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Formalização e Gestão de Contrato

publicado 20/10/2022 16h33, última modificação 19/06/2023 15h38

FORMALIZAÇÃO DE NOVO CONTRATO

 

  • Após a homologação do procedimento licitatório, a área requisitante deve providenciar a solicitação de emissão de empenho (Formulário de Solicitação de Empenho DICOM) para os itens que serão contratados, informar qual a data de início da vigência do contrato e o servidor que será responsável pelo preenchimento do Documento de Designação e Ciência de Fiscais, sempre observando as regras e prazos contidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;

  • Encaminhar o documento via SIPAC à Divisão de Compras;

  • Com o empenho emitido, o processo será encaminhado ao Departamento de Contratos para a formalização do instrumento conforme modelo de despacho.

 

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAR PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS


Em caso de possibilidade e interesse na prorrogação do contrato, encaminhar a solicitação de prorrogação via ofício ao DECON, que deve:

a) Certificar a caracterização do serviço como contínuo e sobre a natureza da atividade, se constitui ou não atividade de custeio; 

b) Demonstrar a essencialidade e o interesse público da contratação; 

c) Demonstrar formalmente que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada (item 03, a, do anexo IX da IN nº 05/2017); 

d) Relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente (item 03, b, do anexo IX da IN nº 05/2017), por meio de: - manifestação dos fiscais quanto a concordância com a prorrogação; - atualização das ocorrências acerca da qualidade dos serviços prestados durante a execução do contrato no livro do fiscal no SIPAC. 

e) Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço (item 03, c, do anexo IX da IN nº 05/2017); 

f) Manifestação que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração, acompanhada da metodologia adotada (pesquisa de mercado ou similar) e compatibilidade com os preços máximos fixados pela SEGES/MP, quando existirem (item 03, d, do anexo IX da IN nº 05/2017); 

g) Ofício de consulta à empresa sobre o interesse na RENOVAÇÃO contratual, bem como manifestação do interesse da contratada na prorrogação (item 03, e, do anexo IX da IN nº 05/2017); 

h) Juntar o mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado, a ser preenchido no Sistema de Gestão de Riscos, disponível no compras.gov.br.  

Tais documentos são previstos pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 57, II e §2º; e no Item 3 do anexo IX da Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MPDG e visam dar celeridade ao processo de renovação, e se adotados, propiciará ao Departamento de Contratos o tempo necessário para análise, além de diminuir os riscos na perda dos prazos de assinatura e publicação do aditivo, bem como a adoção de outras providências que o caso possa requerer.

 

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAR ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Durante a fase de execução da prestação dos serviços, o objeto contratado poderá ser alterado, desde que justificadamente, na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 124 da Lei nº 14.133/2021 (Anexo X - Da Alteração dos Contratos da Instrução Normativa nº 05/2017).

Em caso de possibilidade e interesse da Administração, a área gestora do contrato deverá encaminhar a solicitação de alteração contratual via ofício ao DECON que deve constar:

  1. Descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;

  2. Descrição detalhada da proposta de alteração;

  3. Justificativa para a necessidade de alteração proposta e a referida hipótese legal;

  4. Detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato; e

  5. Ciência da contratada, por escrito, em relação às alterações propostas no caso de alteração unilateral ou a sua concordância para as situações de alteração por acordo das partes;

  6. Juntar o Projeto Básico / Termo de Referência atualizado conforme o pedido de alteração contratual;

  7. Estimativa do impacto orçamentário/financeiro em decorrência da alteração pretendida e a declaração de que os valores estão previstos no orçamento da unidade.

Tais documentos são previstos no Item 2.4 do anexo X da Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MPDG e visam dar celeridade ao processo de alteração contratual, e se adotados, propiciará ao Departamento de Contratos o tempo necessário para análise, além de diminuir os riscos na perda dos prazos de assinatura e publicação do aditivo, bem como a adoção de outras providências que o caso possa requerer.

 

SOLICITAR ALTERAÇÃO DE PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO

Conforme previsto na Lei nº 8.666/1993, art. 67, e na Lei nº 14.133/2021, art. 117, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados.

A Instrução Normativa SEGES nº 05/2017, em seu Art. 41, § 1º institui que para o exercício da função, o gestor e fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.

Diante da necessidade de alteração da portaria de fiscalização, o gestor do contrato ou a chefia da área demandante dos serviços (responsável pela indicação), deverá:

  1. Abrir o SIPAC > Portal Administrativo > Protocolo > Documentos > Cadastrar Documento 

  2. Tipo do Documento: Designação e Ciência de Fiscais;

  3. Natureza do Documento: Ostensivo;

  4. Assunto Detalhado: Solicitação de alteração da portaria de fiscalização do contrato XX/XXXX;

  5. Forma do Documento: escrever documento;

  6. Carregar Modelo;

  1. Preenche as informações solicitadas da equipe que fará parte da fiscalização e gestão do contrato;

  2. O campo de fiscalização administrativa só deve ser preenchido quando se tratar de contrato com dedicação exclusiva de mão de obra e os dados dos servidores devem ser solicitados ao DECON;

  3. Adicionar assinantes: é preciso que todos os servidores indicados no documento sejam adicionados como assinantes para que possam ser cientificados da indicação.

  4. Clicar em continuar;

  5. Na aba de documentos anexados, clicar em continuar;

  6. Na aba de interessados, selecionar “credor” e inserir o nome da empresa contratada;

  7. Na aba de movimentação inicial, selecionar como destino Departamento de Contratos;

  8. Conferir as informações e finalizar o documento.

Após a assinatura de todos os servidores indicados para a portaria, o documento será tramitado ao DECON que fará a análise e enviará para emissão da portaria. 

Após a portaria ser publicada no Boletim de Serviço, o fiscal será vinculado ao contrato no SIPAC e no “compras.gov.br Contratos” e receberá um e-mail confirmando sua nomeação.

 

Outras Orientações:

 

 

Departamento de Contratos – DECON
decon@unila.edu.br 
+55 (45) 3522-9674