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Abono de Permanência

publicado 01/08/2019 15h44, última modificação 17/07/2024 12h09
Incentivo pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.

REQUISITOS BÁSICOS:

I -  Ter adquirido os requisitos para se aposentar voluntariamente, seja por regra nova (Emenda Constitucional-EC nº 103/2019) ou por regra antiga, em face de direito adquirido até 13/11/2019. Isto é, terá que demonstrar: idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo, compatíveis com as exigências legais para cada caso.

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

1 - Abrir Processo Administrativo - tipo do Processo: ABONO DE PERMANÊNCIA 

2 - Anexar eletronicamente:

a)Requerimento de Abono de Permanência

Se aposentado por outro órgão:

b) Declaração do órgão informando os períodos utilizados na aposentadoria

c) Cópia da portaria publicada no Diário Oficial

Se acumula cargos:

d) Declaração de outro órgão se há ou não tempo de contribuição averbado (Apenas para servidores   que exercem outro cargo, emprego ou função pública ou ou que estejam aposentados na Administração Direta, Autárquica, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Fundação nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal).

3 - Encaminhar o processo eletrônico ao DAP via SIPAC.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Sobre o valor do Abono de Permanência:

O Abono de Permanência será no valor idêntico ao valor descontado sob a rubrica “CONT.PLANO SEGURIDADE SOCIAL”. Ou seja: o mesmo valor vai aparecer no contracheque como desconto e como rendimento, neste caso acompanhado da rubrica “ABONO DE PERMANÊNCIA”.

O servidor que recebe o  Abono de Permanência para de contribuir para a Previdência?

O servidor que recebe o Abono não para de contribuir para a Previdência. O efeito do Abono é semelhante à interrupção da contribuição, mas difere para evitar o rompimento do vínculo previdenciário ou prejuízo nos cálculos que têm por base as contribuições do servidor. Assim, na prática, o servidor mantém seu vínculo com a Previdência, continua contribuindo, e esses valores seguem integrando a média das contribuições. Porém, o valor descontado a título de contribuição é restituído ao servidor na mesma folha de pagamento através da rubrica do Abono de Permanência.

Como saber se posso solicitar o Abono de Permanência?

A determinação da regra de Aposentadoria observa a data de ingresso no serviço público, mas uma série de detalhes e dispositivos legais interferem nesse enquadramento. Assim, a sugestão é o que o servidor busque se informar sobre o preenchimento dos requisitos antes de fazer a solicitação do Abono, podendo se utilizar, por exemplo, de consulta por e-mail ao DAP, indicando o interesse em uma simulação de aposentadoria para fins de Abono, acompanhado de dados básicos como o nome completo e número da matrícula SIAPE.

Posso solicitar o Abono com base em uma regra de Aposentadoria e depois me aposentar por outra?

Com base na legislação até então vigente, o abono de permanência não fica vinculado a regra de aposentadoria que você solicitará futuramente, então é possível que o servidor solicite o Abono de Permanência com base na primeira regra de aposentadoria que preencher e, futuramente, solicite a aposentação em si por outra regra mais benéfica que venha a preencher enquanto continuava em atividade e contribuindo, mesmo que recebendo o Abono.

O Abono de Permanência pode ser pago retroativamente?

Sim, é possível. O preenchimento dos requisitos será apurado e o pagamento do Abono retroagirá à data do implemento dos requisitos, observado o prazo de prescrição quinquenal da administração pública.

Caso seja deferido o Abono de Permanência, eu ainda posso me aposentar imediatamente, se quiser?

Não. Mesmo fazendo jus a aposentadoria, o servidor deverá contatar o DAP e seguir os trâmites e abertura de processo pertinente à aposentadoria. Nesse sentido, orientamos que o servidor se planeje com no mínimo 30 (trinta) dias antes da aposentação programada, para que possamos instruir o processo adequadamente.

 

Regulamentação: 

  

Formulário: