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Aquisições de equipamentos e materiais de laboratórios

publicado 17/08/2020 13h18, última modificação 26/01/2024 14h16
Orientações para aquisições via licitação e importação

RECEBIMENTO DE DEMANDAS DE AQUISIÇÃO DE LABORATÓRIOS (LICITAÇÃO)

As aquisições públicas são regidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Para viabilizar o planejamento de compras de laboratório anual de equipamentos e materiais de consumo (vidrarias, reagentes, gases, EPIs e outros) e contratação de serviços especializados (manutenção de equipamentos de alta complexidade e outros), via licitação, é necessário observar as informações a seguir:

 
Formalização
A demanda deverá ser formalizada, via Memorando Eletrônico, assinado pela Direção do Instituto
Formulário
Deverá ser preenchido o Formulário de Solicitação de Equipamentos, Materiais e Serviços e Requisitos de Instalação, que abrange elementos como descrição técnica, quantitativo, professor responsável, pesquisa de mercado e requisitos gerais de instalação, e deve ser preenchido pelo demandante e validado pelo Centro Interdisciplinar / Instituto1º A demanda seja formalizada, via Memorando Eletrônico, assinado pela Direção do Instituto.
Pesquisa de mercado
Deverá ser realizada pesquisa de mercado em conformidade com a Instrução Normativa SEGES / ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Caso os arquivos seja muito pesados, os documentos pode ser entregues via CD-ROM, pendrive ou compartilhados no drive da UNILA.
Justificativa
Deverá ser enviada justificativa para a aquisição dos itens demandados. Sugere-se mencionar os cursos, disciplinas e áreas atendidas e ainda se a demanda será utilizada pelo ensino, pesquisa e/ou extensão. Pedimos ainda que a justificativa seja a mais completa possível

 

RECEBIMENTO DE DEMANDAS DE AQUISIÇÃO DE LABORATÓRIOS (IMPORTAÇÃO)

A aquisição por importação aplica-se nos seguintes casos específicos previstos na Lei de Licitações:

Dispensa de licitação:

Art. 75
V - para contratação que tenha por objeto: c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Informações importantes:
Não basta afirmar que a aquisição será utilizada em eventual trabalho de pesquisa e desenvolvimento, é necessário que ele se encontre discriminado em projeto de pesquisa devidamente aprovado pela instituição contratante, ou seja, deve estar descrito nominalmente em projeto aprovado por instituições de fomento como Fundação Araucária, FINEP e outras agências, ou ainda em edital interno da UNILA. Além disso, o equipamento precisa estar relacionado diretamente com o projeto de pesquisa propriamente dito e, jamais, ligados apenas à modernização administrativa e tecnológica da instituição superior de ensino.
Documentos necessários:
Memorando eletrônico assinado pela Direção do Instituto ou pela Divisão de Fomento à Pesquisa (no caso de recursos da Fundação Araucária, FINEP e outras agências de fomento), contendo:
- Chamada pública da Agência de Fomento;
- Edital interno da UNILA para seleção das propostas para a chamada pública (se for o caso);
- Resultado do Edital interno da UNILA para seleção das propostas para a chamada pública (se for o caso);
- Resultado da chamada pública da Agência de Fomento em que conste o projeto da UNILA aprovado;
- Convênio assinado entre a Agência de Fomento e a UNILA;
- Projeto institucional da UNILA e subprojetos aprovados no âmbito da chamada pública e convênio;
- Publicações do extrato de convênio no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado (conforme o caso);
Especificação técnica dos itens demandados;
- Quantitativos dos itens demandados;
- Pesquisa de mercado (por ser uma contratação direta, a pesquisa de mercado deve ser feita diretamente com fornecedores, observando-se as orientações constantes na Instrução Normativa SEGES / ME nº 65, de 7 de julho de 2021).

Inexigibilidade de licitação:

 
Art. 74
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Informações importantes:
Não basta a inclusão de atestado de exclusividade de fornecimento em nome de determinada empresa. É necessário assegurar a inviabilidade de competição, ou seja, a inexistência no mercado de outro equipamento/material que possa atender as necessidades da UNILA.
Documentos necessários:
Memorando eletrônico assinado pela Direção do Instituto, contendo:
Especificação técnica do(s) item(ns) demandado(s);
- Quantitativos  do(s) item(ns) demandado(s);
- Justificativa da escolha do(s) produto(s) (indicar todas as características técnicas que o(s) item(ns) possui(em) em detrimento de outros modelos/marcas. Se for o caso de compatibilidade com outro material já adquirido, citar tal informação);
- Atestado de exclusividade emitido por órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (se houver);
- Pesquisa de mercado contendo a proposta para compra nacional e por importação (a fim de assegurar a economicidade na importação);
Documento fiscal de comercialização do bem com outros órgãos públicos e/ou privados, para fins de comprovação do preço praticado. Para isso, poderão ser juntadas cópias de outras proformas de objetos idênticos, emitidos no período de até 1 (um) ano, tabelas de preços vigentes divulgadas pela empresa em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso. Caso o fornecedor não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço pode ser realizada com objetos de mesma natureza.

Em todas as etapas descritas acima, a SACT coloca-se à disposição por e-mail () ou telefone +55 (45) 3522 9723 / 3522 9971, para esclarecimentos.