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Aquisição de produtos controlados

publicado 14/08/2020 16h30, última modificação 01/08/2023 11h35
Orientações para aquisição produtos controlados pela Polícia Federal, Exército e Polícia Civil

POLÍCIA FEDERAL

Certificado de Licença de Funcionamento da UNILA junto à Polícia Federal, válido até 30/11/2023.

Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

 

Aquisição de produto controlado (PQC) para pesquisa científica utilizando o Certificado de Registro Cadastral e Certificado de Licença de Funcionamento da UNILA

A atividade de pesquisa científica refere-se à atividade desenvolvida por pessoa física ou jurídica na execução ou orientação de trabalhos de investigação científica ou tecnológica vinculada à instituição pública de fomento, e as autorizações para aquisição de produtos químicos controlados possuem diferenciação quando vinculadas ao CPF do pesquisador ou CNPJ da universidade, em resumo de acordo com a fonte de fomento:

Recurso da pesquisa financiada vinculado ao CPF do pesquisador Caberá ao próprio pesquisador providenciar os documentos de controle exigidos pela portaria
Recurso da pesquisa financiada vinculado ao CNPJ da universidade Caberá à instituição providenciar os documentos de controle exigidos pela portaria.

Caso o docente/pesquisador opte por adquirir os produtos controlados com o uso do CNPJ da instituição, deverá providenciar o preenchimento da Autorização para Compra de Produto Controlado, encaminhando para a Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (e-mail sact@unila.edu.br) as informações da aquisição e a nota fiscal com o intuito de atualizar os dados e preencher os mapas de controle do período.

Caso o docente/pesquisador opte por adquirir os produtos controlados com o uso de seu CNPJ, deverá seguir as orientações da Portaria nº 240/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública,

 

Mapas de controle de produtos controlados

Para correta declaração das aquisições e estoque de produtos controlados, o docente/pesquisador é obrigado a encaminhar as cópias das notas fiscais à Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (e-mail sact@unila.edu.br)para lançamento destes produtos no sistema Siproquim 2. A data limite para envio do documento é o quinto dia útil do mês subsequente à data de emissão da nota fiscal. Após esse prazo, o documento deverá vir acompanhado de justificativa assinada pelo responsável pelo requerimento do produto.

Os estoques dos produtos, segundo orientação dos órgãos fiscalizadores, devem permanecer em laboratórios que cumpram rigorosamente as normas de segurança, cabendo ao seu responsável mantê-lo dentro das melhores condições exigidas, tais como:

  • Avisos escritos de proibição da entrada de estranhos e pessoas não autorizadas no laboratório e demais procedimentos de segurança do trabalho em laboratórios;
  • Armários com portas, chaves, ventilação / exaustão, prateleiras seguras e bandejas para vazamentos;
  • Identificação dos produtos estocados;
  • Relação por escrito dos produtos estocados, demonstrando claramente a quantidade armazenada e a quantidade consumida (mapa de movimentação);
  • Equipamentos adequados ao manuseio seguro dos produtos (luvas, óculos de segurança, máscaras); 
  • Descartes de produtos químicos seguindo procedimentos corretos.

 

O descumprimento das orientações estabelecidas, quanto às informações no Sistema SIPROQUIM da Polícia Federal, da compra e do uso dos PQC´s, independente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente, às unidades/Pesquisadores Científicos:

  • Advertência formal;
  • Apreensão do produto químico encontrado em situação irregular;
  • Suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento;
  • Revogação da autorização especial; e
  • Multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais).

 

Inclusão de produtos controlados não mencionados no Certificado de Licença de Funcionamento

Caso o docente/pesquisador necessite fazer aquisição de produtos controlados que ainda não estejam autorizados no Certificado de Licença de Funcionamento, deverá entrar em contato com a Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (e-mail sact@unila.edu.br), fornecendo as informações do produto e da aquisição para que seja providenciado junto a Polícia Federal a alteração cadastral, conforme prazos previstos na Portaria.

 


 

EXÉRCITO BRASILEIRO

Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, válido até 15/07/2023.

Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019, dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo
Exército e dá outras providências.

 

 

POLÍCIA CIVIL

Portaria nº 005/2013, de 1 de agosto de 2013, normatiza os procedimentos para pedidos de concessão de Alvarás e Vistorias para fabricação, recuperação, manutenção, utilização industrial, manuseio, uso esportivo, colecionamento, exportação, importação, desembaraço alfandegário, comércio, armazenamento, tráfego e transporte de produtos controlados e demais produtos químicos corrosivos ou não.

Alvará para depósito e/ou uso de produtos controlados pela UNILA junto à Polícia Civil, válido até 31/12/2023.