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Importações

publicado 08/12/2017 12h06, última modificação 19/05/2023 17h02
Orientações sobre aquisição de produtos provenientes do exterior.

A importação consiste no conjunto de atos destinados à aquisição de produtos provenientes do exterior, e na entrada das mercadorias no país de destino. Tal prática é apoiada em documentos oficiais, devendo ser observadas as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes.

Os interessados em importar, na maioria das vezes, recorrem ao exterior para obter produtos não produzidos internamente. As universidades, por sua vez, recorrem ao mercado externo para aquisição de bens e serviços não disponíveis no mercado interno ou em razão da vantagem econômica, para o desenvolvimento de suas atividades de ensino e pesquisa.

De uma forma sucinta, pode-se dizer que o processo de importação ocorre em quatro fases distintas:

1. Definição das soluções logísticas para que o item importado efetivamente chegue ao seu destino final (agenciamento da carga, frete internacional, seguro, etc);

2. Autorização para importação concedida pelos órgãos anuentes (Anvisa, CNPq, Decex, dentre outros) à aquisição do produto desejado;

3. Pagamento ao fornecedor (exportador), em moeda estrangeira;

4. Desembaraço alfandegário, que consiste na retirada da mercadoria da alfândega.

A regulamentação das atividades de importação se dá por meio de leis, decretos, portarias, resoluções, dentre outros atos normativos, emitidos por diversos órgãos, como Secretaria de Comércio Exterior (Secex), Ministério da Fazenda, Ministério de Ciência e Tecnologia, Secretaria da Receita Federal, entre outros.

As importações realizadas pela UNILA possuem amparo nas leis de benefícios fiscais para fins de pesquisa científica e tecnológica (Lei nº 8.010/90) e ensino (Lei nº 8.032/90). Por se tratar de instituição pública, também faz jus ao instituto da imunidade tributária previsto no Art. 150, inciso VI da Constituição Federal.

 

Orientações diversas

 

Modelos de documentos e formulários

 

Glossário


Links úteis

Legislação

Lei 8.010/90 - Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.
Lei 8.032/90 - Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências.
Constituição Federal/88 - Dispõe sobre vedação de instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios). Verificar artigo 150, inciso VI, alínea “a”.
Lei 13.243/16 - Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
Portaria Secex 23/11 - Dispõe sobre operações de comércio exterior.
Resolução Camex 21/2011 – Incoterms - Termos usualmente utilizados no comércio internacional para definição das obrigações de exportadores e importadores.
Decreto 6.759/09 - "Regulamento Aduaneiro": Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

 

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+55 (45) 3522 9743