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Aposentadoria Voluntária

publicado 16/09/2024 10h01, última modificação 18/09/2024 10h01
É o exercício do direito à inatividade remunerada após o preenchimento de todos os requisitos previstos em lei de acordo com as Emendas Constitucionais nº 41/2003 , 47/2005 ou 103/2019.

REQUISITOS BÁSICOS:

I -  Ter adquirido os requisitos para se aposentar voluntariamente, seja por regra nova (Emenda Constitucional-EC nº 103/2019) ou por regra antiga, em face de direito adquirido até 13/11/2019. Isto é, terá que demonstrar: idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo, compatíveis com as exigências legais para cada caso.

 

REGRAS DE APOSENTADORIA:

REGRA GERAL APÓS EC 103/2019

O servidor público federal poderá se aposentar voluntariamente, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;

II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

III - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;

IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO - SISTEMA DE PONTUAÇÃO

O servidor público federal poderá se aposentar voluntariamente, na regra de transição, no sistema de pontuação, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

Requisitos necessários:

I - idade mínima (62 anos/ homem, 57 anos mulher);

II - data de ingresso no serviço público em cargo efetivo: até 12.11.2019;

III - tempo de contribuição (35 anos/homem, 30 anos/ mulher);

IV - tempo de efetivo exercício no serviço público (20 anos);

V - tempo no cargo (5 anos);
VI - somatório da idade e do tempo de contribuição:

2024 - 101 pontos/homem, 91 pontos/ mulher

2025 - 102 pontos/homem, 92 pontos/ mulher

2026 - 103 pontos/homem, 93 pontos/ mulher

2027 - 104 pontos/homem, 94 pontos/ mulher

2028 - 105 pontos/homem, 95 pontos/ mulher

2029 - 96 pontos/ mulher

2030 - 97 pontos/ mulher

2031 - 98 pontos/ mulher

2032 - 99 pontos/ mulher

2033 - 100 pontos/ mulher  

REGRAS DE TRANSIÇÃO - SISTEMA DE PEDÁGIO

O servidor público federal poderá se aposentar voluntariamente, na regra de transição, no sistema de Pedágio, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

Requisitos necessários:

I - idade mínima (60 anos/homem, 57 anos mulher);

II - tempo de contribuição (35 anos/homem,30 anos/mulher);

III - tempo de efetivo exercício no serviço público (20 anos);

IV - tempo no cargo em que ser a aposentadoria (5 anos);

V - pedágio correspondente ao tempo que em 13/11/2019, faltava para o homem atingir os 35 anos de contribuição e para a mulher atingir os 30 anos de contribuição. 

 

OUTRAS REGRAS APLICÁVEIS: 

Direito adquirido (situação para amparar quem implementou requisitos para aposentar-se em regras anteriores até a data da Emenda Constitucional nº 103/2019.)  -  Art. 3º da  nº EC 103/2019.

 

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA

 

O servidor com deficiência poderá se aposentar voluntariamente por duas modalidades:

 

 APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Requisitos necessários:

I - Tempo de contribuição de:

a) 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência grave;

b) 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência moderada;

c) 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência leve.

II - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e

III - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE:

Requisitos necessários:

I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência;

II - 15 (quinze) anos de contribuição na condição de servidor com deficiência;

III - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e

IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

 

ATENÇÃO: para verificar o direito à aposentadoria, regra aplicável e possível direito adquirido na data de 19/11/2019 (data da última reforma da previdência), primeiramente é necessário solicitar a emissão de um mapa de tempo de contribuição e simulação de aposentadoria para o Departamento de Administração de Pessoal - DAP, por meio do e-mail dap@unila.edu.br. 

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

1 - Abrir Processo Administrativo - tipo do Processo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 

2 - Anexar eletronicamente: 

a)Requerimento de Aposentadoria Voluntária;

b) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;

c) Comprovante de residência atual;

d) Declaração do Imposto de Renda;

e) Comprovante de conta-corrente individual;

f) Certidões de tempo de serviço, originais, se houver tempo averbado;

g) Certidão negativa correcional - Agentes Públicos (ePAD e CGU-PAD) emitida no link: https://certidoes.cgu.gov.br/

3 - Encaminhar o processo eletrônico ao DAP via SIPAC.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:

  • A aposentadoria voluntária vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União;

  • Na fixação da data de ingresso no serviço público, para fins de verificação do direito de opção pelas regras de transição, quando o servidor tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos entes federativos, será considerada a data da investidura mais remota dentre as ininterruptas.

  • Os solicitantes que requisitaram a Aposentadoria Voluntária para Servidor com Deficiência serão submetidos a avaliação multiprofissional que será agendada pelo DAP após início do processo de solicitação.

 

Regulamentação: 

  

Formulário:

registrado em: Aposentadoria Voluntária