• Viajar a trabalho durante as férias não é permitido. O servidor não pode trabalhar durante suas férias, caso haja necessidade do serviço, as férias podem ser interrompidas.

  

 Regulamentação:

 

Formulário:

 

Fluxo do Processo: 

Férias

 

Unidade Responsável

Divisão de Cadastro - DICAD

E-mail: cadastro.pessoal@unila.edu.br