Afastamento do País
Quanto ao ônus, o afastamento do País poderá ser:
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Com ônus: mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio concedido pelo CNPq, CAPES, FINEP ou outros órgãos (com direito a passagens e diárias);
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Com ônus limitado: mantida apenas a remuneração do servidor ou, se este optar, a bolsa ou auxílio concedido por outra instituição (sem direito a passagens e diárias);
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Sem ônus: com perda total da remuneração (quando assim é exigido pela instituição que concede a bolsa – sem direito a passagens e diárias).
Procedimentos de Solicitação
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Deverá ser aberto processo eletrônico com o nome "Afastamento do País" e encaminhado ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP)
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Preencher formulário constante nos anexos abaixo;
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Inserir documentação comprobatória (convite, e-mail ou folder)
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Se Docente, é necessário conter assinatura do Diretor do Instituto, Coordenador do Curso e interessado.
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Se Técnico-Administrativo, é necessário conter assinatura da chefia imediata e interessado;
Orientações Gerais:
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A solicitação de afastamento do país, deve ser realizada, independente do ônus, com no mínimo 30 dias de antecedência ao Departamento de Administração de Pessoal. (Instrução Normativa PROGEPE Nº 001/2017 – BS nº 254, 24/03/17).
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Quando se tratar dos pedidos iniciais de afastamentos para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado fora do país, o pedido ocorrerá no Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal (DDPP), não sendo necessário a anexação de formulário específico de afastamento do país.
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Nos casos em que seja necessário realizar parte da pesquisa fora do país e esta não esteja contemplada no requerimento inicial de afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, analisado pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal (DDPP), o formulário deverá ser anexado no processo de concessão do afastamento stricto sensu e encaminhado diretamente ao DAP para análise.
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A solicitação de afastamento não poderá ser concedida ao servidor que estiver usufruindo, concomitantemente, de férias ou de qualquer outra ocorrência de afastamento ou licença, exceto nos casos de afastamento para capacitação.
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Para as modalidades de afastamento do país, orienta-se adquirir o seguro viagem internacional durante o período do afastamento.
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Não será recebido pelo Dpto. Administrativo o requerimento fora dos prazos acima, exceto quando devidamente justificadas no item 3.
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O servidor somente poderá se ausentar do País com a publicação da autorização de afastamento do País.
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Conforme Art. 12 da IN 03/2015, todas as viagens no âmbito de cada órgão ou entidade devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado. O mesmo ocorre nos casos de afastamento para stricto sensu fora do país.
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O afastamento do País de servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) acarretará sua exoneração destes vínculos nos casos de períodos superiores a 120 (cento e vinte) dias.
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Independem de autorização as viagens ao exterior em caráter particular em finais de semana, feriados, férias, licenças nojo ou gala.
Regulamentação:
- Instrução Normativa Progepe Nº 001 de 02 De Março de 2017
- Decreto Nº 1.387, DE 7 de Fevereiro de 1995
Requerimento
Fluxo do Processo:
Unidade Responsável
Departamenteo de Administração de Pessoal
E-mail: dap@unila.edu.br