Reposição de Servidores TAES
DA SOLICITAÇÃO DE SERVIDORES
A Unidade poderá solicitar reposição no caso de vacância cuja a reposição das atividades não puder ser absorvida pela equipe.
Procedimentos nas Unidades Requisitantes
As demandas por servidores Técnico-Administrativos em Educação deverão ser realizadas somente pelo gestor máximo da macrounidade solicitante, e contemplar os seguintes aspectos:
I - levantamento global do quadro da unidade, contendo a distribuição da força de trabalho existente, a atividade realizada pelos servidores, suas respectivas jornadas de trabalho e local de atuação;
II - relatório demonstrando a impossibilidade de remanejamento de servidores dentro da própria estrutura da unidade;
III - indicação da prioridade de provimento de pessoal, com descrição de atividades e indicação de lotação pretendida.
As solicitações deverão ser realizadas por meio de ofício destinado à PROGEPE, incluindo os documentos necessários como anexo.
Regulamentação
- Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Instrução Normativa 1/2021/PROGEPE de 21/01/2021
- Instrução Normativa 1/2022/PROGEPE de 20/01/2022