por priscilla.domingues
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publicado
21/02/2019
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última modificação
07/10/2024 16h01
É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.
Localizado em
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE
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Áreas da Gestão de Pessoas
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Desenvolvimento Profissional e Pessoal