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Descrição de Cargos

publicado 27/08/2019 10h32, última modificação 09/01/2020 11h16
A descrição de cargos é uma referência, tanto para as chefias, quanto para o servidor pois, define os papeis dos cargos e o que se espera de seus ocupantes. No mesmo sentido, é importante observar as limitações legais específicas dos cargos e ocasionalmente das profissões.

Cargos de Nível Médio (D) e Nível Superior (E)

Descrição de cargos de nível médio (D) e nível superior (E), atualmente ocupados na UNILA. Além das atribuições específicas descritas no documento a seguir, também são atribuições gerais de todos os cargos integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

Recomendamos também a leitura da Lei N° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a PCCTAE.

Descrição dos Cargos Nível D

Descrição dos Cargos Nível E

Carreira Docente

São atividades do professor da Carreira do Magistério Superior Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

São também consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura.

Quanto às matérias a serem lecionadas, um professor tenha sido selecionado em provas com pontos ou subáreas específicas, sua atuação, havendo necessidade acadêmico-administrativa, poderá ser ampliada.

Nada impede, portanto, que um professor aprovado em concurso para uma subárea atue também em outra. Contudo, em se levando em conta o princípio da legalidade, da acessibilidade aos cargos públicos, bem como à razoabilidade administrativa, não ocorrer o abandono total das áreas originais, para as quais a Administração conduziu concurso publico.

 Fundamentação legal: