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Inserção Curricular

publicado 21/10/2020 10h51, última modificação 27/05/2025 16h26

A inserção curricular da extensão é uma vitória da educação superior, depois de décadas de debate para fazer valer a tríade constitucional indissociável entre o ensino, a pesquisa e a extensão! 

O Plano Nacional de Educação 2014-2024 estabeleceu a inserção curricular da extensão a curricularização da extensão como uma meta, especificamente na Meta 12.7, que prevê a obrigatoriedade de, no mínimo, 10% da carga horária curricular dos cursos de graduação ser dedicada a atividades de extensão. Esta obrigatoriedade foi reforçada, posteriormente, pela Resolução n.º 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018. Na UNILA, a Resolução 01/2021/COSUEN regulamenta os processos e fluxos da inserção curricular da extensão nos 30 cursos de graduação da universidade. Desde então, a UNILA já aprovou a revisão de 07 PPCs, tendo muito ainda o que avançar.

Em 2025, a PROEX, em articulação com a PROGRAD, está trabalhando muito para auxiliar os cursos a concluírem as revisões dos PPCs, com a realização de reuniões com os institutos, coordenações e NDEs para avançarmos juntos. Ao mesmo tempo, estamos preparando a implementação da extensão no território, verificando as necessidades dos cursos com os novos PPCs aprovados. 

Tem alguma dúvida ou sugestão? 

Entre em contato pelo email proex@unila.edu.br ou passe na sala C-111 da UNILA/JU.

Perguntas e Respostas sobre a Curricularização

Instrução Normativa n.º 02/2021/PROGRAD/UNILA

Instrução Normativa [RETIFICAÇÃO] n.º 01/2024/PROGRAD/UNILA