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Política de Impressão é implantada na UNILA

Com a política, cada macrounidade passa a ter uma cota de uso renovada a cada semestre
publicado: 02/09/2020 07h09, última modificação: 22/12/2020 15h50

A partir do dia 1º de setembro está vigente a nova configuração do sistema de impressão de modo a atender a RESOLUÇÃO Nº 1/2020/CGTIC, aprovada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC. Além de ser uma exigência legal, a regulamentação do serviço visa estimular o uso racional dos recursos de impressão, favorecer a transparência, economicidade e redução do impacto ambiental.

De acordo com a nomativa, cada macrounidade (pró-reitorias, institutos, secretarias, gabinete da reitoria, órgãos suplementares, procuradoria, auditoria e corregedoria) terá uma cota de impressão válida por seis meses, renovada automaticamente ao fim do período. 

Todos os usuários estarão vinculados a cota de impressão da macrounidade que fazem parte. O consumo de cada usuário debita do total disponível para a macrounidade, para o período. O macrogestor e a chefia imediata terão acesso aos relatórios de impressão, a fim de avaliar o consumo e acompanhar o saldo disponível.

A definição das cotas contou com a participação dos gestores das unidades, que avaliaram a demanda necessária de acordo com as atribuições do setor.

A RESOLUÇÃO Nº 1/2020/CGTIC foi publicada no Boletim de Serviço nº 65, de 31 de julho de 2020.

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