Afastamento para Curso de Formação
REQUISITOS BÁSICOS:
I - Ser convocado para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO |
1 - Abrir Processo Administrativo - tipo do Processo: AFASTAMENTO NO PAÍS (TÉCNICO-ADMINISTRATIVO) 2 - Anexar eletronicamente: a)Requerimento de solicitação b) Cópia do Edital de Abertura e Classificação final que demonstre aprovação em concurso c) Comprovante de convocação para a etapa do Curso de Formação do concurso 3 - Encaminhar o processo eletrônico ao DAP via SIPAC. |
Importante: A solicitação deve ser realizada com no mínimo 30 dias de antecedência ao Departamento de Administração de Pessoal.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
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Durante o programa de formação, o servidor fará jus, a título de auxílio financeiro, a cinqüenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo, ou poderá optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.
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Caso o servidor opte por receber o vencimento do cargo efetivo, terá interrompido o pagamento dos auxílios transporte e alimentação no período da duração do referido curso. Tais pagamentos deverão ser retomados, caso o servidor volte ao efetivo exercício das atribuições do cargo do qual se afastou, seja por ter sido reprovado ou desistido do curso de formação.
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A opção da remuneração de que trata o §1º do art.14 da Lei nº 9.624/98, somente é possível aos servidores detentores de cargos públicos efetivos da Administração Pública federal; logo, não é extensiva aos contratados temporários, aos empregados públicos, aos ocupantes apenas de cargo em comissão e aos servidores públicos estaduais, distritais ou municipais, que não detêm tal condição.
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Durante o tempo de curso de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.
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Ao final do curso de formação, o servidor deve apresentar certificado de participação no curso de formação, sob pena de lançamento de faltas injustificadas durante o referido período.
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Os trabalhadores contratados temporariamente não poderão se afastar de suas obrigações contratuais, para participar de curso de formação, sem prejuízo da continuidade do respectivo contrato de trabalho, nos termos da Nota Técnica nº 697/2009-COGES/DENOP/SRH/MP.
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Os servidores ocupantes de função gratificada, ou cargo de direção devem ser previamente dispensados/exonerados de tais cargos ou funções, caso pretendam participar de curso de formação, uma vez que estão sujeitos ao regime de dedicação integral ao serviço, conforme preconiza o Decreto nº 1.590, de 1995, e o § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112, de 1990; impossibilitando a conciliação de ambas atividades sem prejuízos.
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O curso de formação deve constituir etapa do processo seletivo para ingresso.
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A possibilidade do referido afastamento se restringe a concurso para outro cargo na Administração Federal, o que, em sentido estrito, não se aplicaria a etapa de processo de seleção para posto militar das Forças Armadas.
Regulamentação:
Formulário: