conteúdo

Estágio Probatório

publicado 25/04/2019 17h27, última modificação 06/10/2025 17h58
Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo ficarão submetidos ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, no qual são avaliadas as competências e a adequação do(a) servidor(a) às atribuições do cargo.

 

Legislação:

 

Informações gerais:

O estágio probatório representa um período de adaptação e consolidação, no qual são avaliadas as competências e a adequação do(a) servidor(a) às atribuições do cargo. Essa fase não apenas possibilita a avaliação do desempenho individual, mas também serve como uma oportunidade para o(a) novo(a) servidora integrar-se ao ambiente institucional e aprimorar suas habilidades, garantindo a entrega de valor público e o fortalecimento da eficiência administrativa. Durante esse período, é essencial que o(a) servidor(a) em estágio probatório compreenda as funções do cargo, os valores institucionais e as expectativas de desempenho, com apoio contínuo da chefia imediata, dos colegas de trabalho e da equipe de gestão de pessoas.

  • Qual é o período do estágio probatório?

Os servidores estão submetidos ao estágio probatório a partir da entrada em exercício, durante o período de 36 (trinta e seis).

  • Quais são os critérios avaliados no estágio probatório?

Durante o estágio probatório, todos os servidores serão avaliados com base nos seguintes fatores:

  1. PRODUTIVIDADE: realização eficiente das atividades, com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos;
  2. CAPACIDADE DE INICIATIVA: proatividade e habilidade na resolução de problemas;
  3. RESPONSABILIDADE: compromisso com os resultados e com os princípios da administração pública;
  4. DISCIPLINA: cumprimento das normas e regulamentos institucionais;
  5. ASSIDUIDADE: frequência e pontualidade no trabalho.

 

 Para os servidores DOCENTES, além dos fatores acima elencados, também serão avaliados os seguintes fatores:

  1. ADAPTAÇÃO DO PROFESSOR AO TRABALHO: verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
  2. CUMPRIMENTO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO: com estrita observância da ética profissional;
  3. ANÁLISE DOS RELATÓRIOS QUE DOCUMENTAM AS ATIVIDADES CIENTÍFICO-ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS PROGRAMADAS NO PLANO DE TRABALHO DA UNIDADE DE EXERCÍCIO: apresentadas pelo docente, em cada etapa de avaliação;
  4. A ASSIDUIDADE, A DISCIPLINA, O DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO, A CAPACIDADE DE INICIATIVA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE;
  5. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE RECEPÇÃO DE DOCENTES: instituído e coordenado pela UNILA;
  6. AVALIAÇÃO PELOS DISCENTES: conforme normatização da UNILA.

 

  • Quais são os ciclos avaliativos?

A avaliação do estágio probatório será composta por três ciclos avaliativos, realizados nos seguintes marcos:

  • 1º ciclo: após 12 meses de exercício efetivo;
  • 2º ciclo: após 24 meses de exercício efetivo;
  • 3º ciclo: após 32 meses de exercício efetivo.

 

  • Quem são os avaliadores?

Os atores da avaliação de desempenho de estágio probatório na carreira dos técnicos administrativos em educação (TAEs) são:

  1. Chefia imediata (peso de 60% da nota);
  2. Pares designados/colegas de trabalho (peso de 25% da nota);
  3. O próprio servidor (peso de 15% da nota)

A avaliação de desempenho de estágio probatório para a carreira dos professores do magistério superior (Docentes) será realizada por Comissão de Avaliação de Desempenho designada pela UNILA.

 

  • Onde é realizada a avaliação?

Para fins de racionalização de recursos financeiros e padronização de procedimentos, a UNILA adota obrigatoriamente e exclusivamente a solução digital AvaliaGOV para a realização da avaliação de estágio probatório.

 

  • Quais os requisitos para a aprovação?

Para ser aprovado no estágio probatório, o servidor deverá:

  1. Obter média igual ou superior a 80 pontos, com base nas três avaliações;
  2. Concluir o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) e apresentar o certificado correspondente.

 

  • O que é o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)?

O Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) é um curso a distância, assíncrono e autoinstrucional, oferecido pela ENAP. O servidor é responsável pela inscrição, participação e conclusão do curso, conforme o seu nível/cargo. O curso pode ser realizado durante a jornada de trabalho e é necessário que o servidor cumpra no mínimo 50% da carga horária total até o final do 1º ciclo e 100% da carga horária total até o final do 2º ciclo.

 Acesse os cursos do PDI:

📘 Nível Intermediário (para TAEs ocupantes de cargos de nível D):

https://www.escolavirtual.gov.br/programa/276

📗 Nível Superior (para TAEs ocupantes de cargos de nível E e Docentes):

https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315

 

  • O que acontece com o servidor não aprovado no estágio probatório?

O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado no caso de vacância.

  •  O servidor em estágio probatório pode ser cedido ou requisitado?

O servidor em estágio probatório poderá ser cedido ou requisitado para outro órgão ou entidade, observado o disposto no art. 20, § 3°, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou em legislação específica. O servidor em estágio probatório requisitado de acordo com o art. 2º da Lei nº 9.007, de 17/03/1995, não terá seu estágio probatório suspenso enquanto durar a requisição. Ato conjunto do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil da Presidência da República poderá estabelecer as hipóteses em que será vedada a requisição de servidores de cargos ou carreiras específicas durante o estágio probatório.

 

PARA SABER MAIS SOBRE ESTÁGIO PROBATÓRIO NO GOVERNO FEDERAL ACESSE:

 https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-e-desenvolvimento-de-pessoas/estagio-probatorio

 

Unidade Responsável

Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras – SADECA

Contatos: (45) 3522-9673
E-mail: sadeca@unila.edu.br