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Perguntas Frequentes (FAQ)

publicado 11/08/2022 17h03, última modificação 25/11/2022 13h22
Espaço reservado para perguntas frequentes sobre Compras e Contratações.

O que é Processo de Licitação?

É o processo administrativo e isonômico, responsável pela escolha da empresa que alia a proposta mais vantajosa com a melhor qualidade, sendo apta a ser contratada pela Administração Pública para contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação.

A licitação sempre deverá ser pública, respeitando o direito da publicidade, acessível a todos os cidadãos.

 

O que é um Edital de Licitação?

O edital de licitação é um instrumento pelo qual a Administração define as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou contratação de serviços. 

O edital deve definir claramente o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido. Também fazem parte dos editais os anexos como Termos de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, Minuta de Contrato, Modelo de Declarações e Documentos Complementares, Local de Entrega do Produto, Local de Execução dos Serviços, etc. 

Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

Quem deve licitar?

Todos os Órgãos Públicos são obrigados a licitar. Porém, cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa. Todo o ano os Governos compram, conforme acompanhamento das licitações geradas pelos informativos do Licitação.net, em torno de 120 bilhões de Reais. Sem dúvidas, é o maior comprador do Brasil.

Ela vale para a Administração Pública, federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos. Por outro lado, ficam de fora as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16.

 

Quais os objetivos do processo licitatório?

Assegurar a  seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

 

Qual é a diferença entre sobrepreço e superfaturamento?

Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.

Superfaturamento:  dano  provocado  ao  patrimônio  da  Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

  • medições inadequadas;
  • deficiência na execução de obras e serviços de engenharia;
  • alteração do orçamento com desequilíbrio em favor do contrato;
  • alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados,  distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos  adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

 

Quais são os princípios da Licitação?

O processo de licitação deve ser público e acessível a todos os cidadãos. Além disso, deve seguir todos os princípios como: Princípios da Legalidade; Princípios da Igualdade; Princípio da Competitividade; Princípios da Impessoalidade; Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa; Princípios da Publicidade; Princípio da Vinculação ao Edital; Princípio do Julgamento Objetivo; Princípio da CeleridadePrincípio da Eficiência; Princípio da Eficácia; Princípio da Economicidade; Princípio do Planejamento; Princípio da Transparência; Princípio da Segregação de Funções; Princípio da Segurança Jurídica; Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade; Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável.

   

Quem não pode participar da licitação?

De forma geral qualquer pessoa que tenha vantagem e ou prejudique a isonomia, por exemplo: Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; Empresa, isolada  ou consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo; PF ou PJ impossibilitadas de licitar por sanção; Aquele que mantenha vínculo: com dirigente do órgão ou entidade ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; Empresas controladoras, controladas ou coligadas; PF  ou  PJ  condenada  por  exploração  de  trabalho  infantil,  submissão  de trabalhadores a  condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação  trabalhista  (trânsito em julgado).

 

Quais são as fases do processo licitatório? 

  • Preparatória: caracterizada  pelo  planejamento  e  deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual,  e  com  as  leis  orçamentárias,  bem  como  abordar  todas  as considerações  técnicas,  mercadológicas  e  de  gestão  que  podem  interferir  na  contratação;
  • Divulgação do edital de licitação;
  • Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; 
  • Julgamento;
  • Habilitação: é  a  fase  da  licitação  em  que  se  verifica  o  conjunto  de  informações  e documentos  necessários  e  suficientes  para  demonstrar  a  capacidade  do  licitante  de  realizar  o objeto da licitação;
  • Recursal: são ferramentas administrativas de defesa. O recurso oferece ao licitante a oportunidade de se defender de irregularidades cometidas durante o processo licitatório;
  • Homologação: é o reconhecimento pela Administração da validade do procedimento licitatório como um todo; 

 

O que é Dispensa de Licitação?

A Administração tem como evitar a rigidez do processo licitatório para casos especiais de compra sem desrespeitar os princípios de moralidade e da isonomia. A contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo. Existem diversos casos em que a Dispensa pode ser utilizada, fundamentados no artigo 75 da Lei 14133/21.

 

Quando a licitação pode ser dispensada?

Em geral a legislação prevê situações específicas de dispensa de licitação a exemplo de: baixo valor, emergência, empresa com função pública criada para finalidade específica, alguns tipos de fornecimento, etc.

É importante consultar a Unidade de Compras antes de iniciar o pedido.

 

O que é Inexigibilidade de Licitação?

Na inexigibilidade, a contratação se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório. Na inexigibilidade, as hipóteses do artigo 74 da Lei 14.133/21 autorizam o administrador público, após comprovada a inviabilidade ou desnecessidade de licitação, contratar diretamente o fornecimento do produto ou a execução dos serviços. É importante observar que o rol descrito neste artigo, não abrange todas as hipóteses de inexigibilidade. A licitação poderá ser inexigível quando:

• Fornecedor Exclusivo;
• Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
• Notória Especialização;
• Profissional Artista;
• Credenciamento;
• Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

 

Sistema de Registro de Preços é uma Modalidade de Licitação?

Na realidade o REGISTRO DE PREÇOS é um PROCEDIMENTO especial de licitação que se efetiva utilizando-se as modalidades de licitações de Concorrência e Pregão, o qual seleciona a proposta mais vantajosa com observância fiel do princípio da isonomia, pois sua compra é projetada para uma futura contratação. A Administração Pública firma um compromisso por meio de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, onde se precisar de determinado produto registrado, o Licitante Vencedor estará obrigado ao fornecimento dentro do prazo de validade da referida ATA. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações. Regulamentado pelo Decreto Nº 3.931, de 19 de Setembro de 2001.

Os preços registrados poderão ter uma validade de 6 ou 12 meses período no qual, os respectivos produtos ou serviços poderão ser adquiridos ou contratados pelos órgãos públicos gerenciadores e os órgãos participantes do SRP. Outros órgãos públicos também podem “pegar carona” nestes preços, bastando para isso, pertencer a mesma esfera administrativa.

 

O que são as Garantias Contratuais? Preciso apresentá-las?

Sim. As garantias servem para assegurar a execução contratual. Assim, se o contratado ocasionar danos à Administração ou for penalizado por descumprimento contratual, a Administração descontará o valor devido do valor da garantia. Se não houver nenhuma ocorrência desse tipo durante a execução contratual, a garantia é restituída integralmente ao contratado ao fim do contrato. 

Uma das exigências mais comuns da Administração para assinatura de contratos é a garantia contratual, que se limita por Lei em 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor total do contrato a ser assinado. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis o limite de garantia poderá ser elevado para até 30% (trinta por cento) do valor do contrato. As garantias podem ser apresentadas sob 3 (três) formas:

Caução em Dinheiro ou títulos da dívida pública: o contratado deposita uma quantia em dinheiro em uma conta bancária previamente estabelecida pela Administração. O dinheiro ficará retido até o final do contrato, sendo restituído ao final com correção monetária (e desde que o contratado não tenha sido penalizado).

Seguro Garantia: é um tipo de seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo agente tomador perante o ente segurado.

Fiança Bancária: é um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado).

  

Diferença entre bens e serviços comuns e especiais? 

Os bens e serviços comuns podem ser licitados pela modalidade pregão:

Bens e serviços comuns: podem ser definidos objetivamente no edital. Por exemplo: a administração poderá definir as características de um celular, mencionando o tamanho da tela,  a  capacidade  da  memória  e  da  bateria,  etc.  Essas  são  “especificações  usuais  de mercado”.

Bens  e  serviços  especiais:  não  podem  ser  definidos  objetivamente.  Por  exemplo:  a contratação  de  um  arquiteto  para  o  desenvolvimento  de  um  projeto  inovador terá características especiais, que não poderão ser definidas objetivamente.

Cabe ao gestor, na busca da proposta mais vantajosa para a Administração, decidir-se pela modalidade pregão sempre que o objeto for considerado comum. Quando a opção não recair sobre a modalidade pregão, o gestor deve justificar, de forma motivada e circunstanciada, sua decisão.

 

Quem conduzirá a Licitação?

A licitação será conduzida por  agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente,  entre  servidores  efetivos  ou  empregados  públicos  dos  quadros  permanentes  da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

Em caso de empate entre propostas? 

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

  • Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão  apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
  • Avaliação  do  desempenho  contratual  prévio  dos  licitantes,  para  a  qual  deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
  • Desenvolvimento  pelo  licitante  de  ações  de  equidade  entre  homens  e  mulheres  no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
  • Desenvolvimento  pelo  licitante  de  programa  de  integridade,  conforme  orientações  dos órgãos de controle.

 

Se ainda não  houver  desempate,  será  assegurada  preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

  • Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
  • Empresas brasileiras;
  • Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
  • Empresas que comprovem a prática de mitigação – uso de recursos/emissões