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Informações importantes - AT

publicado 25/09/2019 10h37, última modificação 28/11/2024 08h17
Enade 2024

Como é a prova do Enade?

A prova do Enade 2024 é constituída por uma parte de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área de avaliação (Filosofia – LicenciaturaGeografia – LicenciaturaHistória – LicenciaturaLetras Português-EspanholMatemática – LicenciaturaQuímica – Licenciatura), conforme as portarias que estabelecem as Matrizes de Referência.

As provas do Enade 2024 serão elaboradas com base nos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, atinentes às áreas de avaliação, com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, tendo como fundamento o disposto nas Matrizes de Referência.

As Matrizes de Referência de cada área de avaliação da prova do Enade das Licenciaturas são definidas pelo Inep em conjunto com as Comissões Assessoras de Área (CAAs) e estabelecem o perfil, as competências e os objetos de conhecimento que serão avaliados no Exame.

A parte de Formação Geral Docente, que compreende os conteúdos transversais pedagógicos comuns a todas as áreas que serão avaliadas, terá 27 (vinte e sete) questões de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso.

A parte de Componente Específico de cada Área de Avaliação das Licenciaturas terá 37 (trinta e sete) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 36 (trinta e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso.

A questão discursiva do Componente Específico, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avaliará aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa e, ainda, da língua espanhola ou inglesa, no caso das áreas de Letras Português e espanhol, Letras Português e inglês e Letras Inglês.

A resposta da questão discursiva deverá ter no máximo 30 linhas.

A prova do Enade 2024 terá duração total de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.

 

Local e data da prova

A prova será realizada no município correspondente ao endereço de funcionamento dos cursos da UNILA: Foz do Iguaçu-Paraná, Brasil.

A divulgação do local de prova deverá ser consultada pelo estudante, no Sistema Enade, de 4 a 24 de novembro de 2024, no Cartão de Confirmação da Inscrição.

É de responsabilidade do estudante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova.

O Inep não se responsabiliza por cartão de confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do estudante.

É recomendado que o estudante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação da prova.

Data de aplicação do Enade 24 de novembro de 2024
Abertura dos portões 12h*
Fechamento dos portões 13h*
Início da prova 13h30*
Término da prova 18h*

*horário oficial de Brasília – DF.

 

Quem pode solicitar alteração do local de prova?

O estudante concluinte que estiver em atividade curricular obrigatória (em mobilidade acadêmica ou outras atividades curriculares obrigatórias previstas no projeto pedagógico do curso) fora de Foz do Iguaçu (que é o município de oferta do curso em que está matriculado), na data de aplicação da prova, em instituição conveniada com a UNILA, poderá realizar a prova no mesmo município onde estiver cumprindo a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova nesse respectivo município.

Para isso, o estudante deverá solicitar ao Coordenador de curso a alteração do município de prova e encaminhar o documento comprobatório da referida atividade. O prazo para o Coordenador de curso realizar a alteração do município de prova do estudante nesta situação, no Sistema Enade, é de 23 de julho a 31 de agosto de 2024. Não deixe para solicitar ao Coordenador no último dia!

A prova do Enade das Licenciaturas será aplicada em todos os estados, nos municípios de oferta dos cursos, e no Distrito Federal, onde haja estudante inscrito com base nas informações provenientes do Cadastro e-MEC e do processo de inscrições.

O Inep não se responsabiliza pela definição de locais de prova fora do município ou do Distrito Federal, onde ocorre a oferta do curso, em decorrência de inconsistências nas informações da Instituição de Educação Superior ou do curso no cadastro e-MEC ou por omissão da Instituição em relação aos procedimentos previstos nos itens 7 e 8 do Edital.

Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas ou será dispensado da realização de prova pelo Inep.

 

Há critérios que preciso observar para não ser eliminado do local de aplicação de prova?

Sim. Estes critérios estão dispostos no item 17 do Edital do Enade 2024.

Será eliminado da prova do Enade, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o estudante que:

  • Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Enade, declaração falsa ou inexata.
  • Permanecer no local de prova sem documento de identificação válido.
  • Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de prova.
  • Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h (horário de Brasília-DF).
  • Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
  • Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
  • Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado na aplicação do Exame.
  • Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
  • Ausentar-se da sala de prova, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
  • Ausentar-se da sala de prova, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início da prova.
  • Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a: Ser submetido à revista eletrônica; Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; Ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador; Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
  • Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo coordenador.
  • Não aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
  • Iniciar a prova antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do chefe de sala.
  • Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 11.2.1.4.1 e 11.2.1.4.2 do Edital.
  • Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
  • Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
  • Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva da sala de prova. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o estudante será eliminado do Exame.
  • Realizar anotações no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta, no espaço próprio para anotações das questões e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início da prova pelo chefe de sala.
  • Realizar anotações em objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o espaço próprio para anotações das questões, e o Caderno de Prova. É vedada qualquer anotação no espaço próprio para anotações das questões para além da marcação das alternativas de resposta escolhidas.
  • Destacar página ou parte de página do Caderno de Prova.
  • Ausentar-se da sala com o Caderno de Prova, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do espaço próprio para anotações das questões desde que decorridas 4 horas de provas, ao deixar em definitivo a sala de prova.
  • Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta e o Caderno de Provas após decorridas 4h30 horas de prova, exceto nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 14.4.1 do Edital.
  • Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme estabelecido no Edital.
  • Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal Brasileiro.

O estudante eliminado do Exame, estará em situação irregular no Enade 2024.

Fique atento!

 

Orientações para o dia da prova

O estudante deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 1 hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação do exame, considerando o horário oficial de Brasília - DF. Não será admitido, em hipótese alguma, acesso à prova em local diferente do determinado pelo Inep, tampouco após 13h.

É obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto para a realização da prova. Verifique no Edital do Enade 2024 os documentos válidos de identificação!

A efetiva participação do estudante concluinte no Enade 2024 será atestada pelo Inep mediante preenchimento do Questionário do Estudante e assinatura do estudante na lista de presença da sala de prova, desde que não haja registro de eliminação, nos termos do Edital.

Ao ingressar na sala de prova, o estudante não deverá: portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o estudante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao Chefe de sala, que o direcionará à coordenação para prestar o Exame em sala extra.

O estudante deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente, para responder tanto as questões objetivas quanto a discursiva. 

 

Como é calculada a nota da prova?

Para fins de correção da prova do Enade das Licenciaturas, serão consideradas:

a) Somente as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta.

b) A resposta da questão discursiva deverá ser apresentada no espaço específico da questão, dentro do limite máximo de 30 linhas, sendo desconsiderada a parte do texto que ultrapasse o espaço destinado à resposta, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova e no espaço próprio para anotações das questões não serão considerados para fins de correção.

A resposta à questão discursiva que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os princípios dos direitos humanos, será desconsiderada.

As notas do Enade das Licenciaturas relativas à prova serão informadas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

O cálculo da nota do Enade das Licenciaturas será descrito em nota técnica específica, publicada posteriormente no Portal do Inep.

 

Como saber se minha situação é regular ou irregular na AT do Enade 2024?

Os estudantes habilitados terão sua situação regular no Enade 2024 atestada pelo Inep, no Sistema Enade, em relatório específico, a ser disponibilizado à UNILA, a partir de 07 de janeiro de 2025.

A situação regular do estudante habilitado na AT do Enade das Licenciaturas será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências:

1) Para o estudante habilitado exclusivamente para a AT: preenchimento do Questionário do Estudante e participação na prova, atestada pela assinatura da listde presença, nos termos do item 14.4.2 do Edital.

2) Para o estudante habilitado tanto para a AT quanto para a AP: preenchimento do Questionário do Estudante, participação na prova, atestada pela assinatura da lista de presença, nos termos do item 14.4.2, e o preenchimento do Instrumento de AP.

3) Por intermédio de dispensa de prova: quando do cumprimento dos demais requisitos (preenchimento do Questionário do Estudante) previstos para a atribuição da situação regular perante esta edição do Exame, nos termos deste Edital.

4) Por intermédio de dispensa integral da AT (prova e Questionário do Estudante): por ato do Inep ou por registro de Declaração de Responsabilidade da IES, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos para a atribuição da situação regular perante esta edição do Exame, nos termos do Edital.

5) Por intermédio de dispensa integral no Enade (AT): por ato do Inep, conforme o Edital.

Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a configuração da situação regular perante esta edição do Exame, nos termos do Edital, ficarão em situação irregular no Enade das Licenciaturas.

No histórico escolar do estudante ficará registrada a situação regular em relação à obrigação de sua participação no Enade das Licenciaturas.

A ausência de ateste da situação regular do estudante no Enade das Licenciaturas, por meio de relatório específico disponibilizado no Sistema Enade, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

Atenção!

Alternativamente, a regularidade do estudante poderá ser verificada pela UNILA, entre os dias 28 de novembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, mediante os seguintes procedimentos:

i) O estudante inscrito na AT que sair com o Rascunho do Cartão-Resposta (espaço para anotação das questões), documento que contém um código alfanumérico de confirmação de presença no Exame, poderá entregá-lo ao coordenador de curso, de forma voluntária, no mesmo dia da prova, após a aplicação, ou em qualquer outro dia posterior.

Para sair com o caderno de prova, o estudante deverá deixar a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.

ii) O coordenador de curso poderá registrar a presença do estudante na prova por meio da validação, junto ao Sistema Enade, do código alfanumérico constante no Rascunho do Cartão-Resposta.

iii) O coordenador de curso deverá verificar se o estudante foi eliminado da prova do Enade das Licenciaturas por meio das informações da funcionalidade Registro de Presença" do Sistema Enade. Se o estudante tiver sido eliminado da prova será considerado irregular junto ao Exame e não poderá ter a presença atestada pela UNILA.

iv) O coordenador de curso deverá verificar se o estudante preencheu totalmente o Questionário do Estudante, por meio das informações disponíveis nas funcionalidades "Pesquisar presença registrada" e/ou "Consulta de inscritos" do Sistema Enade.

Caso o estudante tenha sido dispensado da realização da prova pelo Inep, o coordenador deverá verificar se houve preenchimento total do Questionário do Estudante, para a verificação da regularidade;.

Nos casos em que o estudante é habilitado também para a AP, o coordenador de curso deverá verificar junto ao Sistema Enade se houve o preenchimento completo pelo estudante do Questionário do Estudante e do Instrumento de AP.

Mediante a presença registrada pela UNILA no Sistema Enade e a confirmação do preenchimento do Questionário do Estudante, assim como do Instrumento de AP, quando da habilitação para tal avaliação, a instituição possuirá os elementos necessários para considerar a situação do estudante regular no Exame e poderá realizar a colação de grau e a expedição de diploma, caso o estudante já tenha integralizado 100% dos demais componentes curriculares obrigatórios do curso e não possua outras pendências.

O Inep não disponibilizará, por quaisquer outros meios, o código alfanumérico impresso no espaço para anotação das questões.

Caso o estudante participe da prova, mas não saia com o espaço para anotação das questões ou opte por não entregar o impresso à instituição, e tenha preenchido o Questionário do Estudante, será necessário aguardar a divulgação da regularidade no Enade das Licenciaturas, conforme previsto no item 1.2 deste Edital.

O espaço para anotação das questões deverá ser guardado, impresso ou de forma digital, pela instituição, pelo prazo mínimo de um ano, para averiguação de eventuais inconsistências.

Após a divulgação do Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade das Licenciaturas, poderão ser realizadas auditorias, por parte do Inep, com o objetivo de assegurar que foram cumpridos todos os requisitos para a regularidade dos estudantes atribuídas pelas IES.

A existência de atos irregulares da IES, como é o caso de colação de grau do estudante concluinte habilitado sem a verificação dos requisitos de regularidade junto ao Enade, será reportada ao MEC para apuração, sem prejuízos de outras medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

 

Como regularizo minha situação na AT do Enade 2024?

A regularização da situação de estudantes que ficarem na condição de irregular no Enade 2024 ocorrerá por um dos processos descritos a seguir, a depender da natureza do motivo.

1) Dispensa de prova: quando o estudante não comparecer ao local de aplicação de prova designado pelo Inep. Atenção: o estudante com dispensa da prova do Enade deferida terá situação regular frente aos requisitos da Avaliação Teórica (AT) somente se tiver finalizado o preenchimento do Questionário do Estudante no período previsto em edital.

A dispensa de prova poderá ser solicitada pelo estudante ou pelo coordenador, a depender do motivo.

a) Solicitação de dispensa de prova pelo estudante

Caberá exclusivamente ao estudante em situação irregular apresentar solicitação formal de dispensa da prova, no Sistema Enade, de 8 de janeiro de 2025 a 7 de fevereiro de 2025, quando a motivação da ausência na prova for devido a ocorrência de ordem pessoal ou compromissos profissionais.

São considerados:

I - Ocorrências de ordem pessoal:

  • Acidentes;
  • Assalto;
  • Casamento;
  • Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação;
  • Luto;
  • Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador;
  • Saúde;
  • Maternidade;
  • Paternidade;
  • Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação;
  • Concurso público ou processo seletivo de trabalho;
  • Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado;
  • Privação de liberdade.

II - Compromissos profissionais:

  • Trabalho.

O estudante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas no dia da aplicação da prova não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar dispensa de prova.

São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de dispensa de prova do Enade 2024: tuberculose, coqueluche, difteria, doença Invasiva por Haemophilus Influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox) influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

Para a análise da dispensa, o estudante deverá inserir documento no sistema Enade, conforme Anexo VI do Edital.

A solicitação de dispensa de que tratam os itens 20.2.1 e 20.2.2 do edital deverá conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou cópia autenticada que comprove o motivo da ausência no local de prova do Enade 2024, conforme Anexo VI do Edital.

Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, e inseridos no Sistema Enade, quando do registro da solicitação de dispensa.

Será permitido o registro de somente uma solicitação de dispensa de prova por código de inscrição, independentemente de a solicitação de dispensa ser oriunda de estudantes distintos.

Não serão consideradas solicitações de dispensa apresentadas fora do Sistema Enade e/ou do período previsto no Cronograma do Enade 2024.

Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido no Edital.

O estudante e a IES são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas.

A solicitação de dispensa de prova pelo estudante, devidamente registradas no Sistema Enade, será analisada e deliberada pelo coordenador de curso.

São critérios para deferimento de dispensa de prova no Enade 2024 por iniciativa do estudante:

Motivo Tipo Critérios para deferimento de dispensa de prova - Enade 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

Ocorrências de ordem pessoal

 

Acidentes
Apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo à colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2024, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante. Serão aceitos somente boletins de ocorrência registrados até o dia 24 de novembro de 2024.

 

Assalto
Apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2024, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente boletins de ocorrência registrados até o dia 24 de novembro de 2024.
Casamento Apresentação de certidão de casamento do estudante (registro civil), ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2024.
Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação Apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2024. Serão aceitos somente boletins de ocorrência registrados até o dia 24 de novembro de 2024.

 

 

Luto
Apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2024, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes - pais(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes - filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais - irmão(s), tios e sobrinhos; e afins - cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.
Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador Apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2024, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior.

 

 

Saúde
Apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2024, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista. Serão aceitos atestados com assinatura manuscrita ou digital, desde que contenham o número do registro profissional.

 

 

Maternidade
Apresentação de atestado médico especificando a condição de licença-maternidade da estudante, com carimbo contendo o número de registro profissional (CRM ou RMS) e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2024 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu 120 dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2024. Igualmente será concedida licença-maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.
Paternidade Apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2024.
Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação Documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2024.

 

Concurso público ou processo seletivo de trabalho
Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2024, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição. Serão aceitos documentos com assinatura manuscrita ou digital.
Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado Apresentação de documento da instituição de ensino estrangeira contendo o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2024.
Privação de liberdade Apresentação de documento assinado por autoridade competente que comprove que o estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2024.

 

 

Compromissos profissionais

 

 

Trabalho
Apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2024, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa. Caso o estudante seja dono/sócio de empresa, deve ser anexada declaração do próprio estudante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia da prova e o contrato social da empresa que comprove a posse/sociedade do estudante na empresa. Caso o estudante seja microempreendedor individual, deverá ser anexado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CMEI), juntamente com documento contendo justificativa da necessidade de trabalho.

Caso a solicitação seja indeferida pelo coordenador de curso, o estudante poderá interpor recurso ao Inep, no Sistema Enade, de 18 de fevereiro a 4 de março de 2025.

O resultado do recurso será disponibilizado pelo Inep até 19 de março de 2025.

Caso a solicitação seja indeferida pelo Inep, o estudante deverá aguardar a regularização por ato do Inep, em 1º de agosto de 2025.

Caso a solicitação seja deferida, pelo coordenador de curso e/ou pelo Inep, o estudante terá sua situação regular no Enade 2024 atestada automaticamente pelo Inep, no Sistema Enade, em relatório específico, a ser disponibilizado à UNILA, desde que não possua pendência em relação ao Questionário do Estudante.

O Inep não se responsabiliza por solicitação de dispensa de prova não registrada no Sistema Enade devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

É de responsabilidade do solicitante acompanhar a situação de sua solicitação de dispensa.

Os casos omissos ou com indícios de irregularidade serão analisados e julgados pelo Inep, dando-se os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes para a aplicação das medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

b) Solicitação de dispensa de prova pelo coordenador de curso

Caberá exclusivamente ao coordenador de curso apresentar solicitação formal de dispensa da prova do estudante em situação irregular, no Sistema Enade, de 8 de janeiro a 7 de fevereiro de 2025, quando a motivação da ausência for decorrente de compromissos acadêmicos (intercâmbio internacional vinculado à UNILA) vinculados ao curso avaliado pelo Enade 2023.

A solicitação de dispensa deverá conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou cópia autenticada que comprove o motivo da ausência no local de prova do Enade 2024, conforme disposto no Anexo VI do Edital.

Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, e inseridos no Sistema Enade, quando do registro da solicitação de dispensa.

Será permitido o registro de somente uma solicitação de dispensa de prova por código de inscrição.

Não serão consideradas solicitações de dispensa apresentadas fora do Sistema Enade e/ou do período previsto no Cronograma do Enade 2024.

Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido no Edital.

O coordenador de curso é responsável pela veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas.

A solicitação de dispensa pelo coordenador de curso, devidamente registrada no Sistema Enade, será analisada e deliberada pelo Inep.

São critérios para deferimento de dispensa de prova no Enade 2024, por iniciativa da Instituição, mediante ação do coordenador de curso:

Motivo Tipo  Critérios para deferimento de dispensa de prova - Enade 2023

 

Compromissos acadêmicos vinculados ao curso

 

Intercâmbio internacional vinculado à UNILA
Apresentação de documento com identificação do coordenador de curso e/ou responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do declarante e os dados da IES, e comprovar a impossibilidade do comparecimento do estudante à aplicação da prova do Enade 2024, por encontrar-se em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado. A declaração deverá conter o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim).

Caso a solicitação seja indeferida, o coordenador poderá interpor recurso ao Inep, no Sistema Enade, de 18 de fevereiro a 4 de março de 2025.

O resultado do recurso será disponibilizado pelo Inep até 19 de março de 2025.

Caso a solicitação seja deferida, o estudante terá sua situação regular no Enade 2024 atestada automaticamente pelo Inep, no Sistema Enade, em relatório específico, a ser disponibilizado à UNILA, desde que não possua pendência em relação ao Questionário do Estudante.

Caso a solicitação seja indeferida, o estudante deverá aguardar a regularização por ato do Inep, em 1º de agosto de 2025. 

O Inep não se responsabiliza por declaração de responsabilidade da universidade não registrada no Sistema Enade devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do coordenador de curso, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

É de responsabilidade do solicitante acompanhar a situação da solicitação de dispensa.

Os casos omissos ou com indícios de irregularidade serão analisados e julgados pelo Inep, dando-se os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes para a aplicação das medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

2) Declaração de responsabilidade da UNILA: quando a ação ou omissão da universidade comprometer a participação do estudante ou resultar em inscrição indevida no âmbito do Enade das Licenciaturas.

A UNILA deverá, por intermédio de ação do coordenador de curso, apresentar Declaração de Responsabilidade quando o estudante:

  • foi inscrito indevidamente na AT;
  • não foi inscrito na AT, no período previsto no Edital;
  • não foi informado sobre sua inscrição na AT, no Enade 2024;
  • não teve sua solicitação de dispensa analisada pela UNILA; ou
  • não teve, na AT, seu município de prova alterado em decorrência de mobilidade acadêmica, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante por ato ou omissão da UNILA.

Caberá ao coordenador de curso registrar declaração de responsabilidade, no Sistema Enade, a partir de 08 de janeiro de 2025, para as situações descritas acima.

Com o registro da declaração, o estudante terá sua situação regular no Enade 2024 atestada automaticamente em relatório específico, a ser disponibilizado à UNILA. O estudante declarado pela universidade como não habilitado, portanto, indevidamente inscrito no Enade 2024, deixará de ser considerado como inscrito nesta edição do Exame, não fazendo parte do relatório de estudantes em situação regular no Enade 2024, mesmo que tenha sido configurada sua efetiva participação nos termos do Edital.

Os efeitos da declaração de responsabilidade por inscrição do estudante não habilitado somente terão valor para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior - edição 2024, para as declarações registradas no Sistema Enade até a data de definição da base de estudantes com resultados válidos indicada no item 1.2 do Edital.

Os recursos públicos destinados à operacionalização do Enade 2024, envolvendo os processos de produção, distribuição e correção de prova, relativos a estudantes inscritos indevidamente pela IES, poderão ser objeto de ressarcimento ao erário.

Todos os casos de omissão de inscrição de estudantes habilitados, efetivação de inscrição de estudantes não habilitados e atos que comprometam a participação do estudante no Enade 2024 serão reportados ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

3) Ato do Inep: os estudantes em situação irregular na AT no Enade 2024 que, por qualquer razão, permanecerem em situação irregular depois de finalizados os processos de regularização por dispensa de prova ou declaração de responsabilidade da universidade terão sua regularidade atribuída por ato do Inep, em 1º de agosto de 2025.

 

O estudante tem obrigações na AT do Enade 2024?

Sim. As obrigações do estudante do Enade 2024 estão estabelecidas, de forma específica, no item 16 do edital. São obrigações discentes:

  • Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
  • Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis na página do Inep.
  • Guardar sua senha de acesso ao Sistema Enade.
  • Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <enade.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição, do preenchimento do cadastro, do Questionário do Estudante e do local onde realizará a prova.
  • Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h (horário de Brasília-DF).
  • Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 15.1 ou 15.2 do Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
  • O estudante que comparecer ao local de aplicação da prova sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 15.1 ou 15.2 deste Edital.
  • A estudante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
  • Apresentar-se na porta de sua sala de prova até as 13h (horário de Brasília-DF) para procedimentos de identificação.
  • Guardar, antes de entrar na sala de prova, em envelope porta-objetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 16.1.10 do edital.
  • Manter os equipamentos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.
  • Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
  • Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o estudante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao Chefe de sala, que o direcionará à coordenação para prestar o Exame em sala extra.
  • Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.
  • Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
  • Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de prova quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
  • Aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do Chefe de Sala.
  • A ida ao banheiro a partir das 13h (horário de Brasília-DF) será permitida ao estudante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
  • Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
  • Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala.
  • Permitir que artigos como véu, quipá, burca e outros sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
  • Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado e caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo coordenador, assim como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários.
  • Iniciar a prova somente após a autorização do Chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, inclusive a Área de Avaliação, curso e seu nome no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame e confirmar se o número do Caderno de Prova é igual ao registrado no Cartão-Resposta e no espaço próprio para anotações das questões.
  • Destacar, antes de iniciar a prova e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Prova.
  • O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta em caso de procedimento indevido do estudante.
  • Fazer anotações relativas às suas respostas das questões de múltipla escolha apenas no Cartão-Resposta, no Caderno de Prova e no espaço próprio para anotações das questões, após a autorização do chefe de sala.
  • Verificar se o Caderno de Prova contém os seus dados, os dados do curso, a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões da prova e reportar ao chefe de sala, qualquer ocorrência desse tipo para que sejam tomadas as providências cabíveis.
  • Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
  • Permanecer na sala de aplicação da prova até as 15h30 (horário de Brasília-DF) para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, conforme o item 14.4.2 deste Edital.
  • Transcrever as respostas das questões com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, no respectivo Cartão-Resposta, de acordo com as instruções contidas nesse instrumento, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
  • Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Prova.
  • Entregar ao chefe de sala o Caderno de Provas e o Cartão-Reposta ao deixar em definitivo a sala de prova.
  • Não se ausentar da sala de prova com o material de aplicação, exceto com o espaço próprio para anotações das questões, desde que deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.
  • Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e a saída definitiva da sala de prova.
  • Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa referente ao conteúdo da prova.
  • Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
  • Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
  • Submeter-se à identificação especial, conforme item 15.4 do Edital, se for o caso.
  • Submeter-se à revista eletrônica nos locais de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.

Fique atento!

Além destas obrigações específicas, de uma forma geral o estudante deverá:

  • Participar ativamente do processo de avaliação do Enade;
  • Tomar conhecimento das Portarias Normativas e do Edital do Enade do respectivo ano de avaliação do curso, cumprindo o que lhe couber;
  • Informar-se das condições gerais de realização e participação no Enade junto ao coordenador de curso;
  • Verificar sua condição em relação ao Enade 2024;
  • Preencher o seu cadastro no Sistema Enade, se concluinte;
  • Tomar conhecimento, se possível, das provas e do Questionário do Estudante, aplicados em anos anteriores a seu curso;
  • Responder o Questionário do Estudante, disponibilizado previamente a prova, com espírito de contribuição à melhoria do ensino na UNILA;
  • Comparecer pontualmente à prova, cuidando de realizá-la com responsabilidade.

 

Quais são as responsabilidades dos Coordenadores de Curso em relação à AT do Enade?

  • Tomar conhecimento das Portarias Normativas e do Edital do Enade do respectivo ano de avaliação do curso, cumprindo o que lhe couber;
  • Efetuar a correta inscrição dos estudantes habilitados no Sistema Enade, conforme os critérios definidos pelo Inep;
  • Analisar as solicitações de dispensa de estudantes e efetuar as que couber ao seu curso;
  • Realizar as ações sob sua responsabilidade, definidas no Edital do Enade 2024.