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Pesquisas

publicado 23/05/2019 18h17, última modificação 23/05/2019 18h17
Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA


PESQUISAS
As pesquisas já realizadas pelo Núcleo de Estudos Sobre a Unila podem ser acessadas no Repositório Institucional do IMEA.

 

FOCO NA MISSÃO DA UNILA
Considerando a missão institucional específica da UNILA, que é a de formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina e seu papel em promover a integração do Ensino Superior na América Latina e Caribe, urge-se a necessidade de realizar pesquisas que qualifiquem sua atuação.

Na Lei de Criação da Unila, encontram-se descritos as principais finalidades da universidade, conforme pode-se ver abaixo:

Art. 2o A Unila terá como objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas de conhecimento e promover a extensão universitária, tendo como missão institucional específica formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina, especialmente no Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

§ 1o A Unila caracterizará sua atuação nas regiões de fronteira, com vocação para o intercâmbio acadêmico e a cooperação solidária com países integrantes do Mercosul e com os demais países da América Latina.

§ 2o Os cursos ministrados na Unila serão, preferencialmente, em áreas de interesse mútuo dos países da América Latina, sobretudo dos membros do Mercosul, com ênfase em temas envolvendo exploração de recursos naturais e biodiversidades transfronteiriças, estudos sociais e linguísticos regionais, relações internacionais e demais áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento e a integração regionais. (BRASIL, 2010, art. 2)

Para a construção de uma política pública eficiente, condizente com a missão da UNILA, há a necessidade de se estabelecerem marcos organizacionais que facilitem a integração acadêmica regional, a mobilidade acadêmica e docente, o reconhecimento de cursos de formação internacional, bem como a dimensão internacional dos programas acadêmicos e a colaboração internacional em pesquisa.


Referências
BRASIL, Lei nº 12.189, de 12 de Janeiro de 2010, Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e dá outras providências. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília: 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12189.htm> Acesso em: maio de 2019


COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES

Bolsistas e Voluntários

O bolsista selecionado e o discente voluntário, ao firmarem o termo de compromisso, assumem o compromisso de respeitar a carga horária de 20 (vinte) horas semanais e a executar as atividades previstas em seu Plano de Trabalho. Além disso, deverá seguir as orientações do coordenador da pesquisa e zelar pelo cumprimento das responsabilidades, condições e obrigações previstas no edital de seleção e em seu termo de compromisso. Deverá igualmente entregar um relatório final com os resultados da pesquisa e das atividades desenvolvidas durante a vigência da condição de bolsista ou de voluntário, o qual deverá ser enviado ao IMEA no prazo estipulado pelo edital de seleção.

 

Coordenadores de Pesquisa

O coordenador da pesquisa assumirá o compromisso junto ao IMEA de realizar o processo de seleção dos bolsistas, respeitando as disposições dos editais e normas aplicáveis, resguardando a publicidade, ampla concorrência e igualdade de condições, e elaborar seu Plano de Trabalho preferencialmente em conjunto com a(o) discente.

O coordenador deverá orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades a serem realizadas pelo discente descritas no Plano de Trabalho e comunicar formalmente ao IMEA quando ocorrerem ausência, frequência parcial, substituição, abandono, trancamento de matrícula, conclusão do curso, desistência, suspensão do bolsista ou qualquer causa que enseje o cancelamento, não pagamento ou pagamento parcial da bolsa. Deverá também orientar o bolsista na elaboração do relatório final e encaminhá-lo, informando-o dos prazos de submissão com antecedência e apresentar os resultados da pesquisa desenvolvida na forma de artigo acadêmico ou resumo expandido em formato e prazo a serem informados por edital.

Igualmente é atribuição do coordenador incluir o nome dos discentes nas publicações e trabalhos apresentados em eventos cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista e do voluntário e respeitar todos os prazos estabelecidos para a entrega e assinatura dos documentos solicitados. Em caso de seu afastamento ou desligamento da UNILA, o coordenador deverá comunicar ao IMEA, sendo obrigatória a avaliação dos relatórios dos discentes sob sua orientação, quando houver.

 

Para saber mais, acesse os Editais Anteriores.