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Perguntas Frequentes

publicado 21/03/2022 09h18, última modificação 12/05/2022 09h15
Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA)

O que é o Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA)?

O Instituto Mercosul de Estudos Avançados categoriza-se como órgão suplementar da Reitoria, de caráter transversal e vocação internacional latino-americana e caribenha.

Quais são as finalidades do IMEA?

I - desenvolver estudos e pesquisas, avançados, inéditos, interdisciplinares ou transdisciplinares, de caráter avançado, sobre temas afins à missão da UNILA;
II - contribuir com o processo de integração latino-americana e caribenha; e
III - cooperar para a resolução de problemas e um desenvolvimento mais justo das sociedades e governos latino-americanos e caribenhos.

Quais são os objetivos do IMEA?

I - realizar estudos avançados e altos estudos sobre o Mercado Comum do Sul (Mercosul), a América Latina e o Caribe, e sobre os processos de integração regional;
II - prover com recursos financeiros e/ou apoio administrativo a realização dos estudos avançados e dos altos estudos na UNILA;
III - induzir e estimular a realização de estudos por meio de equipes multidisciplinares voltadas à interdisciplinaridade ou transdisciplinaridade;
IV - contribuir, financeira, administrativa e científico-academicamente, para o processo criativo de novas teorias, metodologias e epistemologias avançadas, inéditas, interdisciplinares, no processo de conhecimento da América Latina e do Caribe;
V - promover cursos de excelência acadêmica aos pesquisadores e professores universitários, respeitando-se a divisão institucional do trabalho de pesquisa, visando à formação de quadro profissional com habilidades e competências reconhecidas pela comunidade científica que contribuam com o desenvolvimento dos países, sociedades e governos da América Latina e do Caribe;
VI - promover formas de integração da UNILA com os centros de pesquisas e de altos estudos avançados e a cooperação permanente com centros de excelência acadêmica e científica mundiais, por meio de programas de intercâmbio de professores e pesquisadores visitantes seniores e de estudantes de pós-doutorado e da Pós-Graduação;
VII - realizar eventos e desenvolver programas para reunião de pesquisadores especialistas nos processos de integração e nas dinâmicas do Mercosul, da América Latina e Caribe; e
VIII - contribuir para que a UNILAtenha importância e centralidade nos debates e discussões mais paradigmáticos no campo das ciências exatas, artes e humanidades no continente latino-americano e caribenho.

O que é interdisciplinaridade?

Interdisciplinaridade é a integração cooperativa e complementar entre várias ciências ao abordarem, simultaneamente, o mesmo problema ou objeto de estudo.

O que é transdisciplinaridade?

Transdisciplinaridade é a produção do conhecimento não circunscrito a um campo, área do saber ou disciplina específicos.

O que são conhecimentos inéditos?

Conhecimentos inéditos são aqueles capazes de promover o avanço do estado da arte pelo desenvolvimento de novos aspectos epistemológicos, teóricos e metodológicos, em todas as áreas do saber, dentro das temáticas relacionadas à missão do IMEA na UNILA.

O que são altos estudos e pesquisas ou estudos avançados?

São os estudos e pesquisas realizados nas fronteiras das diferentes disciplinas, áreas ou subáreas do conhecimento, com abordagens multidisciplinares, transdisciplinares, interdisciplinares, metadisciplinares, desenvolvidos por equipes associativas de pesquisadores, cooperativos entre si e com trabalhos complementares na mesma temática ou objeto de estudo abordados.

O que faz o IMEA?

O IMEA tem o papel de institucionalizar programas e ações de fomento à pesquisa avançada, que viabilizem a concessão de Auxílios financeiros a bolsas. Editar, assinar e publicar documentos relacionados à pesquisa avançada. Conceder auxílios financeiros e bolsas a estudantes e pesquisadores. Coordenar os servidores e atividades do IMEA.

 

Qual é a estrutura do IMEA?

Conforme Art. 87, §2º, e Art. 97 do Regimento Geral da Unila, e Art. 24 e Art. 27, Inciso III, do Estatuto da Unila, em:
I - Coordenação Executiva;
II - Coordenação Colegiada; e
III - Conselho Científico.

Quem exercerá a Coordenação Executiva do IMEA?

A Coordenação Executiva será exercida pelo(a) Coordenador(a) do IMEA, indicado(a) pelo Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposições do Art. 24 e Art. 27, Inciso III, do Estatuto da Unila; e Art. 87, §2°, do Regimento Geral.

Quais são as atribuições da Coordenação Executiva do IMEA:

I - atuar como autoridade máxima executiva e administrativa do IMEA, zelando pelo cumprimento da política científica, pela regularidade no funcionamento dos programas e atividades do IMEA e pelo gerenciamento da execução das atividades administrativas do Instituto;
II - monitorar a execução das atividades e dos programas de cátedras, grupos de pesquisas avançadas, grupos de estudos avançados, laboratório de ideias, organização de eventos, segundo planejamento anual do IMEA;
III - gerenciar a equipe administrativa e primar pelo desenvolvimento de competências de acordo com eixos e ações do plano anual de capacitação institucional, voltado ao aprimoramento do funcionamento das atividades e serviços do IMEA;
IV - elaborar a proposta orçamentária anual do órgão e acompanhar sua execução;
V - presidir as reuniões da Coordenação Colegiada e do Conselho Científico;
VI - valer-se de voto de qualidade nas reuniões da Coordenação Colegiada e Conselho Científico;
VII - montar grupos, comissões e consultar pareceristas ad hoc, notórios na área de conhecimento objeto da consulta, por meio de ofício, para assessoramento e apoio às decisões da Coordenação Executiva, Coordenação Colegiada e do Conselho Científico;
VIII - representar o IMEA junto às instâncias universitárias e comunidade externa;
IX - administrar e zelar pela carga patrimonial do IMEA;
X - avaliar e decidir sobre a aceitabilidade de relatórios e prestações de contas de agentes beneficiados por programas de fomento subsidiados pelo IMEA;
XI - exercer o controle interno das ações que envolvam a aplicação de recursos públicos;
XII - elaborar o relatório anual de atividades que será apreciado pela Coordenação Colegiada e pelo Conselho Científico do IMEA.

Como é constituída a Coordenação Colegiada do IMEA?

A Coordenação Colegiada possui dez assentos a serem ocupados da seguinte forma:
I - o(a) titular da Coordenação Executiva do IMEA, que assumirá sua presidência;
II - o(a) titular da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), ou um(a) representante docente por ele(a) indicado(a);
III - 1 (um/a) membro docente da Comissão Superior de Pesquisa (Cosup), indicado por seus pares;
IV - 1 (um/a) membro técnico-administrativo, pertencente ao quadro do IMEA, indicado(a) por seus pares;
V - 1 (um/a) membro discente da Graduação, indicado(a) por seus pares;
VI - 1 (um/a) membro discente da Pós-Graduação, indicado(a) por seus pares;
VII - 4 (quatro) docentes representantes dos programas de Pós-Graduação da UNILA, preferencialmente de áreas científicas distintas (artes ou humanidades, exatas ou tecnológicas, biológicas e saúde), sendo um(a) representante por Instituto Latino-Americano da UNILA, indicados por seus(uas) coordenadores(as), ouvidos seus colegiados.

Quais são as atribuições da Coordenação Colegiada do IMEA?

I - atuar como órgão consultivo deliberativo e de aconselhamento da Coordenação Executiva do IMEA;
II - apresentar ao(à) Coordenador(a) Executivo do IMEA e ao Conselho Científico sugestões para melhoria e aperfeiçoamento dos programas do Instituto;
III - zelar pelo bom funcionamento operacional, acadêmico e institucional do IMEA;
IV - concorrer para compatibilizar as atividades dos programas do IMEA com outros órgãos internos da UNILA, e potencializar o uso de recursos financeiros e humanos na universidade;
V - tutelar a implantação da política acadêmico-científica do Instituto.
Parágrafo único. A Coordenação Colegiada funcionará mediante reuniões anuais a serem convocadas pelo seu(ua) presidente ou por, no mínimo, um terço de seus(uas) membros.

Qual é a composição do Conselho Científico do IMEA?

O Conselho Científico será composto de 10 (dez) assentos a serem ocupados da seguinte forma:
I - pelo(a) titular da Coordenação Executiva, ou o(a) docente substituto(a) do(a) coordenador(a) do IMEA, que assumirá sua presidência com voto de qualidade;
II - por 4 (quatro) docentes representantes dos programas de Pós-Graduação da UNILA, preferencialmente de áreas científicas distintas (artes ou humanidades, exatas ou tecnológicas, biológicas e saúde), sendo 1 (um) por Instituto Latino-Americano;
III - por 4 (quatro) membros docentes seniores de instituições da Associação das Universidades do Grupo Montevideo (AUGM), de áreas científicas distintas e das Artes, prioritariamente com atuação efetiva em Universidades não-brasileiras;
IV - por 1 (um) docente membro do Fórum Brasileiro de Estudos Avançados (Fobreav), indicado(a) pelo Fórum.

Quais são as atribuições do Conselho Científico do IMEA?

I - apontar temáticas, problemas e questões, especialmente latino-americanas e caribenhas de relevância científica para os estudos avançados na UNILA, de forma a permitir o aperfeiçoamento contínuo da política científica e dos programas do IMEA;
II - propor alterações à política acadêmico-científica do IMEA;
III - propor a criação de novos programas e atividades ou alterações e extinção dos programas e atividades já existentes;
IV - assessorar as Coordenações Executiva e Colegiada e emitir parecer acerca de matérias inerentes ao IMEA, quando consultado;
V - pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais, respeitando-se as diretrizes e normas gerais da Unila e específicas da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
VI - apreciar os relatórios, a proposta orçamentária e a produção científica anual do IMEA.

Como será composto o orçamento do IMEA?

O orçamento do IMEA será composto com recursos resultantes de:
I - orçamento anual aprovado pelo Conselho Universitário da UNILA;
II - incentivos financeiros de órgãos de apoio e fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, públicos ou privados;
III - prestação de serviços devidos à sua forma de atuação e/ou acordos de cooperação;
IV - patentes, licenciamentos, dentre outras formas de proteção intelectual, resultantes de pesquisas ou trabalhos desenvolvidos por seus pesquisadores;
V - doações e subvenções;
VI - recursos de outras fontes indicadas pelo Conselho Universitário, ou por fundações por ele aprovadas.

Quais são os princípios da Política Científica do IMEA?

I - a promoção do trabalho de equipes, prioritariamente, multidisciplinares com objetivos interdisciplinares e transdisciplinares, tendo com fundamento a indissociabilidade na busca do conhecimento da realidade latino-americana e caribenha, em seus diferentes recortes e aspectos;
II - a internacionalização do ensino superior e da pesquisa científica;
III - a defesa incondicional da cooperação acadêmica e científica interinstitucional nacional e internacional, em prol da integração latino-americana e caribenha;
IV - o respeito à divisão intelectual e institucional do trabalho científico e acadêmico;
V - uma gestão institucional democrática, transparente e eficiente;
VI - a valorização da produção e difusão desinteressada do conhecimento científico;
VII - a garantia da liberdade de cátedra e do exercício do pensamento científico;
VIII - o estímulo ao trabalho acadêmico com participação em redes nacionais e internacionais de pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico, presenciais ou remotas;
IX - a inovação e o ineditismo no uso e desenvolvimento de teorias, metodologias e práticas científicas e pedagógicas;
X - a tradutibilidade da linguagem e do conhecimento científico para formas de comunicação que permitam maior interação entre diferentes disciplinas, bem como a difusão e popularização do conhecimento complexo produzido e que possa ser compartilhado com distintos órgãos da universidade e da sociedade;
XI - o foco na produção e difusão dos altos estudos e estudos avançados voltados para resolução de problemas sociais e enfrentamento das desigualdades da América Latina e do Caribe; e
XII - o apreço pela equidade de gênero e pela diversidade étnica e racial em sua composição, programas e atividades.

Quais são as diretrizes da Política Científica do IMEA?

I - o fomento às equipes e grupos de pesquisas avançadas multidisciplinares para organização e produção do conhecimento científico e acadêmico interdisciplinar ou transdisciplinar;
II - a elaboração de programas de apoio à pesquisa avançada, grupos de estudo avançado, de cátedras e laboratório de ideias, atendendo-se:
a) à disponibilidade de recursos financeiros, administrativos e humanos;
b) ao desenvolvimento de pesquisas avançadas e eventos sobre temáticas de interesse da UNILA ou das demandas dos governos e sociedades latino-americanas e caribenhas; e
c) a multidisciplinaridade com foco na produção de conhecimento interdisciplinar ou transdisciplinar, com a colaboração de pesquisadores seniores e apoio de instituições científicas reconhecidas como de excelência pelos seus pares.
III - o desenvolvimento de atividades e práticas interdisciplinares, de modo a estimular as trocas e complementaridade entre elas, na produção do conhecimento inédito;
IV - a busca pela superação das dificuldades no diálogo científico entre pesquisadores de diferentes disciplinas ao trabalharem juntos, e a difusão do conhecimento da universidade para o conjunto maior da sociedade por meio do esforço conjunto e coletivo de tradutibilidade da linguagem científica;
V - o permanente aperfeiçoamento e inovação das teorias, metodologias, epistemologias e práticas científicas;
VI - a promoção da internacionalização com a presença na UNILA de pesquisadores não-brasileiros, que denotem expertise em suas áreas de conhecimento, contribuindo para valorização e fortalecimento dos programas institucionais;
VII - a indução de trabalhos colaborativos e de cooperação interinstitucional, nacional ou internacional, somando esforços e buscando recursos financeiros e humanos para o desenvolvimento de pesquisas e estudos avançados; e
VIII - o desenvolvimento de condições acadêmicas e científicas, da forma mais desburocratizada possível, na organização do trabalho científico e acadêmico, que possibilitem atratividade e a permanência de pesquisadores com mérito científico reconhecido pela comunidade científica nacional e internacional na UNILA.

Quais são os Programas do IMEA e suas resoluções aprovadas?

- Programa de Apoio às Pesquisas e aos Grupos de Pesquisas e Estudos Avançados interdisciplinares e transdisciplinares no Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila). RESOLUÇÃO Nº 29 / 2021 / CONSUN
- Programa de Cátedras do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila). RESOLUÇÃO Nº 30 / 2021 / CONSUN
- Programa de Apoio à Organização de Eventos no Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila). RESOLUÇÃO Nº 31 / 2021 / CONSUN
- Programa do Laboratório de Ideias do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila). RESOLUÇÃO Nº 32 / 2021 / CONSUN

O que visa o Programa de Apoio às Pesquisas e aos Grupos de Pesquisas e de Estudos Avançados do IMEA?
Visa ao desenvolvimento de projetos de pesquisas individuais, Grupos de Pesquisas e de Estudos interdisciplinares e transdisciplinares.

Como serão formados os Grupos de Pesquisas e de Estudos Avançados?

I - pela integração entre pesquisadores por afinidade temática, complementaridade teórica ou metodológica;
II - por convergência ou integração interdisciplinar ou transdisciplinar;
III - quando o trabalho científico cooperativo multidisciplinar é condição para um progresso e desenvolvimento científico maiores do que o trabalho das disciplinas científicas, se ocorressem de forma isolada.

Qual a finalidade do apoio às Pesquisas Avançadas, individuais ou coletivas?

I - racionalizar esforços, criando condições para realização de estudos e pesquisas entre diferentes áreas do conhecimento científico, promovendo economia ou potencializando uso de recursos materiais, financeiros e humanos;
II - potencializar resultados na produção científica interdisciplinar e/ou transdisciplinar;
III - avançar no desenvolvimento teórico, epistemológico, e na constituição de novas metodologias da Pesquisa científica; e
IV - contribuir para o avanço das fronteiras do estado da arte do conhecimento sobre o continente latino-americano e caribenho.

Qual a finalidade do apoio aos Grupos de Estudos Avançados?

I - promover a integração entre pesquisadores de diferentes disciplinas, áreas e subáreas do conhecimento científico;
II - o estudos de temas, problemas, assuntos e autores, ampliando os conhecimentos temáticos na UNILA;
III - promover o conhecimento de obras fundamentais à formação plena dos pesquisadores da América Latina e do Caribe; e
IV - estimular o surgimento de novos Grupos de Estudos, de Pesquisa e de programas de pós-graduação na UNILA.

Quais são os requisitos mínimos para apoiar pesquisas no âmbito do IMEA?

I - potencial desenvolvimento das atividades em caráter interdisciplinar ou transdisciplinar;
II - composição multidisciplinar do Grupo de Pesquisa, ou integração entre Grupos de Pesquisa de diferentes áreas do conhecimento, para trabalho com uma única ou mais temáticas integradoras e convergentes;
III- difusão ou desenvolvimento de metodologias inéditas no IMEA, contribuindo para a formação dos novos pesquisadores na universidade;
IV - trabalho com temáticas situadas na fronteira das áreas de conhecimento, que contribuam para o avanço epistemológico, metodológico, teórico e do estado da arte do conhecimento na América Latina e Caribe;
V - proposição de temáticas voltadas para estudos complexos, inéditos, de caráter avançado;
VI - Pesquisa ou estudo de questões visando a compreensão da natureza, desafios e problemas relacionados à integração Latino-Americana e Caribenha;
VII - se já em execução: regularidade de prestação de contas e relatórios científicos circunstanciados; e
VIII - aprovação em chamadas públicas do IMEA.

Quais são os requisitos mínimos para apoiar aos Grupos de Estudo?

I - potencial interação de, no mínimo, três disciplinas acadêmicas de igual ou diferentes áreas e subáreas do conhecimento científico universal;
II - temática voltada para integração Latino-Americana e Caribe;
III - temáticas ou metodologias inéditas, situadas na fronteira das áreas de conhecimento, que contribuam para o avanço epistemológico, metodológico, teórico e do estado da arte do conhecimento; e
IV - estudo de autores ou de obras afins à missão e objetivos da UNILA expressos na lei de criação da UNILA (Lei Federal 12.189, de 12 de janeiro de 2010), no Estatuto e no Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade.

Que tipo de projetos serão apoiados pelo IMEA?

I- desenvolvidos de forma individual;
II - desenvolvidos pela integração entre pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento; e
III - desenvolvidos por Grupos de Pesquisas independentes, porém integrados pela mesma temática, problema ou objetivos em comum.

Quem pode propor projetos de pesquisa apoiados pelo IMEA?

I - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) servidor(a) efetivo(a) da UNILA;
II - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) colaborador(a) ou visitante;
III -o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) de outras Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa, desde que membro de grupo de Pesquisa da UNILA, e cuja produção e disseminação do conhecimento reverta-se em ações que possam contribuir com o crescimento institucional da UNILA no âmbito do IMEA; e
IV - o(a) pesquisador(a) professor(a) sênior, desde que membro de grupo de Pesquisa da UNILA, cuja produção de conhecimento tenha convergência com os objetivos institucionais da UNILA.

Quem pode ser proponente de Grupos de Estudos apoiados pelos IMEA?
Pesquisadores da UNILA ou de outras universidades, desde que membros de grupos da UNILA, com titulação mínima de doutor.

Quais são os princípios do Programa de Cátedras do IMEA?

I - a universalização do conhecimento científico;
II - a liberdade de Cátedra e o respeito à ética;
III - pluralismo de ideias, de sistemas de pensamento e multiplicidade de saberes;
IV - a integração dos povos e sociedades da América Latina e do Caribe a partir da geração e disseminação de saberes interdisciplinares e/ou transdisciplinares;
V - a interdisciplinaridade e/ou transdisciplinaridade na abordagem de problemas complexos;
VI - a integração entre grupos e redes de pesquisa latino-americanos e caribenhos por meio do estímulo institucional; e
VII - as trocas intergeracionais do conhecimento científico e das experiências acadêmicas acumulados.

Quais são os objetivos gerais do Programa de Cátedras do IMEA?

I - aprofundar a cooperação acadêmica e o intercâmbio científico entre diferentes instituições de ensino superior, em especial com as de outros países da América Latina e do Caribe;
II - aprofundar a cooperação entre pesquisadores, estudantes e docentes de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e seus pares da instituição anfitriã;
III - articular redes de cooperação científica para viabilizar um sólido centro de debates e discussões na UNILA;
IV - promover o contato entre membros da comunidade acadêmica da UNILA e de grupos de pesquisa de excelência e reconhecimento pela comunidade científica;
V - propiciar a liberdade de pensamento em ambiente desburocratizado, instigador e estimulante;
VI - fomentar a pesquisa colaborativa sobre desafios científicos e sociais complexos;
VII - criar condições para ampliar o número de pesquisas interdisciplinares ou transdisciplinares sobre a América Latina e o Caribe na UNILA;
VIII - incubar e desenvolver pesquisas avançadas inovadoras, nas temáticas de interesse do IMEA e da UNILA, de acordo com seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); e
IX - fomentar a disseminação do conhecimento e as contribuições de pesquisadores e educadores seniores, com mérito reconhecido pela comunidade científica nacional e/ou internacional.

O que é cátedra?

Instância universitária destinada a promover o estudo, a investigação e o debate das contribuições de cientistas e/ou pensadores que se destacaram no desenvolvimento das ciências, tecnologias, humanidades, artes e cultura; ou instâncias temáticas, cujas atividades de desenvolvimento científico, estímulo ao debate de ideias, formação acadêmica, estejam sob a liderança de um especialista, com notável reconhecimento da comunidade científica.

Quem é o catedrático?

Pesquisador(a) notável/sênior sobre temas e assuntos relevantes e/ou inovadores que propiciem a disseminação do conhecimento por meio de um conjunto de atividades por ele conduzidas (grupos de estudo, pesquisas, conferências, debates, seminários etc.), com vistas à construção de uma atmosfera científico-acadêmica inspiradora e estimulante.

Como ocorrerá a proposição de Cátedras no âmbito do IMEA?

A proposição de Cátedras ocorrerá mediante chamadas públicas, nos termos do Art. 32 do Regimento Interno do IMEA ou, de ofício pela Coordenação Executiva, consoante disposição do §2º do Art. 32 do Regimento Interno do IMEA.

Quem pode ser proponente de Cátedras no âmbito do IMEA?

I - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) servidor(a) efetivo(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
II - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) colaborador(a) ou visitante na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
III - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) de outras Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa, desde que a produção e disseminação do conhecimento reverta-se em ações que possam contribuir com o crescimento institucional da UNILA no âmbito do IMEA, e possua um coordenador membro do quadro efetivo de servidores da UNILA.

Como poderá ser criada uma Cátedra no âmbito do IMEA?

I - em homenagem a eméritos intelectuais, cientistas, artistas e pensadores(as);
II - temática, afins à temas relacionados diretamente à missão da UNILA.

Quando as Cátedras poderão ser extintas?

I - inobservância da Resolução ou da legislação vigente quanto à prestação de contas;
II - não atingirem os resultados e objetivos esperados, assim definidos nas chamadas públicas, quando for o caso, ou as elencadas na proposição da Coordenação Executiva, quando de ofício; e
III - decisão fundamentada da Coordenação Colegiada do IMEA, quando verificados desvio de finalidades ou irregularidades que comprometam a observância de princípios administrativos.

Qual a função do Programa de Apoio à Organização de Eventos do IMEA?

Apoiar a disseminação e promoção de conhecimentos interdisciplinares, transdisciplinares ou produtos de estudos e pesquisas avançados, à comunidade acadêmica e ao público em geral.

Quais são objetivos do programa de eventos do IMEA?

I - promover encontros multidisciplinares, para difusão de conhecimentos produzidos por estudos e pesquisas avançados, e estimular a integração entre cursos e áreas disciplinares distintas;
II - contribuir para viabilizar na UNILA a presença de cientistas e pensadores de reconhecido mérito científico nacional e internacional;
III - colaborar para o processo de integração latino-americana e caribenha por meio do compartilhamento do conhecimento científico;
IV - contribuir para a oferta de atividades extracurriculares para os estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e técnicos administrativos da UNILA;
V - estimular o interesse por novas temáticas e áreas de conhecimento na universidade, bem como o estudo e abordagem multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares; e
VI - fortalecer a imagem institucional da UNILA, conforme definido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Quais são os tipos de eventos considerados dentro do Programa do IMEA?

II - conferência: exposição pública sobre determinado assunto ou tema, seja ele técnico, artístico, literário ou científico, durante a qual o conferencista exibe um tema durante um período de tempo determinado e, em seguida, responde às perguntas do público presente;
III - congresso: evento de maior porte e complexidade, de caráter científico ou técnico, possui periodicidade e abrangências regional, nacional ou internacional; com diferentes formatos para exposição dos resultados das pesquisas científicas, com comunicação de descobertas, relato de pesquisas ou de estudos;
IV - curso de curta duração: são os ministrados em aulas, palestras ou conferências e com carga horária de até 100 (cem) horas;
V - curso de média duração: são os ministrados em aulas, palestras ou conferências, com duração entre 100 (cem) horas e trezentos e 60 (sessenta) horas;
VI - encontro: reunião de pessoas, geralmente especialistas de uma mesma categoria profissional, acadêmica ou social para debater determinado tema, atualizar conhecimentos e promover mudanças;
VII - exposição: exibição pública de produção artística, técnica, científica e/ou industrial;
VIII - feira: reunião de expositores e participantes, com a finalidade acadêmica, científica ou de comercialização de um produto, serviço ou atividade, realizada em um local com data definida;
IX - fórum: reunião de caráter informal, ou assembleias onde são discutidos temas de interesse de seus participantes;
X - jornada: reunião periódica, com finalidade de discutir determinado assunto e compartilhar as novidades desse acontecimento, organizada por entidades entre seus pares, pesquisadores, professores de diferentes níveis da carreira científica;
XI - mesa-redonda: debate de um tema principal, conduzido por um coordenador, após explanação de diferentes teses, podendo haver perguntas do público presente;
XII - painel: forma de exposição limitada a um pequeno número de especialistas, com debate do assunto entre os expositores, mas o público não tem direito a formular perguntas;
XIII - palestra: conversa, apresentação de ideias ou conceitos sobre determinado assunto, tema ou problema;
XIV - seminário: reunião de um grupo de estudos ou de especialistas em determinado assunto, mediada, tem por finalidade difundir conhecimentos, difundir ideias ou emitir juízo sobre tema de pesquisa por meio de exposições orais e debates; em geral, envolvem participantes que possuam algum conhecimento prévio sobre o assunto a ser debatido;
XV - simpósio: reunião com especialistas, mediante moderador, com apresentação e discussão de temas específicos, com abertura para opiniões, perguntas e exposição de pontos de vista; e
XVI - workshop ou oficina: programa de treinamento técnico-prático ministrado por profissionais do tema abordado.

O que é o Laboratório de Ideias e como ele se caracteriza?

O laboratório de ideias é um espaço de trabalho institucional assim caracterizado:
I - pelo trabalho interdisciplinar ou transdisciplinar cooperativo, voltado à integração entre pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento;
II - pelo foco no desenvolvimento da ciência e pesquisa teóricas e aplicadas, direcionadas à resolução de problemas complexos; e
III - pelo direcionamento à proposição de políticas de Estado para enfrentamento das desigualdades, e voltadas ao desenvolvimento mais justo das sociedades e governos latino-americanos e caribenhos.

Quais são os objetivos do Laboratório de Ideias?

I - promover a pesquisa interdisciplinar aplicada no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;
II - integrar em torno do trabalho interdisciplinar ou transdisciplinar cientistas e pesquisadores(as) brasileiros(as) e não-brasileiros(as) em busca da resolução de problemas complexos das sociedades e governos da América Latina e do Caribe;
III - promover a cooperação interdisciplinar entre as diferentes áreas de conhecimento científico da UNILA;
IV - estabelecer formas de cooperação institucional em pesquisa interdisciplinar ou transdisciplinar aplicada entre os(as) cientistas e pesquisadores(as) da UNILA e de outras Universidades e institutos de pesquisa nacionais e de outros países;
V - estimular a criatividade científica e a inovação no desenvolvimento de novos conhecimentos, metodologias e práticas de pesquisa, direcionados à resolução de problemas concretos;
VI - criar mecanismos para direcionar para a Universidade problemas com o mais alto nível de dificuldade e requerimentos científicos de instituições, governos, empresas, grupos sociais, apontando possibilidades para novas linhas e programas de pesquisa conectados com as demandas sociais;
VII - tornar-se espaço que estimule o diálogo e o debate acadêmico profundos, reunindo em torno de especialistas seniores um corpo de pesquisadores(as) juniores e de estudantes, de forma a promover uma constante troca intergeracional, de forma a valorizar as diferentes potencialidades de cada geração na Universidade;
VIII - incorporar recursos humanos e tecnológicos, de forma a potencializar a busca por soluções para os problemas complexos que serão trabalhados; e
IX - avançar permanentemente na pesquisa e inovação temáticas, de modo a permitir a comunicação a partir do Imea, dos temas imanentes e do estado da arte do conhecimento científico, em relação às temáticas de pesquisa de interesse latino-americano e caribenho na UNILA.

Que tipo de projeto poderá ser apoiado pelo IMEA no programa do Laboratório de Ideias?

Serão apoiados projetos desenvolvidos pela integração entre pesquisadores(as) de diferentes áreas do conhecimento, ou por grupos de pesquisas independentes e integrados pela mesma temática, problema ou objetivos em comum.

Quem pode coordenar projetos de pesquisa junto ao Laboratório de Ideias?

I - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) servidor(a) efetivo(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
II - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) colaborador(a) ou visitante na Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
III - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) de outras Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa, desde que a produção e disseminação do conhecimento reverta-se em ações que possam contribuir com o crescimento institucional da UNILA no âmbito do IMEA; e
IV - pesquisador(a) professor(a) sênior cuja produção de conhecimento tenha convergência com os objetivos institucionais da UNILA.