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Aprovadas novas normas para uso dos serviços de correio eletrônico e telefonia

As normativas regulamentam o acesso aos serviços e são parte importante do aperfeiçoamento da segurança da informação e governança de TI
publicado: 05/12/2020 08h39, última modificação: 13/05/2021 16h22

Foram publicadas as resoluções Nº 05/2020/CGTIC e Nº 06/2020/CGTIC que regulamentam o uso dos serviços de correio eletrônico e telefonia, respectivamente.

A normativa de correio eletrônico visa regulamentar pontos importantes, como definir claramente os grupos de usuários elegíveis para receber uma caixa de correio, as responsabilidades das partes, os prazos para inativação e exclusão das caixas postais bem como a delimitação da possibilidade de acesso aos registros de envio e recebimento. Ao longo dos anos já foram criadas mais de 10 mil caixas de correio, que passarão agora por revisão para verificação de conformidade com a nova norma.

Já a normativa do serviço de telefonia fixa e móvel, é uma revisão da Instrução Normativa 02/2013/PROAGI, vigente desde 2013, e que em muitos pontos não estava aderente as condições atuais de entrega do serviço. A nova normativa define os grupos de usuários que terão acesso ao serviço, amplia os registros de auditoria uma vez que as chamadas passarão a trazer a identificação do usuário que as realizaou e não somente o ramal utilizado, além disso, adequa o serviço de telefonia móvel ao disposto no Decreto Nº 8.540, de 9 de outubro de 2015.

A regulamentação dos serviços de Tecnologia da Informação é uma ação importante uma vez que se tornam claras as condições de entrega do serviço e as expectativas de quem os acessa, além disso cumpre com o importante objetivo de aperfeiçoar a segurança da informação e a Governança de TI.

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