Processo de Software
O Comitê de Governança Digital, aprovou a resolução que define o Processo de Software da UNILA. O processo atende ao disposto no Acórdão Nº 1233/2012 - TCU - Plenário e orientações das normas brasileiras ABNT NBR ISO/IEC 12207:2009 e ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013. Além disso, a ação estava definida no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC 22/24, que cita a necessidade de "Estabelecer os critérios de seleção e priorização de demandas de desenvolvimento de software".
O processo contempla as etapas de: (1) registro e avaliação; (2) seleção e aprovação; e (3) desenvolvimento e manutenção.
Registro e Avaliação
- O registro da demanda deve ser feito pelo sistema SIG+, entre os meses de março a outubro;
- A avaliação ocorre entre os meses de novembro a janeiro;
- As demandas são priorizadas de acordo com os seguintes critérios:
- Alinhamento estratégico (5%);
- Conformidade e riscos (50%);
- Transformação digital e simplificação (25%);
- Capacidade organizacional e recursos disponíveis (20%);
- Fator de ponderação (prioridade para a gestão)(de 20% a 80%).
Seleção e Aprovação
As demandas são selecionadas pela equipe técnica até o limite da capacidade de desenvolvimento, calculada em horas disponíveis e submetidas ao Comitê de Governança Digital, na primeira reunião ordinária do ano.
São requisitos que qualificam a demanda para execução:
- não prejudicar a compatibilidade e futuras atualizações do sistema;
- estar relacionada a processos e regras de negócio consolidadas;
- ser viável em termos técnicos, de tempo e de esforço;
- demonstrar as condições de produzir os efeitos positivos esperados;
- não estar prevista no roadmap dos sistemas SIG-UFRN.
A íntegra da Resolução pode ser consultada no endereço https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-2-2022-cgd-8967.
Cronograma em andamento
As demandas selecionadas, com execução em andamento, podem ser consultadas no endereço: https://portal.unila.edu.br/proagi/ctic/governanca-e-gestao/capa-indicadores