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Perguntas Frequentes

publicado 29/03/2022 12h23, última modificação 12/05/2022 09h18
Comissão de Ética

Para que serve a atuação da Comissão de Ética?

A Comissão de Ética da UNILA possui as missões educativa, repressiva, consultiva e preventiva. Assim, ela atua como instância consultiva dos servidores, promove capacitações, divulga informativos que abordem a questão ética.

A Comissão de Ética é competente para aplicar o Código de Ética, apurando, de ofício ou mediante denúncia, falta ou conduta em desacordo com as normas éticas, e aplicando, conforme o caso, a penalidade de censura ética ao servidor, em cumprimento de sua missão preventiva e repressiva.

Qual a legislação utilizada pela Comissão de Ética?

A Comissão de Ética da UNILA adota o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994).
Além disso, a Comissão se submete às Orientações e Resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República e as utiliza no desenvolvimento de seu trabalho.

Qual é a diferença entre a Corregedoria e a Comissão de Ética?

Apesar de atuarem em áreas relacionadas à conduta do agente público, a Corregedoria e a Comissão de Ética possuem atuações distintas. Embora ambas apurem administrativamente as faltas que porventura sejam cometidas pelos servidores, a Comissão de Ética é competente também para verificar os desvios de conduta praticados fora do horário e ambiente de trabalho.
Assim, enquanto à Corregedoria cabe somente a apuração de faltas cometidas em razão do trabalho, a Comissão de Ética averígua a conduta do servidor dentro e fora do trabalho, zelando para que a moral administrativa não seja prejudicada por deslizes praticados na vida privada dos agentes públicos. Conforme prevê o Decreto n° 1.171, de 1994, a conduta ética perpassa toda a vida do servidor, tanto pessoal, como profissional.
Além disso, a própria legislação utilizada pelas duas áreas imprime à atuação de cada uma delas o objetivo diferenciado para a qual funcionam. A Comissão de Ética, por exemplo, é responsável por apurar infrações que ferem o Código de Ética, e aplicar a censura ética. A Corregedoria, por sua vez, utiliza outras leis e normativos, e possui outras penalidades a serem aplicadas conforme o caso.

Quem pode fazer parte da Comissão de Ética da UNILA?

A Comissão de Ética é composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo estes servidores públicos ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente. A escolha e a alteração dos atuais membros são de iniciativa dos próprios membros da Comissão de Ética, e a designação ocorre por ato do dirigente máximo da Instituição.

Quem pode denunciar/consultar a Comissão de Ética?

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

Quem pode ser denunciado à Comissão de Ética?

Qualquer agente público, ou seja todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta.

Como enviar consultas, denúncias e solicitar informações à Comissão de Ética da UNILA?

As denúncias, representações ou quaisquer outras manifestações que têm por destino à Comissão de Ética da UNILA, devem ser realizadas, preferencialmente, via Ouvidoria, por meio da Plataforma Fala.BR, em conformidade com a Instrução Normativa n° 19/2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União/Ouvidoria-Geral da União. A plataforma integra o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) e o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), e visa facilitar que qualquer cidadão (agente público ou não) acesse o sistema de modo online para se comunicar com órgãos e entidades do governo federal.

As manifestações também podem ser encaminhadas pela via postal, ser entregues presencialmente na Secretaria da Comissão, ou ainda pelo e-mail da Comissão. Manifestações recebidas por estas vias, serão inseridas no sistema e-Ouv por esta Comissão.

Contato da Comissão

O que é uma infração ética?

Infração ética é a conduta contrária ao Código de Ética, passível de punição. Apesar de o termo “ética” ser bastante abrangente, no âmbito da atuação da Comissão de Ética, ele refere-se apenas às condutas dos agentes públicos relacionados à moral administrativa.
Portanto, condutas que ferem, por exemplo, a ética cristã, a ética desportiva, a ética comercial, se não estiverem relacionadas ao que representa o agente público como um agente do Estado, não são alvo da atuação da Comissão.
As infrações éticas estão previstas no Código de Ética, Decreto n° 1.171, de 1994, nos dispositivos que descrevem o que é vedado ao servidor público. Elas podem ocorrer no âmbito do exercício profissional, mas também nas relações sociais do servidor público, inclusive nas redes sociais.

A denúncia de uma infração ética pode ser anônima?

Sim. A Resolução nº 10/2008 da Comissão de Ética Pública prevê a possibilidade de denúncias anônimas, pois a Comissão de Ética possui competência para instaurar processos de ofício, caso estejam presentes indícios de autoria e materialidade. Porém, nestes casos, fica impossibilitado que a Comissão de Ética entre em contato com o denunciante para a juntada de provas ou a indicação de testemunhas, o que pode vir a prejudicar a apuração da infração.

A Comissão de Ética pode instaurar procedimento de investigação de ofício?

Sim. Se houver indícios de materialidade e autoria, a Comissão pode iniciar procedimento para averiguação da irregularidade detectada, conforme a Resolução nº 10/2008 da Comissão de Ética Pública.

Quais as informações importantes que deve conter uma denúncia de infração ética?

A denúncia deve descrever o fato ou conduta, indicar o autor ou suspeito, e apresentar ou ao menos apontar meios de provas (testemunhas, documentos, fotos, vídeos, registros) que comprovem o fato ou conduta, confirmem a autoria, ou permitam investigar os suspeitos. A ausência dessas informações pode impossibilitar o procedimento de investigação.

Qual é a punição para o denunciado que realmente cometeu uma infração ética?

A penalidade aplicável àquele que descumprir as normas do Código de Ética é a censura ética. Essa penalidade consiste em manter nos assentamentos funcionais do servidor por até três anos o registro da censura.
Além disso, a censura pode, mediante sugestão da Comissão de Ética, e a critério do dirigente máximo, ser acompanhada de: a) a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança; b) o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem; e c) a remessa de expediente ao setor ou autoridade competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas.
Há casos em que a Comissão de Ética pode suspender o processo de apuração da infração ética e celebrar com o denunciado um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP.
É possível também que ao final de um Processo Ético o Colegiado registre Recomendação aos envolvidos, como forma de alerta e prevenção a novas infrações.

O que é um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional?

O Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) é um compromisso voluntário que o denunciado assume por um determinado tempo (costuma durar de 1 a 2 anos) para não voltar a praticar condutas que contrariam ao Código de Ética. A lavratura deste acordo fica a critério da Comissão e só pode ser realizada nos termos da Resolução CEP nº 10/2008 não sendo admissível em caso de faltas éticas mais graves (inciso XV do Decreto nº 1.171/1994). Uma vez assinado o ACPP, o Procedimento Preliminar ou o Processo de Apuração Ética são suspensos. O denunciado, após assinar este compromisso, é monitorado pela Comissão, com o auxílio de sua chefia imediata, a fim de se verificar se ele realmente está cumprindo os seus termos. Caso haja descumprimento do acordo, a Comissão prosseguirá com o PP ou PAE. Somente depois de decorrido o tempo total estabelecido no ACPP, sem novas infrações, é que a Comissão analisará o comportamento do denunciado e extinguirá o PP ou o PAE.

O que é um Procedimento Preliminar Ético?

Procedimento Preliminar (PP) é a fase inicial a que se submete uma denúncia de infração ética. Assim que a denúncia chega à Comissão, ela passa por um juízo de admissibilidade, por meio do qual os membros analisam se ela preenche os requisitos para ser admitida. Se a denúncia não indica o fato/conduta a ser apurado, não indica a autoria ou suspeitos, e não apresenta elementos de prova, ela será arquivada.
Caso a denúncia seja admitida, ela se torna em um processo inicial e investigatório, que se chama Procedimento Preliminar. Nesse procedimento, o denunciado é notificado, pode se manifestar e apontar seus meios de provas. Após a manifestação do denunciado, se a Comissão entender que deve levar a apuração adiante, o Procedimento Preliminar se converte em Processo de Apuração Ética.

O que é um Processo de Apuração Ética?

O Processo de Apuração Ética (PAE) é a fase de investigação e punição do infrator. Nessa fase, as testemunhas são ouvidas, os documentos e outros meios de prova são analisados e a Comissão chega a uma conclusão sobre a infração ética. Caso não seja comprovado que o denunciado é culpado, o PAE é finalizado com a absolvição do agente. Caso não haja provas suficientes que sustentem a culpabilidade do denunciado, o PAE é arquivado por insuficiência de provas. Por fim, se for comprovado que o denunciado realmente praticou a conduta infratora ao Código de Ética, ele pode ser punido com a censura ética, ou firmar um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, a critério da Comissão, conforme o caso.

A Comissão de Ética pode encaminhar informações à Corregedoria do órgão ou ao Poder Judiciário, caso encontre irregularidades a serem apuradas por outras esferas?

Sim. Sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, a Comissão de Ética encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo da adoção das demais medidas de sua competência.