Inserção Curricular
A inserção curricular da extensão é uma vitória da educação superior, depois de décadas de debate para fazer valer a tríade constitucional indissociável entre o ensino, a pesquisa e a extensão!
O Plano Nacional de Educação 2014-2024 estabeleceu a inserção curricular da extensão a curricularização da extensão como uma meta, especificamente na Meta 12.7, que prevê a obrigatoriedade de, no mínimo, 10% da carga horária curricular dos cursos de graduação ser dedicada a atividades de extensão. Esta obrigatoriedade foi reforçada, posteriormente, pela Resolução n.º 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018. Na UNILA, a Resolução 01/2021/COSUEN regulamenta os processos e fluxos da inserção curricular da extensão nos 30 cursos de graduação da universidade. Desde então, a UNILA já aprovou a revisão de 07 PPCs, tendo muito ainda o que avançar.
Em 2025, a PROEX, em articulação com a PROGRAD, está trabalhando muito para auxiliar os cursos a concluírem as revisões dos PPCs, com a realização de reuniões com os institutos, coordenações e NDEs para avançarmos juntos. Ao mesmo tempo, estamos preparando a implementação da extensão no território, verificando as necessidades dos cursos com os novos PPCs aprovados.
Tem alguma dúvida ou sugestão?
Entre em contato pelo email proex@unila.edu.br ou passe na sala C-111 da UNILA/JU.
Perguntas e Respostas sobre a Curricularização
Instrução Normativa n.º 02/2021/PROGRAD/UNILA
Instrução Normativa [RETIFICAÇÃO] n.º 01/2024/PROGRAD/UNILA