Redistribuição
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
As solicitações de informações devem ser enviadas para o email: redistribuicao.progepe@unila.edu.br
ou telefone (45) 3576-7344.
Atenção:
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O servidor receberá um email da Divisão de Concursos confirmando a publicação da portaria e orientações;
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O servidor redistribuído para a UNILA terá, no mínimo 10(dez) e, no máximo, 30(trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício, incluído neste prazo o tempo necessário ao deslocamento. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins;
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Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item anterior será contado a partir do término do impedimento;
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O servidor deverá apresentar-se no Departamento de Administração de Pessoal - DAP para assinatura de termo de exercício.
Regulamentação
Fluxo do processo nos casos de TAE:
Fluxo do Processo nos casos de DOCENTE:
Unidade Responsável
Divisão de Concursos - DICS
E-mail: redistribuicao.progepe@unila.edu.br