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Mobilidade OUT

publicado 18/07/2019 11h34, última modificação 22/06/2022 12h02
Mobilidade OUT é destinada a estudantes regulares de graduação e pós-graduação da UNILA, que desejam sair em mobilidade.

Com o objetivo de fomentar estes movimentos, semestralmente a Seção de Mobilidade faz a publicação de editais com os requisitos para realização de mobilidade OUT.

EDITAIS 

 

Equivalências de Estudos

Ao final do período de mobilidade, os estudantes devem enviar o histórico das disciplinas cursadas para a SEMA-PROINT, a fim de solicitar o aproveitamento das disciplinas, ou seja, a equivalência dos estudos realizados durante a mobilidade com as disciplinas da UNILA.

Conforme Resolução Consuen nº 32 de 23 de Outubro de 2017 em seu Art. 15 “Nos casos de mobilidade acadêmica nacional e internacional, a revalidação será automática quando os alunos tiverem aprovação com rendimento mínimo exigido nas disciplinas cursadas, segundo as normas de aprovação da IES receptora, desde que estas estejam no plano de estudos autorizado pelo coordenador de curso e anexo ao processo de mobilidade do discente.

Para que a equivalência ocorra, no entanto, é necessário que o plano de estudos prévio tenha sido devidamente assinado pela coordenação de curso da UNILA e que as disciplinas informadas neste plano tenham sido efetivamente cursadas e aprovadas.

Em caso de divergência entre o plano de estudos e as disciplinas cursadas durante a mobilidade, o estudante deve solicitar o aproveitamento diretamente na secretaria acadêmica de seu curso, anexando juntamente ao pedido, as ementas das disciplinas cursadas durante a mobilidade, bem como demais documentação exigida pela secretaria acadêmica.

Além do plano de estudos e do histórico ou certificado de notas da mobilidade, é obrigatório para solicitação de equivalência o preenchimento adequado do relatório de mobilidade. Veja mais sobre ele no item a seguir.

 

Relatórios de Estudantes de Mobilidade

O relatório de mobilidade é um item de preenchimento obrigatório por todos os estudantes que realizam mobilidade. Sem ele não será realizado o pedido de equivalência. Caso você já tenha finalizado sua mobilidade, preencha seu relatório (acesse aqui o relatório) e lembre-se de preenchê-lo com cuidado e atenção, pois ele pode ajudar outros estudantes.

Os relatórios de estudantes que já fizeram mobilidade são uma ótima fonte de informações. Faça uma busca filtrando a Universidade ou País onde deseja estudar e tire suas dúvidas sobre custo de vida, sistema de ensino e outras dicas que só quem já teve a experiência é capaz de compartilhas.

 

ANDIFES

As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, juntamente a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, firmaram convênio com o objetivo de regular a relação de reciprocidade entre as IFES e proporciona a mobilidade de estudantes de graduação, por meio do Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil.

Para saber mais sobre as universidades conveniadas, acesse andifes.org.br/mob-academica


QUEM PODE PARTICIPAR?
Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superiores brasileiras, que tenham integralizado no mínimo 20% e no máximo 90% da carga horária, e que não acumulem mais que 02 reprovações nos últimos dois semestres letivos.

Os estudantes da UNILA precisam cumprir os requisitos indicados nos editais internos, publicados pela SEMA-PROINT semestralmente e verificar as exigências da instituição de destino.


DURAÇÃO DA MOBILIDADE
É vedado ao estudante se afastar da Instituição de origem, sob o amparo do convênio, por prazo superior a um (01) ano letivo. 

O estudante participante desse Convênio terá vínculo temporário com a Instituição receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e da possibilidade de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).

IMPORTANTE: A documentação exigida e depende da universidade destino, portanto o estudante deverá atentar-se a todas as informações pertinentes.

Ao final da permanência do aluno, a IFES receptora deverá emitir certificado comprobatório da(s) disciplina(s) cursada(s) por ele, com notas, frequência e resultados finais obtidos, para envio à UNILA.

De acordo com o convênio, a UNILA não se responsabilizará pelas despesas dos participantes do Programa.

Prazo para primeiro semestre: 30/10
Prazo para segundo semestre: 30/05

 


 

INTERNACIONAL 

Obrigações dos estudantes em mobilidade internacional:

- Buscar informações junto ao consulado do país onde realizará mobilidade, quanto à documentação necessária;
- Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida.
- Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;
- Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo a seção de mobilidade antes de sua saída.
- Providenciar toda documentação exigida pela IES destino.
- Para os estudantes internacionais da UNILA, estar com o CRNM e demais documentos em dia;
- Cumprir a legislação vigente do país e as normas da universidade onde realizará a mobilidade;
- Preencher o relatório ao final da mobilidade (acesse aqui o relatório)

 



PÓS-GRADUAÇÃO

Os estudantes de pós-graduação stricto sensu que desejam realizar mobilidade out, devem observar os seguintes critérios:

a) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;
b) Ter integralizado todas as matérias obrigatórias do curso ou possuir autorização expressa do colegiado para a realização do intercâmbio sob essa circunstância;
c) Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
d) Atender as exigências da respectiva universidade destino.
e) Receber aprovação do(a) orientador(a) e do colegiado do respectivo programa de pós-graduação na UNILA.
f) Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
g) Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.