Formalização e Gestão de Contrato
FORMALIZAÇÃO DE NOVO CONTRATO
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Após a homologação do procedimento licitatório, a área requisitante deve providenciar a solicitação de emissão de empenho (Formulário de Solicitação de Empenho DICOM) para os itens que serão contratados, informar qual a data de início da vigência do contrato e o servidor que será responsável pelo preenchimento do Documento de Designação e Ciência de Fiscais, sempre observando as regras e prazos contidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
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Encaminhar o documento via SIPAC à Divisão de Compras;
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Com o empenho emitido, o processo será encaminhado ao Departamento de Contratos para a formalização do instrumento conforme modelo de despacho.
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAR PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS
Em caso de possibilidade e interesse na prorrogação do contrato, encaminhar a solicitação de prorrogação via ofício ao DECON, que deve:
a) Certificar a caracterização do serviço como contínuo e sobre a natureza da atividade, se constitui ou não atividade de custeio;
b) Demonstrar a essencialidade e o interesse público da contratação;
c) Demonstrar formalmente que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada (item 03, a, do anexo IX da IN nº 05/2017);
d) Relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente (item 03, b, do anexo IX da IN nº 05/2017), por meio de: - manifestação dos fiscais quanto a concordância com a prorrogação; - atualização das ocorrências acerca da qualidade dos serviços prestados durante a execução do contrato no livro do fiscal no SIPAC.
e) Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço (item 03, c, do anexo IX da IN nº 05/2017);
f) Manifestação que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração, acompanhada da metodologia adotada (pesquisa de mercado ou similar) e compatibilidade com os preços máximos fixados pela SEGES/MP, quando existirem (item 03, d, do anexo IX da IN nº 05/2017);
g) Ofício de consulta à empresa sobre o interesse na RENOVAÇÃO contratual, bem como manifestação do interesse da contratada na prorrogação (item 03, e, do anexo IX da IN nº 05/2017);
h) Juntar o mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado, a ser preenchido no Sistema de Gestão de Riscos, disponível no compras.gov.br.
Tais documentos são previstos pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 57, II e §2º; e no Item 3 do anexo IX da Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MPDG e visam dar celeridade ao processo de renovação, e se adotados, propiciará ao Departamento de Contratos o tempo necessário para análise, além de diminuir os riscos na perda dos prazos de assinatura e publicação do aditivo, bem como a adoção de outras providências que o caso possa requerer.
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAR ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Durante a fase de execução da prestação dos serviços, o objeto contratado poderá ser alterado, desde que justificadamente, na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 124 da Lei nº 14.133/2021 (Anexo X - Da Alteração dos Contratos da Instrução Normativa nº 05/2017).
Em caso de possibilidade e interesse da Administração, a área gestora do contrato deverá encaminhar a solicitação de alteração contratual via ofício ao DECON que deve constar:
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Descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
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Descrição detalhada da proposta de alteração;
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Justificativa para a necessidade de alteração proposta e a referida hipótese legal;
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Detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato; e
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Ciência da contratada, por escrito, em relação às alterações propostas no caso de alteração unilateral ou a sua concordância para as situações de alteração por acordo das partes;
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Juntar o Projeto Básico / Termo de Referência atualizado conforme o pedido de alteração contratual;
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Estimativa do impacto orçamentário/financeiro em decorrência da alteração pretendida e a declaração de que os valores estão previstos no orçamento da unidade.
Tais documentos são previstos no Item 2.4 do anexo X da Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MPDG e visam dar celeridade ao processo de alteração contratual, e se adotados, propiciará ao Departamento de Contratos o tempo necessário para análise, além de diminuir os riscos na perda dos prazos de assinatura e publicação do aditivo, bem como a adoção de outras providências que o caso possa requerer.
SOLICITAR ALTERAÇÃO DE PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO
Conforme previsto na Lei nº 8.666/1993, art. 67, e na Lei nº 14.133/2021, art. 117, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados.
A Instrução Normativa SEGES nº 05/2017, em seu Art. 41, § 1º institui que para o exercício da função, o gestor e fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
Diante da necessidade de alteração da portaria de fiscalização, o gestor do contrato ou a chefia da área demandante dos serviços (responsável pela indicação), deverá:
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Abrir o SIPAC > Portal Administrativo > Protocolo > Documentos > Cadastrar Documento
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Tipo do Documento: Designação e Ciência de Fiscais;
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Natureza do Documento: Ostensivo;
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Assunto Detalhado: Solicitação de alteração da portaria de fiscalização do contrato XX/XXXX;
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Forma do Documento: escrever documento;
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Preenche as informações solicitadas da equipe que fará parte da fiscalização e gestão do contrato;
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O campo de fiscalização administrativa só deve ser preenchido quando se tratar de contrato com dedicação exclusiva de mão de obra e os dados dos servidores devem ser solicitados ao DECON;
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Adicionar assinantes: é preciso que todos os servidores indicados no documento sejam adicionados como assinantes para que possam ser cientificados da indicação.
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Clicar em continuar;
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Na aba de documentos anexados, clicar em continuar;
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Na aba de interessados, selecionar “credor” e inserir o nome da empresa contratada;
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Na aba de movimentação inicial, selecionar como destino Departamento de Contratos;
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Conferir as informações e finalizar o documento.
Após a assinatura de todos os servidores indicados para a portaria, o documento será tramitado ao DECON que fará a análise e enviará para emissão da portaria.
Após a portaria ser publicada no Boletim de Serviço, o fiscal será vinculado ao contrato no SIPAC e no “compras.gov.br Contratos” e receberá um e-mail confirmando sua nomeação.
Outras Orientações:
- CADASTRO DE INSTRUMENTO DE COBRANÇA (FATURAS) NO COMPRAS.GOV.BR CONTRATOS
- ORIENTAÇÕES SOBRE COMPRAS.GOV.BR CONTRATOS
- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
Departamento de Contratos – DECON
decon@unila.edu.br
+55 (45) 3522-9674