Institucional
Política de Impressão é implantada na UNILA
A partir do dia 1º de setembro está vigente a nova configuração do sistema de impressão de modo a atender a RESOLUÇÃO Nº 1/2020/CGTIC, aprovada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC. Além de ser uma exigência legal, a regulamentação do serviço visa estimular o uso racional dos recursos de impressão, favorecer a transparência, economicidade e redução do impacto ambiental.
De acordo com a nomativa, cada macrounidade (pró-reitorias, institutos, secretarias, gabinete da reitoria, órgãos suplementares, procuradoria, auditoria e corregedoria) terá uma cota de impressão válida por seis meses, renovada automaticamente ao fim do período.
Todos os usuários estarão vinculados a cota de impressão da macrounidade que fazem parte. O consumo de cada usuário debita do total disponível para a macrounidade, para o período. O macrogestor e a chefia imediata terão acesso aos relatórios de impressão, a fim de avaliar o consumo e acompanhar o saldo disponível.
A definição das cotas contou com a participação dos gestores das unidades, que avaliaram a demanda necessária de acordo com as atribuições do setor.
A RESOLUÇÃO Nº 1/2020/CGTIC foi publicada no Boletim de Serviço nº 65, de 31 de julho de 2020.