Estágio Probatório
Legislação:
- Constituição Federal de 1988, art. 41, §4°
- Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 20 e 21
- Lei n° 12.772 de 28 de dezembro de 2012, art. 23, 24 e 25 (Servidores Docentes)
- DECRETO No 12.374, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI No 122, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Informações gerais:
O estágio probatório representa um período de adaptação e consolidação, no qual são avaliadas as competências e a adequação do(a) servidor(a) às atribuições do cargo. Essa fase não apenas possibilita a avaliação do desempenho individual, mas também serve como uma oportunidade para o(a) novo(a) servidora integrar-se ao ambiente institucional e aprimorar suas habilidades, garantindo a entrega de valor público e o fortalecimento da eficiência administrativa. Durante esse período, é essencial que o(a) servidor(a) em estágio probatório compreenda as funções do cargo, os valores institucionais e as expectativas de desempenho, com apoio contínuo da chefia imediata, dos colegas de trabalho e da equipe de gestão de pessoas.
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Qual é o período do estágio probatório?
Os servidores estão submetidos ao estágio probatório a partir da entrada em exercício, durante o período de 36 (trinta e seis).
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Quais são os critérios avaliados no estágio probatório?
Durante o estágio probatório, todos os servidores serão avaliados com base nos seguintes fatores:
- PRODUTIVIDADE: realização eficiente das atividades, com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos;
- CAPACIDADE DE INICIATIVA: proatividade e habilidade na resolução de problemas;
- RESPONSABILIDADE: compromisso com os resultados e com os princípios da administração pública;
- DISCIPLINA: cumprimento das normas e regulamentos institucionais;
- ASSIDUIDADE: frequência e pontualidade no trabalho.
Para os servidores DOCENTES, além dos fatores acima elencados, também serão avaliados os seguintes fatores:
- ADAPTAÇÃO DO PROFESSOR AO TRABALHO: verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
- CUMPRIMENTO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO: com estrita observância da ética profissional;
- ANÁLISE DOS RELATÓRIOS QUE DOCUMENTAM AS ATIVIDADES CIENTÍFICO-ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS PROGRAMADAS NO PLANO DE TRABALHO DA UNIDADE DE EXERCÍCIO: apresentadas pelo docente, em cada etapa de avaliação;
- A ASSIDUIDADE, A DISCIPLINA, O DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO, A CAPACIDADE DE INICIATIVA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE;
- PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE RECEPÇÃO DE DOCENTES: instituído e coordenado pela UNILA;
- AVALIAÇÃO PELOS DISCENTES: conforme normatização da UNILA.
- Quais são os ciclos avaliativos?
A avaliação do estágio probatório será composta por três ciclos avaliativos, realizados nos seguintes marcos:
- 1º ciclo: após 12 meses de exercício efetivo;
- 2º ciclo: após 24 meses de exercício efetivo;
- 3º ciclo: após 32 meses de exercício efetivo.
- Quem são os avaliadores?
Os atores da avaliação de desempenho de estágio probatório na carreira dos técnicos administrativos em educação (TAEs) são:
- Chefia imediata (peso de 60% da nota);
- Pares designados/colegas de trabalho (peso de 25% da nota);
- O próprio servidor (peso de 15% da nota)
A avaliação de desempenho de estágio probatório para a carreira dos professores do magistério superior (Docentes) será realizada por Comissão de Avaliação de Desempenho designada pela UNILA.
- Onde é realizada a avaliação?
Para fins de racionalização de recursos financeiros e padronização de procedimentos, a UNILA adota obrigatoriamente e exclusivamente a solução digital AvaliaGOV para a realização da avaliação de estágio probatório.
- Quais os requisitos para a aprovação?
Para ser aprovado no estágio probatório, o servidor deverá:
- Obter média igual ou superior a 80 pontos, com base nas três avaliações;
- Concluir o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) e apresentar o certificado correspondente.
- O que é o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)?
O Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) é um curso a distância, assíncrono e autoinstrucional, oferecido pela ENAP. O servidor é responsável pela inscrição, participação e conclusão do curso, conforme o seu nível/cargo. O curso pode ser realizado durante a jornada de trabalho e é necessário que o servidor cumpra no mínimo 50% da carga horária total até o final do 1º ciclo e 100% da carga horária total até o final do 2º ciclo.
Acesse os cursos do PDI:
📘 Nível Intermediário (para TAEs ocupantes de cargos de nível D):
https://www.escolavirtual.gov.br/programa/276
📗 Nível Superior (para TAEs ocupantes de cargos de nível E e Docentes):
https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315
- O que acontece com o servidor não aprovado no estágio probatório?
O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado no caso de vacância.
- O servidor em estágio probatório pode ser cedido ou requisitado?
O servidor em estágio probatório poderá ser cedido ou requisitado para outro órgão ou entidade, observado o disposto no art. 20, § 3°, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou em legislação específica. O servidor em estágio probatório requisitado de acordo com o art. 2º da Lei nº 9.007, de 17/03/1995, não terá seu estágio probatório suspenso enquanto durar a requisição. Ato conjunto do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil da Presidência da República poderá estabelecer as hipóteses em que será vedada a requisição de servidores de cargos ou carreiras específicas durante o estágio probatório.
PARA SABER MAIS SOBRE ESTÁGIO PROBATÓRIO NO GOVERNO FEDERAL ACESSE:
Unidade Responsável
Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras – SADECA
Contatos: (45) 3522-9673
E-mail: sadeca@unila.edu.br
