Perguntas Frequentes - AT
Quem deve ser inscrito para Avaliação Teórica (AT) no Enade em 2024?
Conforme a Portaria nº 611, de 27 de junho de 2024 e o Edital Inep n º 124, de 2 de julho de 2024, deverão ser inscritos pelos Coordenadores de Cursos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados dos cursos de licenciatura em: Filosofia; Geografia; História; Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras; Matemática e Química que atenderem aos critérios de habilitação:
- Estudantes ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2024, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade das Licenciaturas (ou seja, até 31/08/2024).
- Estudantes concluintes de cursos de licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade das Licenciaturas (ou seja, até 31/08/2024); ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2025.
Os estudantes ingressantes foram dispensados pelo Inep de realizar a prova (AT) em 2024.
Os estudantes concluintes estão convocados a realizar a prova do Enade no dia 24 de novembro de 2024.
Quem está dispensado da realização do Enade 2024?
Conforme a Portaria Nº 611,de 27 de junho de 2024 e o Edital Inep n º 124, de 2 de julho de 2024, dentre os estudantes inscritos no Enade 2024, apenas os estudantes ingressantes estão dispensados da realização do Enade 2024.
Estudante com matrícula trancada deve ser inscrito e fazer a prova do Enade?
Não. O estudante de cursos avaliados pelo Enade das Licenciaturas que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade das Licenciaturas, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame, devendo tal situação, quando pertinente, ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
Estudantes Inscritos
Os estudantes ingressantes e concluintes habilitados a AT serão inscritos pelos Coordenadores de Curso, de 23 de julho a 9 de agosto de 2024. As inscrições poderão ser retificadas de 10 a 31 de agosto de 2024.
Os estudantes inscritos para a Avaliação Teórica (AT) na condição de ingressantes estão dispensados do preenchimento do Questionário do Estudante, assim como da realização da prova.
Estudantes concluintes inscritos deverão realizar o preenchimento de seu cadastro, do Questionário do Estudante no Sistema Enade e estão convocados a realizar a prova no dia 24 de novembro de 2024.
O estudante habilitado para o Enade das Licenciaturas deverá ser inscrito na AT independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame.
Os estudantes inscritos serão informados pela Coordenação de Curso através do seu e-mail institucional da UNILA.
De quem é a responsabilidade pela inscrição do estudante?
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), por ação direta do coordenador do curso.
Como faço meu cadastro no Sistema Enade 2024?
Antes de preencher o cadastro, os estudantes concluintes deverão tomar ciência dos documentos normativos do Enade 2024.
O cadastro deverá ser preenchido de 2 de setembro a 23 de novembro de 2024. Não deixe para a última hora!
O endereço de e-mail informado no cadastro pelo estudante é único, não sendo permitida a utilização de um mesmo endereço de e-mail por outro estudante.
Para realizar o preenchimento do cadastro, após a inscrição do estudante pelo coordenador de curso, o estudante deverá acessar o Sistema Enade por meio de seu login e senha. Em caso de primeiro acesso, verifique o tutorial de acesso ao Sistema Enade.
O estudante habilitado que não identificar sua inscrição no Sistema Enade deverá solicitar esclarecimentos e as devidas providências ao Coordenador do Curso a que esteja vinculado, até o dia 31 de agosto de 2024.
O estudante deverá verificar se o cadastro foi concluído com sucesso e manter sob sua guarda a senha, indispensável para o acompanhamento do processo, para a consulta e a impressão do local de prova e para a obtenção dos resultados individuais no Exame.
Preciso preencher o Questionário do Estudante?
Sim, se você é estudante concluinte. Não, se você é estudante ingressante. Apenas os estudantes concluintes inscritos para AT no Enade 2024 deverão preencher o Questionário do Estudante, disponibilizado pelo Inep, de 2 de setembro a 23 de novembro de 2024, no Sistema Enade.
O estudante concluinte inscrito que não preencher o Questionário do Estudante ficará em situação irregular junto ao Enade.
O Questionário tem caráter obrigatório e é um instrumento destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil socioeconômico e cultural dos estudantes do ensino superior e o contexto de seus processos formativos.
O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local de prova.
Posso solicitar Atendimento Especializado?
Sim, se for o seu caso. O estudante concluinte habilitado para Avaliação Teórica (AT) que necessitar de Atendimento Especializado poderá, de 2 a 8 de setembro de 2024, no Sistema Enade, realizar a solicitação e informar a condição que a motiva, de acordo com as seguintes opções: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
O estudante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo coordenador/chefe de sala.
O estudante que solicitar Atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na solicitação de Atendimento.
O estudante que solicitar Atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder a marcações em seu caderno de prova. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
A estudante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a estudante lactante não poderá ter acesso à sala de prova acompanhada do lactente (a criança).
O acompanhante da estudante lactante não poderá ter acesso à sala de prova e deverá cumprir os itens 16.1.8 a 16.1.12 do Edital, além de ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
Durante a aplicação da prova, qualquer contato entre a estudante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
O estudante poderá solicitar, também, o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, e destinada a estudantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;
d) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;
e) guia-intérprete - profissional capacitado para mediar a interação entre o estudante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova;
f) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens;
g) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas da prova objetiva e discursiva;
h) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
i) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos no dia de aplicação do Exame, concedido caso o documento e/ou declaração seja aprovada;
j) calculadora - recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório seja aprovado;
k) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
l) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés;
m) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas;
n) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira (sem braços).
O estudante que solicitar o recurso de acessibilidade calculadora, terá o recurso fornecido pelo Inep no dia de aplicação da prova, caso tenha o documento comprobatório da necessidade do atendimento aprovado pelo Inep que comprove a condição de discalculia.
Não será permitido que o estudante utilize sua própria calculadora.
Na solicitação de atendimento especializado, o estudante deverá inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação. O documento a ser inserido, para ser considerado válido para análise pelo Inep, deverá conter:
a) nome completo do estudante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme disposto no edital;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.
O estudante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
A estudante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação da prova ou documento comprobatório que ateste a gestação da estudante, conforme item 11.2.3 do Edital.
O documento do estudante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 11.2.3 do Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do estudante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 11.4 do Edital, exceto para a estudante lactante, que deverá atender ao disposto no item 11.2.3.2.
O resultado da análise da solicitação deverá ser consultado no Sistema Enade, no dia 16 de setembro de 2024.
Em caso de reprovação da documentação anexada, o estudante poderá solicitar recurso, de 16 a 20 de setembro de 2024. O estudante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado no Sistema Enade.
O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no Sistema Enade, no dia 30 de setembro de 2024.
Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o estudante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no Exame, desde que o solicite no Sistema Enade, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de setembro de 2019.
Não será concedido tempo adicional a estudante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de prova, no dia de realização do Exame, ainda que tenha solicitado no período previsto no Edital.
O estudante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no Sistema Enade, exceto o direito ao tempo adicional e a calculadora.
O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a solicitação de atendimento.
Toda documentação de que trata a solicitação de atendimento especializado deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado fora do Sistema Enade e/ou do período estabelecido no Cronograma do Edital do Enade 2024, exceto se o estudante necessitar de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período previsto. Neste caso, o estudante deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame.
São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de solicitação de atendimento previsto no Edital (ou seja, após 9 de setembro de 2024).
O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o estudante deverá solicitar dispensa de prova, conforme previsto no Edital.
O estudante deverá prestar informações exatas e fidedignas no Sistema Enade quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Exame a qualquer tempo.
O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos adicionais que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.
Posso solicitar Tratamento pelo Nome Social?
Sim, se for o seu caso. O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
O estudante que desejar tratamento pelo nome social poderá:
a) solicitá-lo no Sistema Enade, de 2 a 8 de setembro de 2024.
O estudante deverá cadastrar o nome social na Receita Federal e assinalar, durante esse período, a opção correspondente à utilização de nome social.
O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema Enade. Antes de preencher o cadastro, o estudante deverá verificar a correspondência das informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período previsto não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição.
Caso não realize a confirmação dos dados ou a documentação enviada não esteja em conformidade com o estabelecido no Edital do Enade 2024, o estudante será identificado no Exame pelo nome civil.
O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a solicitação de atendimento.
O estudante deverá prestar informações exatas e fidedignas no Sistema Enade quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Exame a qualquer tempo.
O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos adicionais que atestem a condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social.
Quais documentos de identificação são aceitos?
Conforme o Edital do Enade 2024 são considerados documentos válidos para identificação do estudante:
- no caso de estudante brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
- no caso de estudante estrangeiro:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
É obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto descritos acima.
Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no edital, como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "f" do item 15.1 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
Posso escolher o Curso para participar no Exame em caso de dupla graduação?
Sim, se for o seu caso. O estudante inscrito como concluinte para AT, que for vinculado a mais de um curso de graduação integrante do Enade 2024, deverá indicar, de 2 a 16 de setembro de 2024, o curso para sua participação no Enade 2024.
A indicação do curso pelo estudante deve ser realizada antes de preencher o Questionário do Estudante.
No local de aplicação do Enade, o estudante deve responder a prova correspondente ao curso indicado.
Após o término desse período não serão possíveis alterações para fins de recebimento da prova no local de aplicação e de preenchimento do Questionário do Estudante.
Consulte o tutorial com as ações a serem realizadas pelos estudantes concluintes no Sistema Enade!