Consignação
Requisitos Básicos
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A inclusão e/ou exclusão do desconto facultativo na folha de pagamento do servidor(a)/pensionista é realizada diretamente por consignatária devidamente cadastrada junto ao Ministério da Economia.
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A UNILA não tem competência legal para inclusão ou exclusão de consignações facultativas na folha de pagamento, pois os órgãos e entidades da administração pública federal não tem prerrogativas de gerenciamento ou de participação nas relações jurídicas estabelecidas por contrato entre seus servidores(as)/pensionistas e as pessoas de direito público ou privado consignatárias.
Procedimentos para Consignação Facultativa
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Para realizar uma Consignação Facultativa, ou seja, aquela espontaneamente solicitada pelo servidor, deve-se apresentar à consignatária uma senha de autorização, que deve ser gerada acessando o Portal SIGEPE, na opção Consignações/ Autorizações/ Gerar Autorização de Consignatário, ou pelo aplicativo Sou.Gov.br, na opção Consignação/ Empréstimo Consignado/ Autorizar Consignatário.
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ATENÇÃO! Ao gerar a senha de autorização, a margem consignável ficará disponível em:
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em seu próprio contracheque, nos campos "Margem Consignável 35%" e "Margem Consignável 5%",
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no Portal SIGEPE, na opção Consignações/ Consultas/ Consultar Extrato de Consignação, e
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no aplicativo Sou.Gov.br, na opção Consignação.
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ATENÇÃO: Ao gerar a senha de autorização, sua margem consignável fica disponível para visualização pelas Consignatárias.
Informações Importantes:
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As deduções em Folha de Pagamento são classificadas como Descontos (obrigatórios) ou Consignações Facultativas (autorizadas previamente).
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São Descontos os recolhimentos efetuados compulsoriamente por determinação legal ou judicial:
- contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
- contribuição para o Regime Geral Previdência Social;
- obrigações decorrentes de lei ou decisão judicial (inclusive Pensão Alimentícia);
- imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
- reposição e indenização ao erário;
- custeio parcial de benefício e auxílios, concedidos pela administração pública federal direta e indireta, cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;
- contribuição para entidade fechada de previdência complementar a que se refere o art. 40, § 15, da Constituição, observado o limite máximo estabelecido em lei;
- contribuição normal de empregado da administração pública federal indireta e do seu patrocinador para entidade fechada de previdência complementar, conforme estabelecido no plano de benefícios, observado o limite legal máximo da contribuição patronal;
- taxa de uso de imóvel funcional em favor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
- taxa relativa a aluguel de imóvel residencial da União, nos termos do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
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São Consignações Facultativas, na seguinte ordem de prioridade:
- contribuição para serviço de saúde ou plano de saúde, prestado por meio de operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com a União, as autarquias, as fundações ou as empresas públicas;
- coparticipação para plano de saúde de entidade de previdência complementar ou de autogestão patrocinada, previsto em instrumento firmado com a União, as autarquias, as fundações ou as empresas públicas;
- prêmio relativo a seguro de vida
- pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado em assentamento funcional do consignado;
- contribuição em favor de associações e de fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais, sejam constituídas exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto e que não tenham caráter sindical ou de representação de categoria profissional;
- contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, por servidores públicos integrantes da administração pública federal direta ou indireta, aposentados, beneficiários de pensão ou aqueles cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, com a finalidade de prestar serviços a seus cooperados;
- contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar contratado pelo consignado, excetuados os casos que se enquadram como "Descontos";
- prestação referente a empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, por aqueles abrangidos pelo Decreto 8.690/2016, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados;
- prestação referente a empréstimo concedido por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a financiamento concedido por instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Financiamento Imobiliário;
- prestação referente a empréstimo ou a financiamento concedido por entidade de previdência complementar;
- prestação referente a financiamento imobiliário concedido por companhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, dos Estados e do Distrito Federal cuja criação tenha sido autorizada por lei; e
- amortização de despesas contraídas e de saques realizados por meio de cartão de crédito.
A soma mensal das Consignações Facultativas não pode exceder a 40% da remuneração do servidor/pensionista, sendo que 5% é destinado exclusivamente para despesas com cartão de crédito.
Não é permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de 40%, quando a sua soma com os descontos obrigatórios exceder a 70% da remuneração do servidor/pensionista (Margem Consignável 70%).
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Os Descontos Obrigatórios prevalecem sobre as Consignações Facultativas.
O servidor/pensionista pode consultar a lista de Consignatárias que estão cadastradas junto ao Ministério da Economia, bem como as taxas de juros, acessando o Portal SIGEPE, na opção Consignações/ Consultas/ Consultar Taxa de Juros de Consignatários.
O que fazer em caso de suspeita de fraude ou crime?
Orienta-se que, caso haja suspeita de crime ou fraude contratual, sejam registradas reclamações/denúncias em sites específicos de reclamação, bem como sites governamentais e/ou com poder de investigação:
1 - Registro de Boletim de Ocorrência no site da Polícia Civil (PR) <https://www.policiacivil.pr.gov.br/BO> . Mesmo que a empresa contratada seja de outro Estado e a contratação tenha sido realizada por telefone ou whatsapp. Salvar o BO em pdf.
2 - Registro de reclamação no SIGEPE:
Atenção! A reclamação no Sigepe só é possível após o desconto da parcela na folha de pagamento. Se o(a) servidor(a) observar desconto na prévia do contracheque deve entrar em contato com o banco para verificação e exclusão pela consignatária. Se o(a) servidor(a) tentar registrar a reclamação antes do desconto de fato, a parcela a que se refere a reclamação não estará disponível no SIGEPE.
Caso o(a) servidor(a)/pensionista verifique que há um desconto indevido em seu pagamento, decorrente de consignação facultativa, e não tenha conseguido resolver a questão diretamente com a Consignatária, deverá formalizar um Termo de Reclamação, acessando o Portal SIGEPE, na opção Consignações/ Redigir Termo de Reclamação.
Passos:
A - Acessar Portal SIGEPE/SIGAC por meio de login e senha ou certificação digital (token)
B - Ir em SIGEPE
C - Clicar nos três risquinhos na aba superior esquerda
D - Ir no campo de Consignações
E - Ir em Redigir Termo de Reclamação
F- Indicar o mês e ano: neste campo, sugere-se que seja inserido o último mês em que houve desconto de parcela de consignado.
- Para cada rubrica contestada deverá ser preenchido um Termo de Reclamação diferente.
O Termo de Reclamação observa os seguintes procedimentos:
- Consignado (servidor/a):
- Preencher o Termo de Reclamação. Imprescindível salvar o número da reclamação para posterior consulta.
- Consignatário (Instituição Jurídica responsável pela Consignação):
- Tem o prazo de 05 (cinco) dias para prestar esclarecimentos e justificativas sobre o termo de reclamação registrado.
- Caso não responda dentro do prazo a consignação será excluída e o termo de reclamação arquivado.
- Consignado (servidor/a):
- Analisa a resposta do consignatário.
- O termo de reclamação é arquivado nos casos em que o servidor aceita a resposta ou ainda se não responder no prazo de 05 (cinco) dias.
- UPAG (SUGEPE - Divisão de Pagamentos e Benefícios):
- Analisa a resposta do consignatário quando o consignado não concorda com a mesma.
- O termo de reclamação é arquivado nos casos em que a UPAG concordar com a resposta do consignatário.
- Sistema SIGEPE:
- Suspende a consignação quando a UPAG não analisa dentro de 05 (cinco) dias.
- Suspende a consignação quando a UPAG analisa e encaminha para o órgão central.
- Órgão Central:
- Reestabelece ou exclui a consignação.
- Analisa e aplica penalidades.
- Arquiva o termo de reclamação.
Para informações mais detalhadas, o servidor/pensionista pode acessar o Módulo Consignação - Apuração de Irregularidades (Termo de Reclamação).
3 - Registrar Reclamação no site: <www.consumidor.gov.br> Salvar a reclamação em pdf e realizar seu acompanhamento. O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito, mesmo não vinculado à UNILA, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.
4 - Registrar Reclamação no Banco Central: O site não está vinculado à UNILA. Excepcionalmente para os casos de consignação com Instituição financeira, é importante o registro no Banco Central <https://www3.bcb.gov.br/faleconosco/#/selecao-login> Entrar pelo cadastro do Gov.br. Salvar a reclamação em pdf e realizar seu acompanhamento.
5 - Registro de reclamação na ouvidoria da Instituição a qual realizou o consignado: Salvar a reclamação em pdf e realizar seu acompanhamento.
6 - Registro de denúncia crime (Notícia Fato) no MPF e/ou MPE: Caso perceba que houve dano coletivo (mais servidores lesados), deve-se ingressar com denúncia on-line no MPF e/ ou MPE. Se a denúncia for protocolada no MPF e o mesmo entender que não é de sua competência a análise, esta será declinada ao MPE. Dito isso, o Procurador da República e/ou Promotor decidirá iniciar ou não investigação acerca da conduta da empresa. Salvar a denúncia em pdf e realizar seu acompanhamento.
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MPF: <http://www.mpf.mp.br/mpfservicos> clicar em Representação inicial (denúncia), fato ilícito ou irregularidade
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MPE: <https://site.mppr.mp.br/pagina-3276.html> clicar em Formulário Eletrônico de Atendimento
Como consultar reclamação de consignação no SIGEPE?
Seguir os passos anteriores A, B, C e D.
E - Clicar em Consultas e posteriormente em Termos de Reclamação (abertos após 26/08/2016)
F - Digitar o número do termo ou buscar pelo nome do consignatário (nome da empresa)
Dicas para evitar cair em fraudes:
- Caso a contratação seja realizada por e-mail, telefone ou aplicativos de mensagens, tente registrar o máximo das informações oferecidas, como prints das conversas, troca de e-mails, dados telefônicos e documentos encaminhados.
- É imprescindível ter uma cópia do contrato assinado, bem como realizar acompanhamento dos descontos em sua folha de pagamento.
- No momento da contratação de consignado e/ou da portabilidade de consignado, é vedada qualquer antecipação de pagamento.
- Caso perceba que houve fraude, fique atento ao prazo de cancelamento do contrato, que geralmente é de 7 dias corridos a contar da contratação, a partir desse período poderá ser cobrado uma porcentagem do valor total do consignado.
- Caso a contratação seja realizada presencialmente, não se deve assinar documentos em branco ou diferentes do acordado ou parcialmente preenchidos.
- Nunca aceite proposta verbal, somente por escrito, contendo data e nome completo do(a) vendedor(a). Sempre compare a proposta fornecida com o constante no contrato, caso haja divergências, desconfie!
- Fique atento a propostas milagrosas, juros abaixo do praticado no mercado, promessa de redução do quantitativo de parcelas ou ainda existência de período de fidelidade.
- Algumas instituições financeiras possuem representantes bancários espalhados pelo Brasil, antes de assinar qualquer contrato, consulte as condições direto com o banco.
- Busque instituições confiáveis. Procure saber sobre a reputação da empresa em sites de busca que funcionam como termômetro para saber o conceito que a empresa possui.
- Percebeu que sofreu fraude? Lembre-se de esgotar todas as vias administrativas, por meio do registro nos sites governamentais e caso não seja resolvido, iniciar ajuizamento em órgão competente.
IMPORTANTE! Todos os documentos referentes à contratação devem ser guardados, pois em caso de fraude, servirão como provas para judicialização.
Fundamentação Legal:
- Artigo 45 da Lei nº 8.112, de 11/12/90
- Decreto N° 8.690, de 11 de março de 2016
- Portaria ME Nº 209, de 13 de maio de 2020
- Lei 14.131, de 30 de março de 2021
Unidades Para Contato
Departamento de Administração de Pessoal
E-mail: dap@unila.edu.br
Divisão de Pagamentos
E-mail: dipag@unila.edu.br