Diplomas Pós-Graduação Stricto Sensu
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE DIPLOMA
A partir da defesa da dissertação/tese, alguns procedimentos são necessários para a emissão do diploma.
PRÉ-REQUISITOS
O discente deverá estar aprovado na Dissertação/Tese, com a Ata de Defesa devidamente finalizada pela Banca Examinadora e registrada no SIGAA.
REGULARIZAÇÃO
O discente, orientador, coordenação e secretaria de cada programa de pós-graduação devem acompanhar atentamente a situação de cada etapa do processo e, quando necessário, realizar as devidas ações.
No SIGAA, as etapas obrigatórias para a conclusão do processo são:
- Consolidação da atividade de defesa – realizada pela Secretaria.
- Submissão da versão final corrigida da Dissertação/Tese – de responsabilidade do discente.
- Aprovação da versão final corrigida – efetuada pelo orientador.
- Solicitação da Ficha Catalográfica – realizada pelo discente (ver manual).
- Reenvio da versão final corrigida com a Ficha Catalográfica anexada – pelo discente.
- Aprovação da versão final com Ficha Catalográfica – pelo orientador.
- Assinatura do Termo de Autorização de Publicação – pelo discente.
Após a etapa 7, é gerado um processo automaticamente. A Secretaria, após verificação com o discente e Coordenação deverá inserir os documentos no processo (SIPAC) conforme orienta a Portaria nº 5, de 25 de abril de 2025 (que alterou a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2020 – PRPPG):
"Art. 6º A Secretaria Acadêmica do Programa de Pós-Graduação stricto sensu solicitará homologação de diploma no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) para criação de processo administrativo que deverá conter a seguinte documentação:
I - documento oficial de identificação do país de origem, contendo órgão expedidor e unidade federal ou do país de origem, contendo órgão expedidor;
II - diploma de curso superior de graduação;
III - histórico escolar do mestrado/doutorado sem pendências, emitido via SIGAA da UNILA;
IV - extrato negativo de débito junto à Biblioteca Latino-Americana (BIUNILA), emitido via SIGAA da UNILA;
V - declaração de depósito da dissertação/tese fornecido pela BIUNILA;
VI - despacho, autenticado pelo(a) coordenador(a) e o(a) servidor(a) responsável pela secretaria do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, declarando a conclusão do(a) discente, atestando o cumprimento de todas as exigências do Programa de Pós-Graduação stricto sensu e aprovando a expedição do diploma;
VII - pedido de antecipação do diploma, quando for o caso..”
Para dar celeridade aos processos, a PRPPG e DPGSS solicitam adicionalmente, que seja incluído no processo, o formulário abaixo:
FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DE DADOS PARA EMISSÃO DE DIPLOMA
CONSULTA AO ANDAMENTO DOS DIPLOMAS SOLICITADOS
Para acompanhar o andamento do seu diploma após o envio do Processo para a Divisão Stricto Sensu, clique aqui.
Caso você discente já tenha concluído todas as etapas e seu nome não apareça na Planilha, você deve contatar a Secretaria do seu Programa.
PAINEL DE DIPLOMAS EMITIDOS
Clique aqui e confira o número de diplomas emitidos.
FORMULÁRIO ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS
Discente, sua participação é muito importante!
A Unila acompanha os discentes que concluíram o mestrado ou doutorado, para entender de que forma a formação acadêmica tem contribuído para o desenvolvimento profissional de cada um.
Por isso, ao atualizar seus dados, você nos ajuda a acompanhar sua inserção no mercado de trabalho, suas conquistas na área e o progresso da sua carreira. Essas informações são essenciais para a universidade aprimorar seus cursos, alinhar o conteúdo às demandas do mercado e oferecer melhores oportunidades aos atuais e futuros mestrandos e doutorandos.
Contamos com a sua colaboração nesse importante processo, que contribui para o fortalecimento da pós-graduação e para o contínuo desenvolvimento da nossa instituição.
Clique aqui para responder ao formulário de acompanhamento de egressos.
REVALIDAÇÃO
Procedimentos em desenvolvimento em base à:
Resolução nº 27, de 04 de dezembro de 2023, que dispõe, no âmbito da UNILA, sobre o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras.
Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2025, que estabelece normas e diretrizes para os fluxos administrativos de reconhecimento de diplomas no âmbito da pós-graduação da UNILA.
A página está desatualizada ou não encontrou o que procurava? Escreva para a Divisão por e-mail: stricto@unila.edu.br