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Conflito de Interesses

publicado 11/01/2019 21h05, última modificação 14/04/2023 11h47
Comissão de Ética dos Servidores da UNILA

Na Administração pública, deparamos com a gestão de situações que podem surgir a partir da oposição entre o interesse individual ou privado e o interesse público. Nessa linha, surge a perspectiva do Conflito de Interesses, que nada mais é do que uma situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Acompanhe aqui algumas informações importantes que podem ajudar na identificação de situações de conflito de interesses:

 

Os agentes públicos e o dever de comunicar o exercício de atividade privada

A Lei 12.813/2013 dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo público, caracterizado por situação gerada pelo confronto entre o interesses públicos e privados, que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar o desempenho da função pública.

Essa lei estabelece que os agentes públicos têm o dever de comunicar seu órgão o exercício de atividade privada ou o recebimento de proposta de trabalho que pretendam aceitar, contrato ou negócio no setor privado.

Para facilitar e agilizar a comunicação entre os agentes públicos e seu órgão, a CGU disponibiliza o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), no qual poderão ser realizadas consultas ou pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, remunerada ou não.

Cabe salientar que mesmo que o agente público, da leitura da legislação disponível na página da CGU, considere que determinada atividade privada, que pretenda realizar, não gere conflito de interesses, deve realizar o pedido de autorização, que será analisado pelo órgão e pela CGU, e uma vez concedida, fornece o amparo e resguarda o interesse do servidor em eventuais auditorias que sejam realizadas.

 

Servidores e empregados públicos podem consultar sobre possível conflito de interesses pela internet

Ferramenta facilita consultas e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, por exemplo, e diminui o tempo de análise e resposta.

Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal, está disponível o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI). Com essa ferramenta, servidores e empregados públicos federais podem fazer consultas sobre situações de conflito; pedir autorização para o exercício de atividade privada; acompanhar solicitações em andamento; e interpor recursos contra decisões emitidas. 

Com o sistema, os agentes públicos encaminham, via web, as solicitações diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar. Caso se verifique nessa análise que existe um potencial conflito de interesses, os pedidos podem ser encaminhados eletronicamente pelo órgão ou entidade à Controladoria-Geral da União (CGU).

Todo agente público tem o papel de prevenir que ocorram casos de conflito de interesses e cabe à CGU orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto.

O SeCI é mais um mecanismo de precaução colocado à disposição dos servidores. A Lei em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei de Conflito de Interesses criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.

 

O Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI) facilita as consultas ou pedidos de autorização para exercício de atividade privada.

Criado pela CGU em 2014, a partir da determinação contida na Portaria Interministerial nº 333/2013, o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), oferece uma forma simples e ágil para que os agentes públicos façam consultas ou pedidos de autorização para o exercício de atividade privada.

As consultas e pedidos são direcionados inicialmente para análise da PROGEPE que em parceria com a Comissão de Ética emite parecer preliminar.

Na análise se identificado potencial conflito de interesses, são propostas ações para mitigá-lo, com o intuito sempre de não restringir o exercício de atividade privada. Porém caso essas ações não seja suficientes, o caso é remetido para CGU para análise e manifestação conclusiva sobre o caso.

É importante salientar que no SeCI somente são analisados casos concretos diretamente relacionados ao servidor que inserir a consulta, ou seja, não são analisadas consultas hipotéticas ou relacionadas a situações de outros servidores. O SeCI não é um instrumento para denúncia.

As consultas ou pedidos de autorização dos agentes públicos, são resguardados pelo sigilo, portanto as informações prestadas no SeCI não originarão nenhuma ação de auditoria ou fiscalização. Essa prerrogativa se deve ao fato ser um sistema criado para prestar serviço aos agentes públicos, tendo como foco de salvaguardá-los de eventuais riscos oriundos do exercício de atividade privada.