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Alteração de Regime de Trabalho Docente

publicado 04/03/2021 16h46, última modificação 15/01/2024 14h11
O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação.

Definições:

O docente que desejar poderá solicitar a alteração do seu regime de trabalho, nas seguintes possibilidades:

  • I - 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho sem dedicação exclusiva, conforme artigo 5º desta Resolução;
  • II - 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva;
  • III - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva;
  • IV - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
  • V - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva para 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
  • VI – 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho sem dedicação exclusiva.;
  • VII - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva, para 30 (trinta) horas semanais de trabalho, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial;
  • VIII - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para 30 (trinta) horas semanais de trabalho, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial.

 

Observação: O docente em regime de trabalho de dedicação exclusiva tem obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, estando impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, exceto as previstas na legislação.

 

ATENÇÃO: Ao servidor docente integrante da carreira do magistério superior na UNILA que esteja há menos de cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação vigente, é vedada a mudança de regime de trabalho para o regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva.

 

 

Procedimentos de Solicitação

Deverá conter no processo o formulário padrão de Requerimento de Alteração de Regime Trabalho Docente, disponibilizado pelo Departamento de Administração de Pessoal, devidamente preenchido, e os seguintes documentos:

I - Plano de trabalho docente, contendo as atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, na sua área de atuação, à luz da vigente resolução de atribuição de carga horária docente às diversas atividades da carreira, com previsão de, no mínimo, 2 (dois) semestres de atividades;

II – Declaração de acúmulo de cargos ;

III - Portaria de homologação do Estágio Probatório.

 

Trâmites da Solicitação

O processo de Alteração de Regime Trabalho Docente, devidamente fundamentado, respeitará o trâmite a seguir:

I - Instrução do processo pelo Departamento Administrativo do Instituto;

II - Manifestação da Área e Centro Interdisciplinar ao qual o docente esteja vinculado, com as respectivas atas;

III - Aprovação pelo CONSUNI do Instituto ao qual o docente está vinculado;

IV - Análise técnica pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

V - Manifestação de disponibilidade de saldo no banco de professor equivalente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE;

VII - Análise e decisão final do CONSUN, em se tratando de alteração para o regime de 40 horas semanais de trabalho integral, sem dedicação exclusiva, e de alteração para o regime de 20 horas semanais de trabalho ou 40 horas semanais de trabalho integral, com dedicação exclusiva;

VIII - Emissão e publicação de portaria pelo Gabinete da Reitoria, em caso de aprovação.

 

Regulamentação: 

 

Formulários: