Aposentadoria Voluntária
REQUISITOS BÁSICOS:
I - Ter adquirido os requisitos para se aposentar voluntariamente, seja por regra nova (Emenda Constitucional-EC nº 103/2019) ou por regra antiga, em face de direito adquirido até 13/11/2019. Isto é, terá que demonstrar: idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo, compatíveis com as exigências legais para cada caso.
REGRAS DE APOSENTADORIA:
REGRA GERAL APÓS EC 103/2019 O servidor público federal poderá se aposentar voluntariamente, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição; III - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
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REGRAS DE TRANSIÇÃO - SISTEMA DE PONTUAÇÃO O servidor público federal poderá se aposentar voluntariamente, na regra de transição, no sistema de pontuação, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: Requisitos necessários: I - idade mínima (62 anos/ homem, 57 anos mulher);
VI - somatório da idade e do tempo de contribuição:
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REGRAS DE TRANSIÇÃO - SISTEMA DE PEDÁGIO O servidor público federal poderá se aposentar voluntariamente, na regra de transição, no sistema de Pedágio, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: Requisitos necessários: I - idade mínima (60 anos/homem, 57 anos mulher);
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OUTRAS REGRAS APLICÁVEIS: Direito adquirido (situação para amparar quem implementou requisitos para aposentar-se em regras anteriores até a data da Emenda Constitucional nº 103/2019.) - Art. 3º da nº EC 103/2019. |
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA
O servidor com deficiência poderá se aposentar voluntariamente por duas modalidades:
APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Requisitos necessários: I - Tempo de contribuição de: a) 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência grave; b) 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência moderada; c) 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência leve. II - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e III - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE: Requisitos necessários: I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência; II - 15 (quinze) anos de contribuição na condição de servidor com deficiência; III - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
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ATENÇÃO: para verificar o direito à aposentadoria, regra aplicável e possível direito adquirido na data de 19/11/2019 (data da última reforma da previdência), primeiramente é necessário solicitar a emissão de um mapa de tempo de contribuição e simulação de aposentadoria para o Departamento de Administração de Pessoal - DAP, por meio do e-mail dap@unila.edu.br.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO: |
1 - Abrir Processo Administrativo - tipo do Processo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 2 - Anexar eletronicamente: a)Requerimento de Aposentadoria Voluntária; b) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor; c) Comprovante de residência atual; d) Declaração do Imposto de Renda; e) Comprovante de conta-corrente individual; f) Certidões de tempo de serviço, originais, se houver tempo averbado; g) Certidão negativa correcional - Agentes Públicos (ePAD e CGU-PAD) emitida no link: https://certidoes.cgu.gov.br/ 3 - Encaminhar o processo eletrônico ao DAP via SIPAC. |
ORIENTAÇÕES GERAIS:
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A aposentadoria voluntária vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União;
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Na fixação da data de ingresso no serviço público, para fins de verificação do direito de opção pelas regras de transição, quando o servidor tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos entes federativos, será considerada a data da investidura mais remota dentre as ininterruptas.
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Os solicitantes que requisitaram a Aposentadoria Voluntária para Servidor com Deficiência serão submetidos a avaliação multiprofissional que será agendada pelo DAP após início do processo de solicitação.
Regulamentação: