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Comitê de Governança define o processo de software e estabelece critérios de priorização de demandas

O processo estabelece o rito para registro, priorização, seleção e aprovação de demandas de desenvolvimento de sistemas
publicado: 17/10/2022 20h45, última modificação: 18/10/2022 15h58

O Comitê de Governança Digital, reunido no dia 19 de setembro, aprovou a resolução que define o Processo de Software da UNILA. O processo atende ao disposto no Acórdão Nº 1233/2012 - TCU - Plenário e orientações das normas brasileiras ABNT NBR ISO/IEC 12207:2009 e ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013. Além disso, a ação estava definida no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC 22/24, que cita a necessidade de "Estabelecer os critérios de seleção e priorização de demandas de desenvolvimento de software".

O documento foi construído a partir das experiências da equipe da Divisão de Sistemas, ao longo de dez anos de implantação dos sistemas SIG-UFRN, além de propostas e encaminhamentos que foram discutidas com as unidades finalísticas e Gabinete da Reitoria e que visam estabelecer um procedimento para registro, priorização, seleção e aprovação das demandas de desenvolvimento. 

Problemática

Anualmente são apresentadas à Divisão de Sistemas, dezenas de solicitações de mudança no Sistema Integrado de Gestão - SIG. Os pedidos são diversos e se originam em praticamente todas as macrounidades da administração. Em 2022, mais de 150 solicitações estão abertas aguardando avaliação. Somam-se a elas, demandas vinculadas a normativos legais e exigências de órgãos de controle, a exemplo do Diploma Digital, Plano de Transformação Digital, PagTesouro, integração com SIAPE e outros.

Há uma dicotomia, de um lado o excesso de solicitações e de outro a capacidade limitada de implementação, cenário que se agrava pela redução da equipe e pela ausência de governança e de critérios de priorização para a definição de quais necessidades devem ser atendidas.

Por outro lado, estabeleceu-se uma cultura de que mudanças são todas viáveis e podem ser solicitadas a qualquer momento. Há baixa análise de negócio sobre os processos e muitos deles sofrem com instabilidade o que, em termos de sistema, representam retrabalho e dificuldade de manutenção.

Ademais, o excesso de mudanças leva a um distanciamento da versão de referência, podendo causar a impossibilidade de novas atualizações. Essa condição pode levar a riscos de segurança da informação, além do não atendimento de requisitos legais, que dependem do sistema atualizado para serem implementados, e retrabalho no desenvolvimento de requisitos que tenham sido desenvolvidos pela Rede de Cooperação dos sistemas SIG-UFRN.

Proposta

A partir de estudo sobre as melhores práticas de mercado e as necessidades legais a serem atendidas, foi elaborada a proposta do processo de software da UNILA, contemplando as seguintes etapas: (1) registro e avaliação;  (2) seleção e aprovação; e (3) desenvolvimento e manutenção.

Um aspecto principal do processo é a definição de critérios de priorização e seleção. Uma vez que as demandas concorrem entre si por prioridade no desenvolvimento, há que se estabelecer critérios que possam definir quais demandas devem ser atendidas.

Neste contexto, o processo define critérios que buscam priorizar as demandas que sejam críticas para a instituição e tenham potencial de gerar maior valor. Dentre os critérios estabelecidos, os de maior relevância: 

  • o atendimento de necessidade legal; 
  • a redução de riscos institucionais; 
  • a remoção de impedimento para execução de processo de negócio;
  • o volume de acionamentos realizados e;
  • a capacidade de reduzir esforço e tempo na prestação do serviço.

Ainda, define critérios de seleção, que são mandatórios para que uma demanda seja qualificada para execução:

  • não prejudicar a compatibilidade e futuras atualizações do sistema;
  • estar relacionada a processos e regras de negócio consolidadas;
  • ser viável em termos técnicos, de tempo e de esforço;
  • demonstrar as condições de produzir os efeitos positivos esperados;
  • não estar prevista no roadmap dos sistemas SIG-UFRN.

A íntegra da Resolução pode ser consultada no endereço https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-2-2022-cgd-8967.