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INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS

publicado 19/06/2023 15h38, última modificação 19/06/2023 15h40
Instrumento de Medição de Resultado – IMR, previsto no Termo de Referência e importante para gestão do contrato.

O Instrumento de Medição de Resultado – IMR é um ajuste escrito, previsto no Termo de Referência, e deve constar como anexo ao contrato celebrado entre contratante e contratada, que tem como objetivo mensurar a qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações ao pagamento.

A Instrução Normativa nº 05/2017 trouxe a previsão da utilização do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços, sendo assim, pode haver o redimensionamento no pagamento do contrato com base nos indicadores estabelecidos, previstos no Termo de Referência, sempre que a contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

O objetivo do IMR é vincular o pagamento dos serviços aos resultados alcançados, em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as reduções de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas, as quais exigem a abertura do regular processo administrativo e do contraditório.

IMPORTANTE: O IMR não deve ser utilizado para validar acordos firmados de acréscimo ou supressão de itens contratuais. As leis 8.666/93, 14.133/2021 e demais correlatas dispõem de meios que permitem o ajuste do quantitativo contratado na forma da lei com segurança jurídica.

Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da Contratada será estabelecido e utilizado o Instrumento de Medição de Resultado – IMR entre as partes, baseando-se em indicadores e metas definidos no IMR constante como anexo ao Termo de Referência.

A análise dos resultados destas avaliações pela Contratante poderá resultar em penalidades, conforme prevê o processo de aferição, caso a Contratada não cumpra com os seus compromissos de apresentação, pontualidade, disponibilidade e de prestação do objeto contratual, conforme estabelecido pelos indicadores.

O IMR deve ser considerado e entendido pela Contratada como um compromisso de qualidade que assumirá junto à Contratante. O IMR é um instrumento ágil e objetivo de avaliação da qualidade da execução contratual, associando o pagamento à qualidade efetivamente obtida.

Para o recebimento integral do valor contratado, a empresa contratada deverá cumprir com suas obrigações contratuais, em especial as dispostas nos indicadores de desempenho.

 

Departamento de Contratos – DECON
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