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PERGUNTAS 2026


Informações que você precisa saber para ser Extensionista 

 

A extensão universitária é um dos três pilares fundamentais do ensino superior — junto com ensino e pesquisa — que promove a interação entre a universidade e a sociedade. Ela articula conhecimento científico com saberes populares, realizando ações (projetos, cursos, eventos) que transformam a realidade social e enriquecem a formação acadêmica dos(as) estudantes.

A Extensão na UNILA é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, artístico, científico e tecnológico. Além disso, ela promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente entre ensino e pesquisa, constituindo-se estratégica para a inserção da UNILA no território regional e para o cumprimento da missão institucional de integração dos povos da América Latina e Caribe.

Nesse sentido, a atividade extensionista tem por fundamento a construção de saberes para a solução de problemas e o diálogo entre a Universidade e as políticas públicas, no cumprimento de sua função social, buscando a efetivação de direitos sociais e da plena cidadania, de forma articulada ao combate às discriminações, preconceitos e desigualdades, e em acordo com as políticas de ações afirmativas e de inclusão social.

Dessa forma, a extensão é entendida como dimensão acadêmica que, de modo especial, articula as atividades universitárias à Comunidade. 

Na UNILA, as atividades de extensão são ofertadas, gratuitamente, nas modalidades de cursos, oficinas, eventos, projetos, prestação de serviços e programas. Qualquer servidor(a) do quadro efetivo, que tenha grau mínimo de mestre, pode propor alguma ação de extensão. Ainda, professores(as) substitutos(as), dourandos(as) ou pós-doutorandos(as) podem compor equipe extensionista como coordenadores(as) adjuntos(as) ou orientadores(as).

O protagonismo estudantil é outro aspecto relevante da ação extensionista, de modo a completar o ciclo formativo do(a) discente, tanto da graduação quanto da pós-graduação.

Aqui, você encontrará algumas orientações gerais sobre a extensão na UNILA, divididas em orientações gerais, orientações a coordenadores(as) e orientações a discentes.

Vale lembrar, ainda, que a PROEX funciona de portas abertas na sala C-111 do Jardim Universitário.

 

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O que é extensão universitária?

Extensão Universitária é a ação da Universidade junto à comunidade que possibilita o compartilhamento, com o público externo, do conhecimento adquirido por meio do ensino e da pesquisa desenvolvidos na instituição. É a articulação do conhecimento científico advindo do ensino e da pesquisa com as necessidades do território de inserção da universidade, interagindo e transformando a realidade social.

Quem faz a gestão da extensão na UNILA?

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e a Comissão Superior de Extensão (COSUEX).

Quais documentos que regulam a extensão na UNILA?

São dois principais documentos, a Política de Extensão da UNILA e o Regulamento de Extensão da UNILA.

Quais são os tipos de ação de extensão?

As ações de extensão são classificadas, de acordo com a Política de Extensão da UNILA, nas modalidades: Programa; Projeto; Curso e oficina; Evento; Prestação de Serviços.


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Quem pode propor uma ação de extensão?

Toda ação de extensão deve ser coordenada por servidor(a) efetivo(a) da UNILA, com grau acadêmico mínimo de mestre(a). Também podem propor ações, docentes substitutos(as) ou visitantes, desde que comprovem o vínculo com a universidade, durante a execução da ação de extensão, inclusive no período de prestação de contas, ao final da ação.

Como posso submeter uma ação de extensão?

Atualmente, as ações de extensão devem ser submetidas conforme as regras estabelecidas no Edital de Fluxo Contínuo que tem caráter permanente e permite que uma ação seja cadastrada a qualquer tempo.

Contudo, este edital não prevê recursos financeiros, que são previstos em editais específicos, tanto para cota de bolsas como para verba de custeio.

ATENÇÃO: todas as ações devem ser cadastradas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) - módulo Extensão. Acesse a aba Tutoriais para tirar dúvidas sobre o sistema. 
Ou clique aqui para algumas dicas.


Como fazer uma boa proposta de ação de extensão?

As ações de extensão são avaliadas por pareceristas externos(as) à universidade, com base nos parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Extensão e pela Política de Extensão da UNILA, dois documentos fundamentais de serem conhecidos. Este pareceres geram nota, conforme estabelecido em instrução normativa, que podem ser utilizadas para a obtenção de bolsistas.

Demonstre como vai garantir os 6 Is da extensão: 1. Interação dialógica com a comunidade; 2. Interdisciplinaridade e interprofissionalidade; 3. Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão; 4. Impacto na formação do(a) estudante; 5. Impacto e transformação social; 6. Integração solidária da América Latina e Caribe.

Veja mais dicas aqui.

O que significa interação dialógica com a comunidade?

Significa que a sua ação parte de demandas concretas da sociedade, estabelecendo um diálogo, desde a proposta, com atores sociais. Portanto, o primeiro passo é Identificar imediatamente qual será a comunidade envolvida e como será este envolvimento; preferencialmente, demonstrar como a ação atende às demandas daquela comunidade.

A comunidade externa à universidade pode ser desde grupos populacionais e movimentos sociais, associação de bairros, escolas, prefeituras, órgãos públicos, conselhos municipais, empresas e instituições diversas. 

A PROEX pode colaborar para identificar demandas concretas da comunidade à universidade. Visite a pró-reitoria sempre que precisar ou fique atento(a) às demandas publicadas no site.

ATENÇÃO: Evite propostas voltadas para a comunidade unileira - a extensão se caracteriza por fortalecer a presença da universidade no território. Propostas endógenas tendem a ser mal avaliadas pelos(as) pareceristas. De igual modo, têm sido mal avaliadas, propostas que apenas ao final do período e com pouca carga horária ocorra a relação com a comunidade. Esta relação deve ser bem distribuída ao longo de todos os meses. 


Como saber onde propor uma ação de extensão?

A PROEX está sempre de portas abertas para orientações, na sala C-111 do Jardim Universitário. No site da pró-reitoria duas abas podem auxiliar: Umapas e Demandas da Comunidade.

Na Plataforma Umapas estão alguns mapas produzidos pela PROEX, resultantes do contato prévio com a comunidade externa da região trinacional, com o intuito de facilitar a busca de coordenadores(as) por locais, espaços e atores sociais que possuem interesse em realizar parcerias para realização de atividades de extensão.

Na aba Demandas da Comunidade, são publicadas, semestralmente, as necessidades que os diversos atores e parceiros sociais da Universidade registraram no período, com o intuito de incentivar os(as) extensionistas a direcionarem suas propostas de ação de extensão para o atendimento das solicitações feitas à universidade.

 

Como fazer para propor ações nas escolas da região?

Lembrando que as crianças e adolescentes são protegidos pelo ECA, as ações nas escolas necessitam de autorização prévia, tanto do Núcleo Regional de Educação quanto da Secretaria Municipal de Educação, a depender do nível de ensino. Para facilitar as negociações e diminuir os documentos necessários, o DACEX/PROEX tem organizado a participação da UNILA nas escolas. 

Portanto, todo(a) coordenador(a) que pretende realizar ação de extensão em escolas públicas deve informar a PROEX e seguir as orientações de mediação e/ou processuais para a autorização e estabelecimento de parceria.

 

Como garantir a interdisciplinaridade, interprofissionalidade e a indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão?

Busque integrar, na sua proposta, várias áreas do conhecimento e perfis profissionais, muitas vezes convidando colaboradores(as) de vários cursos da UNILA, pós-graduandos(as) ou mesmo externos(as). A transversalidade será importante fator de impacto na formação estudantil, o que é uma das principais diretrizes da política nacional de extensão. 

Igualmente relevante é compreender a sua ação como complementar e indiscernível de atividades de pesquisa e ensino, já que esta divisão é muito mais um recurso didático-administrativo do que uma separação concreta nas demandas sociais.

ATENÇÃO: Cuidado com uma armadilha comum ao buscar a indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão, pois ela não pode descaracterizar a centralidade do perfil extensionista da ação, embora deva estabelecer diálogos profícuos com as outras vertentes da tríade constitucional.


Como posso mostrar o impacto da ação na formação discente e na transformação da sociedade?

Na sua proposta, aponte com clareza como o(a) estudante atuará na ação extensionista, lembrando que ele ou ela deve ter um envolvimento pró-ativo e propositivo na busca de soluções para os problemas encontrados e na articulação com a comunidade. 

Aproveite para identificar se a sua proposta pode servir como inserção curricular da extensão dos cursos de graduação, pois assim, ela pode contar com alunos(as) voluntários(as) e fazer a devida relação com o ensino.

Outra possibilidade enriquecedora é incluir discentes da pós-graduação, que têm maior responsabilidade na atuação com as comunidades, pois já são profissionais das mais diversas áreas do conhecimento. Além disso, cada vez mais, as agências de fomento irão avaliar as pós-graduações com base no impacto social de seus trabalhos. 

Ao atender uma demanda da comunidade já estabelecida, é bastante simples identificar o impacto da transformação social, por isso, a interação dialógica é fundamental, pois ela ajuda a materializar no território os objetivos da ação de extensão.
 

Como a divulgação científica pode interagir com a comunidade?

Muitas vezes a divulgação científica tem como público a sociedade em geral, sendo mais difícil garantir a interação dialógica. Neste caso, é interessante pontuar como o seu material (cartilha, podcast, video, etc) vai circular e estabelecer uma boa estratégia de comunicação/divulgação. Ao final da ação, no relatório, será importante mensurar - por exemplo, número de downloads, acesso, interação nas redes sociais etc. 

Lembre-se que mesmo na divulgação científica, é enriquecedor que ela ocorra no diálogo com a comunidade, evitando que seja unidirecional. Num programa de entrevistas, intercale especialistas acadêmicos, com mestres da comunidade, por exemplo; na confecção de uma cartilha ou um jogo, preveja uma etapa para teste piloto com uma turma de crianças ou jovens, e assim por diante.

ATENÇÃO: Evite registrar na proposta extensionista da divulgação científica, a carga horária da pesquisa a ser divulgada - ela deve ser cadastrada na PRPPG. A proposta extensionista deve ter sua carga horária para focar na divulgação científica (e não no levantamento de dados, estudos etc), que tem metodologia e desafios próprios, buscando estabelecer a melhor estratégia gráfica, audiovisual etc para sua revista; podcast; livro; cartilha; jogo etc. 


Mais algumas dicas para uma boa proposta extensionista

Dê um título criativo, evitando ser muito longo ou parecer com títulos de trabalhos acadêmicos. Lembre-se que um bom título ajuda a uma melhor divulgação da ação.

No resumo, procure já informar o tipo de ação (projeto, curso, evento), quais atividades serão desenvolvidas (e como) e qual a comunidade atendida - pense que as pessoas externas à universidade precisam entender a sua proposta e ter vontade de participar. Por sua vez, o(a) parecerista também merece identificar com facilidade as principais características de sua proposta. 

ATENÇÃO: a extensão caracteriza-se por ações diretas e ativas na comunidade; evite na proposta caracterizá-la como um levantamento, identificação, estudo, mapeamento…. que são ações concernentes mais à pesquisa; evite frases do tipo “esta pesquisa” ou “a iniciação à pesquisa” e outras confusões comumente encontradas nas propostas apresentadas.


Quais são meus compromissos como servidor(as) extensionista?

  • Responder pela execução da ação, utilização dos recursos financeiros, cumprimento dos objetivos e gerenciamento dos membros da equipe e demais participantes, articulando as ações de extensão com outras atividades desenvolvidas na UNILA, com especial atenção para a pesquisa e o ensino;

  • Colaborar para o bom relacionamento com a comunidade e para o fortalecimento com a relação universidade-sociedade, mantendo uma conduta ética e moral, de acordo com o Código de Ética do Servidor Público Federal;

  • Promover a visibilidade da ação de extensão para a comunidade interna e externa, participando de atividades de divulgação das ações e produtos, sempre incluindo os devidos créditos e logomarca institucional;

  • Incluir a participação institucional da Pró-Reitoria de Extensão nos eventos de extensão e/ou atividades de lançamentos de produtos da extensão;

  • Participar do SEUNI, do SEURS, reuniões, treinamentos, ações de formação encontros e processos de avaliação da PROEX

  • Colaborar como parecerista de ações de extensão internos e externos à UNILA, integrando banco de pareceristas de instituições parceiras;

  • Zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização na ação de extensão;

  • Orientar e demandar a entrega do relatório final pelo(a) bolsista e emitir parecer no relatório do(a) bolsista de extensão e elaborar o relatório final da ação nos prazos estabelecidos.

 

ATENÇÃO:  Os(As) extensionistas que não cumprirem com seus compromissos são impedidos(as) de coordenar ou orientar ações de extensão e planos de trabalho de bolsistas pelo período de um ano ou até serem sanadas as pendências.


O que é um Programa de Extensão?

É uma das modalidades da extensão, sendo um conjunto articulado de ações, de caráter orgânico-institucional e multi/inter/transdisciplinar, podendo ser interinstitucional, em estreita relação com a PROEX, integrado às atividades de pesquisa e de ensino.

Um Programa de Extensão pode reunir ações em torno de um dado território e/ou com grupos populacionais ou, ainda, possibilitar a nucleação das atividades de extensão por áreas de conhecimento e linhas de extensão e/ou linguagens artístico-culturais. 

Objetivamente, os Programas de Extensão precisam articular pelo menos 03 ações distintas, sendo no mínimo dois projetos de extensão, com duração mínima de 03 anos, colaborando, necessariamente, para maior robustez e inserção da Universidade no território. 

Diferente das demais modalidades de extensão, os fluxos para registro de programas são estabelecidos por Instrução Normativa própria.

O que faz o(a) coordenador(a) de um Programa de Extensão?

Cabe ao(à) coordenador(a) de programa de extensão a função de articulação com todas as ações vinculadas e representar o programa nas atividades em rede promovidas pela PROEX.

Para ser coordenador(a) de um programa de extensão é preciso comprovar no mínimo 2 (dois) anos de coordenação de ação de extensão.


Posso propor um curso de extensão totalmente online?

Não. A política de extensão estabelece que no máximo 30% de um curso de extensão pode ser ofertado de modo remoto, exceto em casos específicos, devidamente autorizados pela PROEX.

Sempre que precisar, procure a PROEX para maiores orientações e outros apoios necessários para o bom desenvolvimento da sua proposta.

Como divulgar minha ação de extensão?

Conte com a PROEX para melhor divulgar a sua ação. Muitos projetos também desenvolvem redes sociais próprias. No caso do instagram,  faça a sua divulgação em colaboração com a PROEX, ampliando o alcance da informação.

Para divulgar cursos, envie com antecedência para a PROEX o seguinte: nome do curso, resumo explicativo, carga horária, público alvo, local da oferta, como se inscrever e um material gráfico de divulgação.

A SECOM também pode divulgar as ações, por meio da abertura de chamados.

ATENÇÃO: todo material de divulgação deve conter, obrigatoriamente, a logomarca da UNILA ou da PROEX.


As ações de extensão podem contar com colaboradores(as) externos(as) à UNILA?

Sim, sobretudo pessoas vinculadas às comunidades e/ou entidades envolvidas, pois a extensão se constrói em conjunto com a sociedade. 

A ação pode contar com a participação externa de pessoas físicas ou jurídicas. No SIGAA, as pessoas físicas são registradas como membro externo da equipe executora e, as jurídicas, como instituições parceiras.

Há alguma regulamentação para a concessão de bolsas para as atividades de extensão?

A UNILA possui o  Programa de Bolsas de Extensão  - PROBEX, regulamentado pela Resolução COSUEX 01/2017 e segue, também, as normativas federais, por meio do Decreto nº 7.416/2010 e normativas específicas das agências de fomento que tratam das bolsas.

Como conseguir uma bolsa de extensão?

O primeiro passo é ter uma ação de extensão devidamente registrada e aprovada. Com isso, é possível submeter plano de trabalho para bolsistas nas chamadas públicas específicas para este fim, com recursos oriundos do orçamento próprio da UNILA ou de agências de fomento, por meio de convênios.

Como é realizada a prestação de contas de uma ação de extensão?

 Ao término da ação de extensão, um relatório final com a descrição das atividades realizadas e os resultados alcançados deve ser elaborado e cadastrado pela coordenação da ação, no SIGAA. Os(as) estudantes bolsistas e os(as) estudantes voluntários(as) - esses(as) últimos(as) apenas se tiverem plano de trabalho cadastrado - também devem prestar contas por meio de apresentação de relatório final referente a seus planos de trabalho.

Qual é o prazo para o cadastro do relatório final?

De acordo com o Regulamento da Extensão, o(a) coordenador(a) da ação tem até 30 dias após a conclusão da ação para enviar o relatório final. No entanto, a PROEX pode fixar novos prazos, conforme estipulado nos Termos de Compromisso, de acordo com os Editais publicados.

O que ocorre se o relatório final não for cadastrado?

Tanto o/a coordenador/a quanto estudantes bolsistas e/ou voluntários(as) que não cadastrarem relatório ficam em inadimplência com a PROEX, impedidos(as) de acessar editais de bolsas ou outros recursos financeiros, até que se resolvam as pendências. 

ATENÇÃO: No caso de ações de extensão com recursos financeiros, o relatório final é entendido como a prestação de contas do recurso público recebido. A sua ausência pode obrigar o(a) coordenador(a) ou o(a) estudante a devolver os valores recebidos, inclusive bolsas. 


É obrigatório cadastrar relatórios parciais? 

Não, para ações com duração de um ano. Para ações com duração acima de 12 meses, recomenda-se o envio de relatórios parciais anuais.

 

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Sou obrigado(a) a fazer extensão para me formar?

Sim. Atualmente, 10% da carga horária dos cursos de graduação no Brasil são destinadas à extensão universitária, que pode ocorrer nas disciplinas ou em ações de extensão registradas na PROEX, conforme aprovado em cada Projeto Pedagógico de Curso.

Além desta carga  horária obrigatória, é recomendável participar das ações de extensão para melhorar a sua formação, já que a extensão mostra, na prática, a aplicação do debate da sala de aula. Ainda, as ações de extensão que não são inseridas nos PPCs podem ser validadas como “atividades complementares”,  obrigatórias em todos os cursos de graduação.

Para participar de uma ação de extensão é preciso ser selecionado(a), podendo atuar como voluntário(a) ou como bolsista.

Como conseguir uma bolsa de extensão?

É preciso ficar atento(a) aos editais e anúncios de vagas pelas ações extensionistas, divulgados nas redes sociais da PROEX, das ações de extensão e no boletim La Semana Unilera. Você também pode conversar diretamente com o(a) coordenador(a) da proposta que lhe interessa para saber como participar.


Qualquer estudante pode ser bolsista de extensão?

Sim, desde que devidamente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA.


A partir de que momento, após a seleção, sou considerado/a bolsista?

A partir da assinatura do Termo de Compromisso. No caso de editais externos, além da assinatura do Termo de Compromisso, pode ser necessário aguardar outros trâmites, como a assinatura de convênios.

Posso ser bolsista em mais de uma ação?

Não! É vedado o acúmulo de bolsas, independentemente de ser bolsa de extensão, de iniciação científica, monitoria etc.

ATENÇÃO: É permitido receber a bolsa de extensão e os auxílios estudantis.


Posso ser bolsista em uma ação de extensão e voluntário(a) em outra?

Sim, desde que haja compatibilidade de horários e que consiga desenvolver as duas atribuições de maneira satisfatória.

Quanto tempo posso ser bolsista de extensão?

Não há limite de tempo, desde que seja cumprido o disposto no edital de bolsas.

Quais são meus compromissos como extensionista?

  • Assumir o seu protagonismo na ação extensionista, como parte fundamental para a sua formação profissional;

  • Apresentar carga horária disponível para desenvolver o plano de trabalho e cumprí-lo, bem como   demais atividades estabelecidas pelo(a) responsável;

  • Atuar com dedicação, responsabilidade e ética, colaborando para o bom relacionamento com a comunidade e para o fortalecimento da relação universidade-sociedade;

  • Zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização na ação de extensão;

  • Participar do SEUNI, do SEURS, reuniões, treinamentos, ações de formação encontros e processos de avaliação da PROEX

  • Elaborar o relatório final no término do vínculo (e parcial, se for o caso), para fins de prestação de contas;

  • Promover a visibilidade da ação de extensão para a comunidade interna e externa, participando de atividades de divulgação das ações e produtos, sempre incluindo os devidos créditos e logomarca institucional;

  • Declarar o vínculo à extensão universitária, na capa de trabalhos academicos resultantes da ação extensionista, com TCC, dissertação, tese, monografia e afins e enviar os trabalhos para acervo da PROEX;

ATENÇÃO: Discentes bolsistas devem observar obrigações adicionais dispostas em edital específico, no Termo de Compromisso e demais regulamentações.

 

Caso eu não cumpra com alguma dessas atribuições, o que acontece?

Não poderá concorrer a outros editais de bolsas ou auxílios financeiros até resolver a pendência, além de ser passível de devolução de valores recebidos.

Fui selecionado como bolsista e preciso assinar o Termo de Compromisso. Como fazer?

A assinatura online do Termo de Compromisso de bolsista é realizada no SIGAA. Para ver o passo a passo, acesse o tutorial, na aba Tutoriais.

Quando é efetuado o pagamento da bolsa de Extensão?

O pagamento da bolsa de extensão é efetuado sempre nos primeiros dias do mês subsequente ao mês de realização das atividade. Se o início das atividades como bolsista foi em março, o pagamento da bolsa será efetuado nos primeiros dias de abril.

Toda ação de extensão é certificada?

Sim, desde que ela esteja devidamente registrada na PROEX, por meio do SIGAA - módulo Extensão. Para ser certificado pela PROEX, o registro, avaliação e aprovação da proposta precisam ser feitos antes de iniciar as atividades da ação. Além disso, apenas ações com relatórios finais aprovados podem emitir seus certificados.

Para cursos e eventos é possível cadastrar módulos ou mini-atividades. 

O SIGAA permite a emissão de certificados para servidores(as), discentes e comunidade externa, na função de membros da equipe executora ou como participantes da ação.

ATENÇÃO: Tanto o(a) bolsista quanto o(a) voluntário(a), além do público participante, têm direito a certificado.


Fui aluno voluntário/a em uma ação de extensão, preciso cadastrar relatório final?

Depende. Caso possua plano de trabalho cadastrado, é obrigatório o cadastro e envio de relatório final no SIGAA. Se não houver plano de trabalho, não é necessário o cadastro de relatório final.

Como faço para cadastrar e enviar um Relatório Final?

O Relatório Final deve ser enviado, exclusivamente, via SIGAA. Acesse o tutorial com o passo a passo, na aba Tutoriais. Todo(a) bolsista é obrigado(a) a entregar o relatório final da ação. No caso de voluntário(a) a entrega de relatório final é obrigatória somente se houver um plano de trabalho cadastrado. 

Todo relatório precisa ser avaliado pela coordenação da ação e depois homologado pela PROEX. Somente após esse processo, o certificado é liberado. 

Para voluntários(as) sem plano de trabalho cadastrado, o certificado é liberado após sua inclusão como membro da equipe executora, realizada no SIGAA.

 

Tenho direito à certificação por ter sido bolsista ou voluntário/a?

Sim. Para isso, é preciso cadastrar o relatório final da ação em que foi bolsista ou voluntário/a (neste último caso, o relatório somente será necessário se teve plano de trabalho cadastrado). Esse relatório precisará ser avaliado pela coordenação da ação e depois homologado pela PROEX. Somente após esse processo, o certificado será liberado.
No caso de voluntários que não tiveram plano de trabalho cadastrado, o certificado é liberado somente após sua inclusão como membro da equipe executora. A inclusão como membro da equipe executora é realizada no SIGAA e enquanto a ação de extensão estiver em execução.


Quais atividades são certificadas pela PROEX?

O SIGAA permite que a equipe executora de todas as ações extensionistas seja certificada, de acordo com a sua função na ação, conforme registrado pelo(a) coordenador(a): coordenador(a); coordenador(a) adjunto(a); aluno(a) bolsista; aluno(a) voluntário(a); aluno(a) em atividade curricular; colaborador(a); auxiliar técnico(a); orientador(a); ministrante, inclusive para membros(as) externos(as) à comunidade acadêmica.

Ainda, atividades como cursos e oficinas podem certificar os(as) participantes, desde que o(a) coordenador(a) da ação tenha realizado o devido cadastrado no sistema e que tenha havido o controle de presença na atividade.  

ATENÇÃO: Os certificados só são emitidos para ações devidamente registradas no SIGAA, aprovadas, executadas e com relatório final homologado.


Quais são minhas atribuições como coordenador(a) da ação de extensão?*

 I – realizar o processo de seleção dos bolsistas, quando for o caso, respeitando as disposições desta resolução e normas aplicáveis, resguardando pela publicidade, ampla concorrência e igualdade de condições;
II – elaborar o Plano de Trabalho do bolsista preferencialmente em conjunto com o discente e cadastrá-lo no SIGAA;
III – assinar o Termo de Compromisso do bolsista de extensão;
IV – orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades a serem realizadas pelo discente, descritas no Plano de Trabalho; 
V – comunicar imediatamente à PROEX qualquer alteração no Plano de Trabalho e no cronograma de atividades dos bolsistas; 
VI – comunicar formalmente à PROEX quando ocorrer a situação de ausência, frequência parcial, substituição, abandono, trancamento de matrícula, conclusão do curso, desistência, suspensão do bolsista ou causa que enseje o cancelamento da bolsa; 
VII – incluir o nome dos discentes nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos sobre as atividades de extensão, cujos resultados tiveram a participação efetiva dos estudantes;
VIII – orientar a elaboração dos relatórios parciais e também do relatório final, informando os prazos de submissão com antecedência, bem como a apresentação dos resultados feita pelos bolsistas no Seminário de Extensão da UNILA – SEUNI e em outros eventos de relevância para a ação de extensão;
IX – receber e avaliar o relatório parcial e final do bolsista de extensão, no prazo de 15 (quinze) dias após a submissão; 
X – comunicar à PROEX quaisquer situações que justifiquem o não pagamento ou o pagamento parcial da bolsa; 
XI – encaminhar, quando for o caso, pedido de substituição dos bolsistas ou o cancelamento da bolsa;
XII – prestar informações sobre a execução da bolsa, quando solicitadas pela PROEX;
XIII – respeitar todos os prazos estabelecidos para a entrega e assinatura dos documentos solicitados; 
XIV – divulgar junto aos bolsistas as informações recebidas da PROEX, bem como orientá-los acerca do cumprimento dos prazos para entrega dos documentos exigidos; 
XV – conhecer suas obrigações e as dos discentes, orientando-os e promovendo a sua observância;
XVI – comunicar à PROEX seu afastamento ou desligamento da UNILA, sendo obrigatória a avaliação dos relatórios dos discentes sob sua orientação;
XVII – verificar periodicamente se o bolsista preenche os requisitos necessários à manutenção da bolsa de extensão, informando a PROEX em caso negativo;
XVIII – manter seus dados cadastrais atualizados no SIGAA;
XIX – o coordenador obriga-se, ainda, ao disposto no artigo 48 do Regulamento de Extensão Universitária da UNILA. 

* No caso de editais externos, outras atribuições podem ser impostas para atender às regras da agência financiadora.

Posso ser o coordenador e orientador de uma ação de extensão?

Sim. O proponente da ação tem a função de coordenador e orientador. No entanto, o coordenador também pode delegar a função de orientador  a outro servidor/a da UNILA.

No caso de projetos, não é possível abrir inscrições de participantes. Nesse caso as opções são:

  1. o cadastro dos participantes pelo próprio coordenador, porém o participante será certificado pelo período de execução integral, com a carga horária total do projeto. A PROEX não recomenda esse tipo de certificação.

  2. cadastrar um curso ou evento vinculado ao projeto. Desde que comprovada a vinculação, não é necessário passar por avaliação de parecerista externo. Nesse caso, o procedimento para certificação é o mesmo que para cursos e eventos. 


SIGAA

Na aba Tutoriais, aqui ao lado, você encontrará diversos tutoriais sobre as dúvidas mais frequentes - além dessas já apresentadas. Os tutoriais estão organizados por meio de perguntas, assim, basta clicar sobre alguma delas, que o tutorial será aberto.  

 

PUBLICAÇÕES




  • Para divulgar sua ação no LSU, abrir chamado em  https://servicos.unila.edu.br/

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  • Dúvidas ou sugestões sobre o SIGAA? sigaa.extensão@unila.edu.br

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